O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) divulgou recentemente o Guia da Propaganda Eleitoral. Trata-se de uma espécie de cartilha digital, com orientações sobre o que é permitido fazer – em termos de propaganda política – aos candidatos e partidos políticos neste período eleitoral. Vale à pena dar uma lida no texto que foi escrito de forma simples, fácil e bastante didático para que o eleitor também fiscalize a conduta dos pretendentes a representar a população.
Ao final deste texto você poderá baixar o Guia completo. Nele, por exemplo, entre outras orientações, informa que a propaganda eleitoral só pode ser feita a partir do dia 27 de setembro. Antes disso é permitido (desde que não haja pedido explícito de votos) a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos como participação em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que seja dado tratamento isonômico pelos meios de comunicação aos pretensos candidatos.
Este ano também ficou reduzida a participação de carros de som durante a campanha eleitora. Pela norma, este tipo de veículo e minitrios que estiverem sendo utilizados como meio de propaganda eleitoral somente poderão participar de carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. Estes veículos devem também observar o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, bem como a distância mínima de 200 metros de órgãos públicos. Também está proibida a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
O Ministério Público Eleitoral da Comarca de Cataguases está divulgando o conteúdo deste Guia com o objetivo de “permitir ao eleitor ampliar seu conhecimento sobre o que é permitido e o que não pode ser feito pelos candidatos nesta campanha que se aproxima”, explicou o promotor Gustavo Garcia Araújo. Ele espera que com isso, o eleitor possa também vigiar os candidatos no cumprimento da lei. Confira o Guia da Propaganda Eleitoral na íntegra, fazendo o download do arquivo abaixo.
TRE-MG GUIA DA PROPAGANDA 2020 14-08 – MATERIAL BAIXADO DO SITE DO TRE MG