A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, em julgamento realizado no último dia 24 de julho, a sentença que condenou à prisão uma mulher e seu comparsa por crimes de extorsão contra seu ex-namorado e a família dele.
O processo mostra que durante os cinco anos que manteve um relacionamento com a mulher, a vítima era constantemente ameaçada por ela. A condenada dizia que levaria o ex-namorado à Justiça para o reconhecimento de união estável entre eles.
O inquérito ainda mostra que ela também exigia uma quantia em dinheiro para não denunciá-lo por crimes que, segundo ele, não havia cometido. Para isso, a mulher contava com a participação de um comparsa, que tentou tomar dinheiro da vítima, dizendo que a mulher teria oferecido R$ 3 mil para que seus sobrinhos o matassem. O golpista dizia que esse dinheiro seria para demover os contratados da ideia do homicídio.
No julgamento de Primeira Instância, a sentença da comarca de Ubá (foto acima) condenou a mulher por extorsão consumada e seu comparsa por extorsão tentada. As penas foram fixadas em quatro e dois anos de reclusão, respectivamente, além do pagamento de multa.
A defesa dos acusados entrou com um recurso, alegando inocência da mulher, e que não teria havido crime. O advogado da parte sustentava que, ao dizer que entraria na Justiça para reconhecer a união estável, ela não estaria ameaçando, mas fazendo um alerta sobre o exercício de um direito.
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho destacou no processo que, além da vantagem ilícita, na denúncia consta que ela também pretendia acusar o então companheiro de um crime que ele nunca cometeu.
Em seu depoimento, o filho da vítima confirmou que o pai era extorquido pela companheira por saber do envolvimento dela em “coisas erradas”, mas que mantinha sigilo. Por esse motivo, ela exigia dinheiro para não envolvê-lo como cúmplice.
Tais ameaças, segundo o filho da vítima, aconteceram por cinco anos e, segundo ele, nesse período, ela teria tomado R$ 600 mil de seu pai.
Votaram com o relator os desembargadores Eduardo Machado e Pedro Coelho Vergara.
Fonte: TJMG | Foto: Kyko Garcia