Com dois casos de Covid-19, Astolfo Dutra amplia o isolamento social


Com dois casos de Covid-19, Astolfo Dutra amplia o isolamento social

O prefeito de Astolfo Dutra, Bruno Ribeiro, baixou novo decreto (nº 518/2020) neste domingo, 10 de maio, que determina o retorno do município às medidas mais rigorosas de isolamento social, principalmente com o fechamento do comércio, permanecendo em funcionamento apenas aqueles considerados essenciais. O motivo, a confirmação de dois casos de Covid-19 no município.

Há quinze dias aquele município relaxou as regras do isolamento e reabriu o comércio. A iniciativa durou poucos dias e o aumento no número de casos nas cidades vizinhas, além de recomendações de autoridades, inclusive da área de saúde do estado, convenceram Bruno a abandonar a ideia e retomar medidas mais restritivas, porém, permitindo ainda o funcionamento de parte do comércio com a adoção de várias medidas sanitárias.

Neste domingo, porém, o prefeito não teve outra alternativa a não ser adotar novamente o fechamento total do comércio, para tentar conter o avanço do novo coronavírus, que neste momento começa a aumentar na região como em Cataguases, Leopoldina, Ubá e Muriaé, apenas para citar algumas. Outra medida será, conforme anunciou Bruno, “na medida do possível”, entrar no programa Minas Consciente do governo de Minas, visando desta forma adotar medidas visando a retomada das atividades econômicas.

Veja as principais medidas do Decreto o nº 518/2020.

1) Determina que o proprietário funcionários de todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços que testar positivo para o Covid-19, deverão suspender suas atividades por 14 (quatorze) dias, como forma de prevenir a disseminação do vírus. Em seguida todos os funcionários e proprietários entrarem em isolamento domiciliar.

2) Torna obrigatório o uso de máscaras para todos aqueles que transitam em espaços públicos, como ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados, indústria, bancos e escritórios e também no transporte individual, táxis, aplicativos e outros;

3) Revogação do art. 2°, do Decreto nº 511, de 02 de abril de 2020, que autorizou lojas e demais estabelecimentos comerciais a receberem prestações de crediário no período de 10h às 14h. Também revogou o art. 2°, do Decreto nº 512, de 04 de abril de 2020, que permitiu a reabertura de salões de beleza, barbearias, cabeleireiros ou atividade correlata.

4) Continuam em funcionamento obedecendo a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020 os seguintes serviços: farmácias e drogarias; supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais; distribuidoras de gás; distribuidoras e postos de combustíveis; oficinas mecânicas e borracharias; agências bancárias e similares; a cadeia industrial de alimentos; atividades agrossilvipastoris e agroindustriais.

5) Bares, botecos e atividades assemelhadas deverão ficar com suas atividades suspensas pelo período que durar a pandemia, não podendo comercializar seus produtos, com atendimento na porta e nem por sistema delivery.

6)Estão permitidas a prestação de serviços, de forma individual, na residência do cliente, com o uso obrigatório de máscaras e higienização das mãos antes e após a realização dos serviços, pelos profissionais liberais ou pessoa jurídica, que prestem serviços de eletricista, bombeiro hidráulico, carpinteiro, jardineiro, faxina, pedreiro, manutenção em geral e afins; profissionais de pilates, personal trainer, cabeleireiros e manicures.

7) Manteve agendada todas a licitações daquele município.

8) Está proibido o consumo de bebida alcóolica em qualquer estabelecimento comercial, bem como em locais públicos, como ruas, praças e etc.

9) Está proibida a entrada de pessoas e Astolfo Dutra caso estejam com sintomas do Covid-19, devendo ser encaminhadas para a assistência médica de seu município.

10) Estão proibidos de entrarem em Astolfo Dutra vendedores ambulantes de outras cidades, não sendo possível realizar vendas e tampouco entregas em domicílio. Também está proibida a realização de acampamentos nos locais turísticos de Astolfo Dutra, como a Serra do Parapente.

Foto: Renan Lacerda