O prefeito de Cataguases, José Henriques, baixou decreto no início da noite desta segunda-feira, 24 de maio, alterando aquele editado na quinta-feira, 20, número 5.348N/2021. A medida busca adequar as medidas à necessidade de comerciantes e consumidores sem reduzir o índice de segurança sanitária necessária neste momento de aumento dos casos de covid-19 na cidade, explicou o chefe do Executivo.
De acordo com as novas regras constantes no decreto nº 5.406/2021, os restaurantes poderão receber o público para almoço, de 10h às 15h. Para isso deverão cumprir uma série de exigências sanitárias descritas no texto (leia ao final da matéria). Quanto aos bares, lanchonetes e congêneres, vão funcionar apenas na modalidade delivery e/ou pronta entrega, sendo proibido o consumo no local.
ABRA UMA CONTA VOLTZ E GANHE ATÉ 10% DE DESCONTO NA CONTA DE LUZ. CLIQUE AQUI.
Outra alteração é com relação ao funcionamento de farmácias, drogarias e lojas de higiene pessoal que poderão atender ao cliente no balcão, respeitado o limite de um para cada dez metros quadrados. Quanto aos supermercados e mercados com área superior a 1.000 m2, está permitida a entrada de no máximo cinquenta clientes por vez. Os que possuem área inferior devem permitir a entrada de no máximo vinte deles por vez. As filas de entrada nestes estabelecimentos devem respeitar a distância interpessoal de três metros.
Com relação ao funcionamento das igrejas e templos religiosos, o novo decreto permite cerimônias religiosas apenas por meio de “lives” ou vídeos, com a presença máxima de cinco pessoas para operacionalização dos equipamentos de transmissão. Neste sentido, também seguem proibidas no município a realização de festas, eventos de qualquer natureza e esportes coletivos em espaços públicos e privados.”
Houve alteração também para os estabelecimentos comerciais abertos ao público e que tenha caso confirmado de Covid-19 com seus funcionários. Os responsáveis pelo recinto devem “suspender provisoriamente a atividade, de forma imediata ao registro da testagem positiva, até apresentação de laudo de desinfecção local”, entre outras medidas sanitárias. Por fim, proíbe “expressamente” a circulação de pessoas com síndrome gripal e respiratória (sintomas Covid-19) e que tenham assinado o Termo de Isolamento, sob pena de responder pelo crime previsto no art. 268 do Código Penal.”
Leia o decreto na íntegra abaixo.
DECRETO n. 5.406_2021 (24.05.2021)