As barreiras sanitárias, instituídas no dia 20 de março, passarão para uma nova fase a partir da próxima segunda (08). Foram estabelecidas medidas complementares ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 e o decreto municipal 5484/2020 determina a realização de rastreamento clínico obrigatório para quem cruzar as barreiras sanitárias.
Nova função dos profissionais das barreiras
O rastreamento será realizado por profissionais de saúde contratados por meio de processo seletivo. Cada barreira terá 4 seguranças, um técnico de enfermagem e um enfermeiro. Os agentes públicos irão abordar somente os veículos que estiverem ingressando no município de Viçosa. Os motoristas e passageiros desses veículos serão submetidos a rastreamento clínico conforme protocolo definido pela Secretaria de Saúde.
Segundo a coordenadora do setor de Vigilância Sanitária, Wanderleia Santana, o protocolo prevê aferição de temperatura e verificação da oxigenação do paciente. Também será preenchido o questionário epidemiológico que irá comprovar a necessidade de coleta de teste PCR. A pessoa, cujo rastreamento clínico indique suposta infecção pelo novo coronavírus, será encaminhada imediatamente para a Unidade de Saúde de referência.
Regionalização das barreiras
As pessoas provenientes dos municípios de Paula Cândido, Teixeiras, Cajuri, São Miguel do Anta, Canaã, Pedra do Anta, Coimbra, Porto Firme e Araponga, terão autorização automática para cruzar as barreiras, mas deverão preencher o formulário no site. Os municípios integram o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Viçosa (CIS-MIV).
Além do rastreamento clínico, a passagem pelas barreiras estará condicionada ao preenchimento de formulário disponível no site da prefeitura de Viçosa. As informações fornecidas no formulário incluem a justificativa para entrada no município. Poderão ser consideradas justificativas para ingresso no município: o deslocamento para trabalho, regresso de moradores, necessidade de atendimento bancário e comercial, desde que respeitado o mecanismo de rodízio de CPF e o deslocamento para atendimento médico ou odontológico de caráter eletivo ou inadiável.
Quem fizer a solicitação se responsabilizará, sob as penas da lei, pela veracidade das informações prestadas. Os casos médicos de urgência e emergência não necessitam de autorização para passagem nas barreiras.
Prazo de retorno dos pedidos de passagem pela barreira
Ao preencher o formulário, o solicitante receberá um e-mail com o retorno sobre sua solicitação. No entanto, em alguns casos pontuais pode ocorrer de o solicitante não receber o e-mail por diversas razões. Nesses casos, ele deve observar atentamente os prazos abaixo. Para as solicitações preenchidas entre as 19h de domingo e 12h de quinta-feira, o prazo de retorno é de 12 horas. Ex: Preenchi o formulário às 13h de terça-feira. Caso não receba o e-mail, cobrarei retorno somente a partir das 13h de quarta.
Para as solicitações preenchidas entre às 12h de quinta e 19h de domingo, o prazo de retorno é de 96 horas. Ex: Preenchi o formulário às 13h de quinta-feira. Caso não receba o e-mail, cobrarei retorno a partir das 13h de segunda.
Horário de atendimento para verificação de retornos que não chegaram dentro do prazo
Findado o prazo dado pela Secretaria para retorno no e-mail, o solicitante deve entrar em contato informando seu nome, documento, dia e horário que fez a solicitação. Esse contato pode ser feito de segunda à sexta de 08h às 12h e de 14h às 17h exclusivamente pelos telefones:
– Residentes em Viçosa que precisam regressar, casos médicos e odontológicos eletivos e inadiáveis : 31 3892-553 / 3892-5900 / 3899-5295
– Agronegócio: 31 3892-6249
– Profissionais autônomos, microempreendedor, prestador de serviços e moradores da microrregião que desejam acessar comércio e serviços bancários: 3891-6001
Fonte e foto: Prefeitura Municipal de Viçosa