As perdas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) serão repostas até o mês de novembro. A Lei 14.041/2020 foi publicada nesta quarta-feira, 19 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU), e garante o repasse de até R$ 2,050 bilhões mensais, nos casos em que houver perda em relação aos valores de 2019. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) que, com apoio das entidades estaduais, articulou pela aprovação na Câmara e no Senado, comemora a conquista que foi pleito do movimento municipalista desde o início da pandemia, em março.
Os Estados também serão contemplados com a medida pelo Fundo de Participação dos Estados (FPE). A recomposição dos Fundos vai garantir o mínimo de segurança orçamentária aos gestores diante da queda na arrecadação com a pandemia da Covid-19. “Os prefeitos estão tendo mais gastos para lidar com uma crise sem precedentes na saúde, social e econômica. E o FPM, que é a principal fonte de receita para muitos, vem em queda, sem expectativa de melhora tão cedo. Mas os gestores precisam trabalhar com alguma previsão mínima do que terão nos próximos meses, e é por isso que esse apoio federal é tão importante”, justifica o presidente da CNM, Glademir Aroldi.
A Confederação explica que o presidente da República vetou parte do texto que permitia que, havendo sobra de recursos, ou seja, as diferenças apuradas dos 9 meses não utilizasse todos os R$ 16 bilhões, o saldo seria repassado aos Entes. Dessa forma, será repassado apenas o que for apurado de diferença mensal, limitado ao montante de R$ 16 bilhões. Não há vinculação específica para a aplicação desses recursos. Os valores serão depositados mensalmente até o décimo quinto dia útil de cada mês posterior ao mês da variação, observada a disponibilidade orçamentária, ou até o quinto dia útil após a aprovação dos respectivos créditos orçamentários. O repasse será creditado sempre no mês em curso referente ao anterior. Por exemplo: Repasse em agosto é referente a julho.
Fonte: CNM | Imagem de Joel Santana Joelfotos por Pixabay