A Justiça da Comarca de Cataguases negou o pedido de liminar a mandado de segurança contra o decreto nº 5348-I/2021, do Prefeito José Henriques. O texto trata das “medidas urgentes de restrição a serem adotadas no âmbito do Município de Cataguases entre os dias 30/03/2021 e 05/04/2021 a fim de conter a disseminação da COVID-19”. A decisão é da juíza Danielle Rodrigues da Silva que afirmou: “não se encontram presentes todos os requisitos legais exigidos para a concessão da liminar.”
O mandado de segurança impetrado requereu a justiça tornar sem efeito o artigo 8º do referido decreto que proíbe a venda de bebida alcoólica no município, inclusive, na modalidade delivery. De acordo com o pedido, esta iniciativa “não tem qualquer justificativa plausível.” Para o autor do mandado de segurança, o delivery “por si só, garante a não aglomeração”, sendo imotivada, por conseguinte, a ampla e irrestrita vedação imposta pelo Decreto.”
Em sua decisão aquela magistrada escreveu: “a princípio, ao contrário do que foi alegado pelo impetrante, as medidas de restrição foram motivadas (…) devendo a saúde pública sobrepor-se ao interesse individual.” Neste sentido lembrou os números de mortes diárias e desde o início da pandemia no país. “São inúmeras as notícias de colapso nas redes públicas e privadas de saúde em diversos estados e cidades, sem leitos e estrutura suficiente para atender à alta demanda”, destacou Danielle Rodrigues da Silva.
Ela conclui sua decisão contrária ao pedido de liminar citando que “diante da aguda crise no sistema de saúde pública, cabe ao Poder Público Municipal regulamentar o funcionamento de estabelecimentos comerciais e a prestação de serviços, inclusive com a adoção das medidas restritivas que reputar necessárias.” E acrescenta: “Acerca da opção realizada pelo Executivo, não vislumbro, neste momento, qualquer ilegalidade corrigível”, e cita que “o momento exige maior cautela pelas autoridades sanitárias para que não aconteçam aglomerações.”
Ao finalizar, e mostrando-se sensível à situação vivida pela população, Danielle destaca que “a prudência e a sensatez devem ser os faróis neste difícil momento, em que pese me sensibilize com a situação econômico-financeira dos comerciantes desta urbe e com a sensação de falta de liberdade por parte de todos os cidadãos.” A magistrada afirma não vislumbrar “a apontada ilegalidade do ato administrativo, ou abuso de poder por parte da autoridade coatora”, e nega o pedido de liminar.
Foto: Rápido no Ar