A Câmara Municipal de Cataguases agora vai poder sustar contratos administrativos firmados pela administração municipal. Para isso será necessário editar um decreto legislativo. “A medida é constitucional, portanto legal, e amplia o poder fiscalizador que o Legislativo possui”, informa o presidente da Câmara de Cataguases, vereador Ricardo Dias. A nova ferramenta foi aprovada em votação que aconteceu em dois turnos, por tratar-se de uma emenda à Lei Orgânica do Município, sendo que a última ocorreu nesta segunda-feira, 18 de maio, quando dez vereadores aprovaram a iniciativa e cinco votaram contra.
Para tentar barrar sua aprovação, uma verdadeira “tropa de choque” do Executivo foi até à Câmara assistir à votação e tentar conquistar votos contra a sua aprovação. Apesar do esforço a derrota prevista se manteve e, agora, contratos firmados pelo Executivo considerados suspeitos, lesivos ou abusivos ao município poderão ter seus efeitos suspensos por meio de um decreto assinado pelo presidente da Câmara. “Qualquer contrato poderá ser suspenso, inclusive os que por ventura estejam sendo assinados agora durante a crise provocada pelo coronavírus”, disse Ricardo Dias (foto ao lado).
Ao Legislativo Municipal já era permitido “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem (extrapolem) do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. No caso, decretos e outras ações que não sejam – efetivamente – da alçada do prefeito. Com o acréscimo deste novo inciso, a Câmara amplia seu poder para também opinar sobre os contratos firmados pelo Executivo. Para o caso de serem considerados estes instrumentos prejudiciais ao município, o presidente da Casa editará um decreto sustando seus efeitos até que alterações sejam efetuadas ou novo entendimento prevaleça. Para Ricardo Dias esta simples mudança “dá mais transparência e segurança a todo o processo,” disse.