Companhia Industrial terá que providenciar casa para Chico Preto


Companhia Industrial terá que providenciar casa para Chico Preto

A Companhia Industrial Cataguases terá que disponibilizar, em um prazo de quinze dias, um imóvel para que Francisco Dias, mais conhecido como Chico Preto, possa morar. A decisão – em caráter liminar (ou seja, provisória) é do juiz Claudio Henrique Fuks, que está à frente do caso que veio a público na noite do dia 31 de agosto, em Cataguases. Na mesma decisão – o processo que continua em andamento – aquele magistrado autorizou a empresa a anexar um vídeo aos autos que, segundo seus advogados, vai ajudar a esclarecer os fatos.

Naquela ocasião, segundo a denúncia, a empresa foi até à casa em que Chico Preto residia, e que lhe foi cedida em comodato, retirou seus bens pessoais de lá e destruiu o imóvel. Este gesto teve grande repercussão no município, especialmente porque Chico Preto é um idoso de 75 anos de idade muito conhecido na cidade, analfabeto e residia naquela casa desde que nasceu, conforme ele mesmo revelou. Ainda segundo o juiz, a rescisão do comodato entre a empresa e o idoso “dependeria de prévia notificação extrajudicial, o que, a princípio, não restou demonstrado nos autos”, afirmou.

Em sua decisão divulgada no último dia 20 de outubro, Cláudio Fuks, além de determinar à empresa providenciar moradia a Chico Preto “em situação digna, em região que não lhe causa prejuízos,” determinou também que a empresa providencie sua mudança para o novo endereço. Em caso de descumprimento da decisão, a Companhia Industrial Cataguases vai pagar multa de R$ 500 por dia, até o limite de R$ 15 mil. As despesas com água, luz e manutenção usual do imóvel, porém, será feita por Chico Preto que, conforme salientou aquele magistrado, já arcava com tais despesas onde residia.

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