A Polícia Civil de Minas Gerais divulgou nesta terça-feira, 6 de outubro, uma cartilha com as informações de como o cidadão deve proceder para o registro de ocorrência de violência doméstica e familiar por meio da Delegacia Virtual. Com o novo recurso, é possível gerar de forma on-line registros de lesão corporal, vias de fato, ameaça e descumprimento de medida protetiva de urgência praticados contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
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Funcionalidade
A nova ferramenta foi criada a partir da Lei 23.644, que autoriza a Polícia Civil a realizar registros on-line de violência doméstica enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido à pandemia de covid-19. A lei estabelece, ainda, que a PCMG deverá entrar em contato com a vítima, preferencialmente por telefone ou meio eletrônico.
O registro
Para realizar o registro de violência doméstica, a vítima ou o representante legal deverá acessar o site delegaciavirtual.sids.mg.gov.br e, em seguida, selecionar uma das opções relacionadas à violência doméstica, sendo: ameaça, vias de fato, lesão corporal e descumprimento de medida protetiva de urgência.
Na sequência, os campos disponibilizados deverão ser preenchidos com informações do solicitante, do(s) autor(es), de testemunhas, o local e a data dos fatos, assim como o histórico da ocorrência.
Após a inserção das principais informações, haverá a possibilidade de requerer a medida protetiva de urgência. O solicitante precisa especificar o tipo de medida protetiva necessária, de acordo com as opções relacionadas na tela.
Delegacia virtual
A Delegacia Virtual foi implantada pela Polícia Civil em abril de 2014. Desde então passou por diversos aperfeiçoamentos e inserção de novas opções de registros.
Atualmente, é possível registrar de forma online ocorrências de acidentes de trânsito sem vítimas, desaparecimento de pessoas, localização de pessoas desaparecidas, localização de desconhecidos, perda de documentos e objetos, dano simples, furto, além das recentes opções vias de fato/lesão corporal, ameaça e descumprimento de medida protetiva.
Fonte: Jornal O Vigilante Online | Foto: Portal da Cidade de Guaxupé