O prefeito de Cataguases, Willian Lobo de Almeida baixou decreto nº 5.202M, nesta quinta-feira, 06 de agosto, autorizando o avanço da retomada da economia no município para a Onda Amarela do Programa Minas Consciente, do Governo de Minas. Com isso, uma série de estabelecimentos comerciais voltam a funcionar no município como restaurantes, salões de beleza, escolas de dança, entre outros (veja relação completa anexa no final da matéria). A mudança começa a valer na próxima segunda-feira, 10 de agosto.
De acordo com o decreto o que vai determinar o estabelecimento comercial avançar para a onda amarela é o seu CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – cuja fiscalização será realizada pela fiscalização do município. Todos estão obrigados a respeitar as condições e diretrizes do Plano Minas Consciente e seguir as normas de higiene das autoridades de saúde como o uso de álcool em gel e de máscaras pelos usuários e funcionários no interior do estabelecimento.
Os restaurantes poderão funcionar das 11h às 21h, após autorização expressa da Vigilância Sanitária e mediante a obediência de diversas regras e condições como maior rigor na higienização do ambiente e dos funcionários, além de estar proibida a entrada no recinto de entregadores no local de manipulação de alimentos. O serviço de self service será feito pelo funcionário do estabelecimento que ficará encarregado de servir o cliente que deverá manter distância de dois metros entre eles.
O cardápio será digital. As lanchonetes, bares, quiosques, traillers e restaurantes após as 21h, permanecerão com o funcionamento autorizado somente no sistema de entregas (delivery) ou retirada no local, sem poder o cliente ingressar no interior do estabelecimento, fornecer mesas e/ou cadeiras ou permanecer assentado para consumo no local.
Também está permitido o funcionamento dos salões de cabeleireiros, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza. O setor deverá atender com hora marcada e manter um intervalo de trinta minutos entre cada cliente a fim de higienizar o local e fica proibida a entrada de acompanhantes de clientes, exceto em caso de dificuldade de mobilidade. Os clientes deverão manter distância de dois metros entre si e o local deverá ser o mais arejado e ventilado possível, e está vedado local fechado.
A partir de 20 de agosto próximo estão autorizados a funcionar atividades como ensino de esportes, dança, artes cênicas, música e arte, ensino de idiomas, treinamento em informática, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial e cursos preparatórios para concursos, permanecendo vedado o funcionamento de escolas públicas e particulares no Município. Para isso os estabelecimentos deverão manter, sempre que possível, portas e janelas abertas para ventilação do ambiente; As cadeiras em sala de aula deverão ter o distanciamento de pelo menos 2 metros entre si; Todos os estudantes, professores, colaboradores e outras pessoas que permaneçam no ambiente devem utilizar máscara e realizar a higienização das mãos com frequência, entre outras medidas.
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