A população brasileira vai às compras nesta sexta-feira, 27 de novembro, em mais uma edição da Black Friday, instituída pelo comércio para o consumidor comprar a preços bem abaixo daqueles praticados pelo mercado ao longo do ano. Em plena pandemia, é preciso também prestar atenção na saúde e evitar aglomerações e usar máscara, além de seguir as demais recomendações das autoridades de saúde. Em Cataguases, as lojas já estão com ofertas especiais e a expectativa é de que o movimento no comércio cresça significativamente até o próximo sábado.
Neste sentido, o Site do Marcelo Lopes pediu ao PROCON de Cataguases orientações sobre como o consumidor deve agir nesta Black Friday. A coordenadora daquele órgão, Patrícia Tobias Santos (foto), preparou uma lista com dez dicas essenciais no sentido de orientar os consumidores nas ações promocionais da Black Friday. As dicas orientam os consumidores para evitar conflitos nas compras online e presencial. “Assim, diz Patrícia, os consumidores podem aproveitar de forma consciente e segura este momento de promoções.”
Veja as 10 Dicas do Procon Cataguases para você comprar com tranquilidade nesta Black Friday:
1 – CUIDADO com falsas promoções – pesquise preços em sites de comparação e em lojas virtuais e físicas, para que sirvam de referência, ajudando o consumidor a não ser enganado por falsos descontos. (art. 30, 31 do CDC).
2 – RECIBO DE PAGAMENTO – Sempre guarde e-mails, SMS, com a confirmação da operação e contratos, print das telas com as ofertas e confirmações e transações financeiras realizadas.
3 – EVITAR sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular, que não possua endereço físico, que não contenha CNPJ, sem e-mail corporativo.
4 – PESQUISE com amigos, conhecidos, no próprio navegador sobre o fornecedor, a sua reputação.
5 – DESCONFIE de entregas com prazos de retirada muitos longos.
6 – VENDA CASADA – verifique se no final da compra não possui serviços embutidos, por exemplo seguros ou produtos: (39, I do CDC).
7 – LEMBRE-SE – nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da operação, sem precisar apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento. (Art.49 do CDC).
8 – DE PREFERÊNCIA pagar por meio de cartão de crédito e parcelado, pois em caso de cancelamento da compra, a operadora do cartão de crédito pode ser acionada. (Art.7 do CDC).
9 – NOTA FISCAL – peça a nota fiscal, pois ao adquirir qualquer produto ou serviço, a nota fiscal é essencial, seja para evitar sonegações fiscais ou garantir os direitos do consumidor, em relação à garantia, devolução, intervalo de troca, entre outros.
10 – TROCAS – nas lojas físicas saiba antes se a loja oferece troca, qual prazo. Peça por escrito. As regras de troca ou devolução são diferentes em compras virtuais, conforme a dica número 7, acima.