Em novo decreto, Cataguases volta para a Onda Vermelha do Minas Consciente


Em novo decreto, Cataguases volta para a Onda Vermelha do Minas Consciente

Cataguases voltou para a Onda Vermelha do Programa Minas Consciente, conforme decreto baixado nesta terça-feira, 02 de fevereiro, pelo Prefeito José Henriques. Porém, ao contrário do que alguns podem deduzir, na prática pouca coisa muda na rotina do município. Isto porque o governo de Minas fez alterações nestas ondas do programa que ficaram menos restritivas.

Conforme o próprio governo explicou: “O Plano saiu da lógica de segregar atividades por onda para permitir todas as atividades, mas com nível de funcionamento adequado à onda. Assim, houve readequação dos protocolos entre setores, restringindo algumas atividades para incluir outras, de modo a contribuir com os setores mais afetados economicamente, mas sem abrir mão do controle geral da pandemia.”

Com base neste nova determinação o decreto municipal número 5.348-D manteve o atual horário e modelo de funcionamento do comércio e as atividades realizadas sob a modalidade pronta entrega (retirada na porta do local) ou delivery poderão funcionar até a meia noite. Postos de combustíveis que vendam alimentos e/ou bebidas, poderão fazer isso no balcão, bem como entrega em domicílio até às 22 horas.

As barbearias e salões de beleza e estética seguem obedecendo as regras já em vigor. Também, segundo o novo decreto, as academias continuam funcionando no sistema atual. Já os bares, lanchonetes e restaurantes poderão funcionar até meia noite, respeitando as normas vigentes. Restaurantes self-service também continuam funcionando no sistema atual e igrejas e templos religiosos seguem recebendo público máximo de 30% de sua capacidade total.

Veja abaixo as atividades econômicas liberadas ao funcionamento em Cataguases:
I – Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, quitandas;
II – Farmácias e drogarias;
III – Serviços de veterinária;
IV – Clínicas veterinárias e “petshop”;
V – Serviços de fisioterapia, readaptação motora, natação e personal;
VI – Serviços funerários, com ressalvas;
VII – Lojas de Doces (delivery);
VIII – Transporte e distribuição de gás e água;
IX – Postos de combustíveis;
X – Oficinas automotivas;
XI – Indústrias em geral;
XII – Autoescolas (aulas práticas noturnas, na forma da lei – resolução 789/2020 CONTRAN);
XIII – Restaurantes, bares e lanchonetes, com ressalvas;
XIV – Distribuidoras e depósitos de bebidas (delivery);
XV – Sorveterias, com ressalvas;
XVI – Serviços de transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – Barbearia e salão de beleza e estética, com ressalvas.

Foto: Arquivo