Está suspensa a licitação do transporte coletivo em Cataguases prevista para acontecer às 9 horas do próximo dia 21. A decisão, em caráter liminar, do Conselheiro José Alves Viana, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, atende denúncia feita pela empresa cataguasense Transportes Coletivos Leo Ltda. De acordo com ela há “supostas irregularidades no edital referente ao Processo Licitatório nº 008/2020 – Concorrência nº 001/2020, deflagrado pela Prefeitura Municipal de Cataguases, tendo por objeto a outorga da concessão da operação dos serviços de transporte coletivo urbano.”
Em seu pleito, a Transportes Coletivos Leo apontou as seguintes possíveis irregularidades no referido edital de licitação, conforme elencou aquele Conselheiro: “a) Insuficiência, inexatidão e incongruência de informações contidas no edital e seus anexos; b) Exigências técnicas irregulares e inoportunas ao interesse público inerentes à especificação dos veículos, que ferem o caráter competitivo e oneram a tarifa; c) Ausência de inclusão do Lote 3 no processo licitatório; d) Inadequação e irregularidade nos critérios para seleção da melhor proposta; e) Outras exigências inapropriadas e irregulares.”
Após receber a denúncia, José Alves Viana a encaminhou para a Coordenadoria de Fiscalização de Concessões, que examinou o documento e concluiu pela sua procedência parcial, destacando que o referido “edital contém impropriedades que já haviam sido condenadas por esse Tribunal em outros editais deste mesmo município referente a esse mesmo objeto que está sendo licitado.” Deste modo “entende este Órgão Técnico que as irregularidades analisadas no presente relatório justificam a concessão de medida liminar para a suspensão do procedimento licitatório, a fim de que seja realizada a correção do edital, de forma a garantir o atendimento do interesse público”, orienta.
Em seguida aquele Conselheiro deteve sua atenção ao que disse significar para ele ser o “mais relevante, concernente ao critério de julgamento adotado no certame, ‘técnica e preço’”. Neste sentido afirmou entender “haver uma desproporção entre os critérios de julgamento no presente edital, privilegiando-se a técnica em detrimento do preço, na medida em que pode favorecer o direcionamento, além de violar a busca pela proposta mais vantajosa”, para afirmar que no pedido da empresa estão presentes “os pressupostos necessários à concessão da cautelar pleiteada” de suspender o certame licitatório.
Além disso, José Alves determinou ao município de Cataguases, em meio a uma série de exigências, comprovar em quinze dias a suspensão do processo de licitação, bem como apresentar as “justificativas que entenderem pertinentes acerca das irregularidades identificadas no relatório da Coordenadoria de Fiscalização de Concessões;” enviar à ele de cópia de todo o processo licitatório “até a fase em que se encontra”; encaminhamento de todas as planilhas em meio eletrônico; apresentar estudos de “viabilidade técnica e econômica consistentes, que demonstrem a exequibilidade da proposta de preço e a sustentabilidade da concessão”, entre outros.
Em contato com o Procurador Geral do Município, advogado Yegros Martins Malta, ele informou que vai apresentar “todas as explicações, justificativas e os documentos solicitados na expectativa de que esta decisão seja revertida e a licitação possa acontecer num futuro muito próximo”, disse. A reportagem também procurou os representantes da empresa Transportes Coletivos Leo Ltda, que disseram preferir não se manifestar neste momento.
Fotos: Ricardo Alexandre e arquivo