O governador de Minas, Romeu Zema, sancionou lei que obriga condomínios residenciais a informarem aos órgãos de segurança sobre episódios ou indícios de violência doméstica em suas dependências comuns e privativas. O texto foi uma iniciativa dos deputados Charles Santos e Mauro Tramonte, ambos do Republicanos, e contou com voto favorável do deputado cataguasense, Fernando Pacheco.
Sob o número 23.643, de 2020, a lei estabelece que síndicos e administradores responsáveis pelos condomínios residenciais no Estado ficam obrigados a comunicar à Polícia Civil ou à Polícia Militar a ocorrência, ou o indício de ocorrência, nas dependências do condomínio, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, de que vierem a ter conhecimento.
Essa comunicação deverá conter informações que permitam a identificação da vítima e do autor do ato de violência e deve ser realizada por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública para recebimento de denúncias de crimes.
A nova lei também obriga a afixação, nas áreas de uso comum dos condomínios, de cartazes, placas ou comunicados que informem sobre a nova legislação e incentivem os condôminos a notificar o síndico ou o administrador da ocorrência de violência doméstica e familiar no condomínio.
A norma prevê ainda que as obrigações previstas na lei vigorarão durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, previsto no Decreto 47.891, de 2020.
Fonte: ALMG