A Câmara Municipal de Leopoldina aprovou, por unanimidade nesta quinta-feira, 18 de março, o projeto de lei que autoriza a entrada do município no consórcio nacional para compra direta de vacinas contra a Covid-19. A matéria segue para sanção do prefeito Pedro Augusto (PL). Após a publicação da lei, ela deve ser enviada para a Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Assim, o protocolo se torna um contrato de consórcio público.
Em Leopoldina, a projeto de lei, de autoria do Executivo, tramitou em caráter de urgência devido o prazo para ser aprovado. Durante a discussão do texto os vereadores fizeram pronunciamentos salientando a urgente necessidade de vacinação da população, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, como também para retomar a atividade econômica e o convívio social. Os parlamentares comentaram sobre a força do Legislativo nesta questão, e lembraram as ponderações feitas em recente reunião com o Chefe do Executivo.
Antes de encerrar a sessão, o presidente da Câmara, José Augusto Cabral (PSD), fez um relato da mobilização de vereadores e servidores do Legislativo para viabilizar a realização dessa sessão em caráter de urgência. Ele aproveitou para parabenizar a decisão tomada pelo prefeito e agradeceu o empenho de todos na aprovação do projeto. As prefeituras não precisam pagar nenhuma taxa para a adesão, mas a participação precisa ser autorizada pelas câmaras municipais por meio de projetos de lei. Ainda não há previsão de quantas vacinas serão compradas e nem quando chegarão às cidades para serem aplicadas.
Recursos
De acordo com o presidente da FNP, a primeira opção do consórcio é a utilização de recursos do governo federal para compra de vacinas, mas transferências de recursos por organismos internacionais, participação da iniciativa privada ou mesmo a compra via cota dos municípios serão discutidas.
Como vai funcionar o consórcio:
– A FNP reúne cidades com mais de 80 mil habitantes, mas qualquer município poderá aderir ao consórcio público para aquisição de vacinas.
– O prazo para manifestação de interesse terminou no dia 5 de março;
– Não há nenhum custo ao município para a adesão ao consórcio;
Os custos para a formação legal do consórcio público serão pagos pela FNP;
– Os municípios terão 15 dias para aprovar um projeto de lei nas câmaras municipais que autorizam a adesão ao consórcio público;
– Somente após a constituição legal, com a criação de um CNPJ e a escolha de diretoria, o consórcio estaria apto a fazer a compra de vacinas.
Fonte: G1 Zona da Mata | Foto: O Vigilante Online