O PSDB de Cataguases manteve o registro dos candidatos a vereador no pleito de novembro próximo. A decisão é do Desembargador Maurício Torres Soares (foto acima), relator do recurso enviado ao TRE-MG – Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – e foi divulgada nesta segunda-feira, 26 de outubro. Ele acatou o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais que manteve o entendimento do Promotor Eleitoral da Comarca de Cataguases, Gustavo Garcia Araújo e, consequentemente, o registro da chapa ao legislativo municipal.
Para aquele promotor, “após análise minuciosa da bem elaborada defesa apresentada pelo causídico do partido, é forçoso concluir que a Justiça eleitoral e o Ministério Público eleitoral foram induzidos a grave erro, que poderia ter prejudicado a candidatura de vários membros do Partido, alguns inclusive já detentores de cargo de vereador.” O PSDB, porém, não substituiu a referida candidata que renunciou, mas manteve a cota de gênero por causa de outra renúncia em sua chapa, também reconhecida por aquele Desembargador que, ao final, acatou o recurso da Procuradoria mantendo, assim, o registro dos candidatos do PSDB ao Legislativo Municipal.
Relembre o caso
No último dia 15 de outubro, o Ministério Público Eleitoral após receber denúncia de uma candidata a vereadora pelo PSDB, divulgou que estava entrando com o pedido de impugnação de todos os candidatos a vereador daquele partido. Conforme revelou Gustavo Garcia Araújo, Iracema Dornelas disse em depoimento ao MP Eleitoral que aquela agremiação partidária a lançou candidata sem o seu consentimento. Em seguida ela foi ao Cartório Eleitoral e assinou a renúncia de sua candidatura.
No dia 20 de outubro, o Promotor Eleitoral, após ler a defesa apresentada pelo PSDB, fez nova manifestação ao juiz eleitoral pedindo para não dar prosseguimento ao seu pedido de impugnação do registro dos candidatos a vereador daquela legenda. Segundo ainda Gustavo, a robusta defesa apresentada pelos advogados do Partido provaram a lisura do processo e levaram o Ministério Público Eleitoral e a justiça a grave erro. O juiz eleitoral da Comarca, Felipe Teixeira Cancela Júnior, porém, disse que o caso não estava mais sob sua responsabilidade e que a decisão seria proferida pelo próprio TRE-MG, o que aconteceu nesta segunda-feira, confirmando o pedido do MP Eleitoral de Cataguases.
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