Ministério Público Eleitoral pede impugnação de Arcílio Ribeiro, de Astolfo Dutra


Ministério Público Eleitoral pede impugnação de Arcílio Ribeiro, de Astolfo Dutra

O Ministério Público Eleitoral da 79ª Zona Eleitoral com sede em Cataguases, através do promotor titular, Gustavo Garcia Araújo, entrou com uma ação na justiça impugnando o registro da candidatura de Arcílio Venâncio Ribeiro, a prefeito de Astolfo Dutra. A sentença do juiz é aguardada para as próximas horas. De acordo com aquele promotor Arcílio foi condenado em primeira e segunda instâncias “pela prática de ato de improbidade administrativa, previsto no art. 9, 10 e 11 da Lei n. 8.429/92, em sentença que lhe impôs a suspensão de direitos políticos por 08 (oito) anos.” Ele exerceu o cargo de prefeito entre janeiro de 2009 e dezembro de 2016.

Para doutor Gustavo em sua ação de impugnação, “a Justiça eleitoral não pode permitir ‘nem de longe’ que o pretenso candidato Arcílio Venâncio Ribeiro, possa representar o povo do Município de Astolfo Dutra. A justiça o considerou: responsável pela maiores penas aplicadas a um agente público improbo e que praticou atos de desonestidade.” A condenação de Arcílio ocorreu em primeira instância, através de sentença proferida pelo juiz Eduardo Rabelo Thebit Dolabela, em 2018, por ele ter recebido “valores para custear as despesas de viagem, no interesse do Município, em quantia superior ao que efetivamente comprovou que gastou, deixando de restituir a quantia remanescente aos cofres públicos, nos termos exigidos nas leis mencionadas.”

Ainda de acordo com aquele magistrado ficou “evidenciada a conduta dolosa e reprovável do agente público, de quem seria exigível uma atuação transparente e responsável, restando demonstrada a violação dos princípios da legalidade e moralidade, norteadores da atuação do Administrador Público, que resultaram enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, incorreu o réu em ato de improbidade administrativa, nos termos do que dispõem os artigos 9, 10 e 11, da Lei nº 8.429/92.” Em decorrência disso, o condenou ao “ressarcimento aos cofres públicos do Município de Astolfo Dutra da quantia recebida indevidamente a título de despesas com viagens (…); pagamento de pena civil de 50% do valor total irregularmente obtido, e na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos.

Arcílio recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, no entanto, reformou parcialmente a sentença anterior, no que se refere ao pagamento dos valores a serem ressarcidos. O desembargador responsável pelo caso, Peixoto Henriques, determinou que ele devolva a quantia de “R$25.494,07 recebida indevidamente a título de despesa com viagens no período de 1º de janeiro de 2009 a 18 de agosto de 2010, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir do recebimento de cada valor indevidamente, bem como juros de mora pelo índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.” Aquele desembargador manteve as demais penas. Por fim, completa o promotor Gustavo Garcia Araújo: “Se a justiça em primeiro e segundo grau considerou que houve desonestidade, enriquecimento ilícito e dano ao erário, não se concebe possa prosperar a pretensão política de Arcílio Venâncio Ribeiro, nesse pleito de 2020.”

Fotos: Arquivo e Paraíba Já