Decreto permite a reabertura de alguns setores do comércio


Decreto permite a reabertura de alguns setores do comércio

A partir desta terça-feira, 05 de maio, novas medidas começam a vigorar em Cataguases com relação ao isolamento social em decorrência da pandemia provocada pelo novo Coronavírus. Decreto neste sentido (nº 5.202E) acaba de ser assinado pelo prefeito Willian Lobo de Almeida. Entre outras medidas, o texto obriga o uso de máscaras para todas as pessoas que transitem em espaços públicos, como ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados, indústria, bancos e escritórios em funcionamento na forma admitida pelos Decretos do Município, e para aqueles que utilizam o transporte coletivo, transporte individual, táxis, aplicativos e outros. No transporte coletivo fica proibida a entrada de passageiros sem máscara.

Estabelecimento comercial ou empresa de ônibus que desobedecer esta determinação estará “sujeito à penalização criminal e multa, prevista no artigo nos artigos 524 e seguintes, bem como anexo IV do Código de Posturas do Município de Cataguases (Lei 2600/96), bem como as demais multas previstas na legislação sanitária Estadual e Municipal”, informa o decreto.

Também poderão reabrir suas portas as lojas de material de construção, materiais de construção em geral (elétricos, hidráulicos, vidros, ferragens, areia, pedras, acabamentos, tijolos e etc) e construção civil; autopeças, óleos lubrificantes e afins; concessionárias para venda e revenda de veículos, máquinas e implementos agrícolas; locadoras de veículos, máquinas ou implementos agrícolas; borracharias, oficinas mecânicas e serviços elétricos para veículos e máquinas.

O decreto também permite a “prestação de serviços, de forma individual, na residência do cliente, com o uso obrigatório de máscaras e higienização das mãos antes e após a realização dos serviços, pelos profissionais liberais ou pessoa jurídica, que prestem serviços de eletricistas, bombeiros hidráulico, carpinteiros, jardineiros, faxina, pedreiros, manutenção em geral e afins; os profissionais de fisioterapia, pilates, personal trainer, cabeleireiros e manicures”. Em todos estes espaços deverá ser obrigado o uso de álcool em gel, manter distanciamento de 2 metros entre as pessoas, e demais cuidados para impedir aglomerações.

O novo texto legal dedica o artigo 4º aos templos e igrejas que poderão realizar até duas “lives” por semana, com a presença de no máximo oito pessoas em cada uma delas, com duração de até 1h30min cada. Neste sentido o acesso ao estabelecimento deverá ser controlado, evitando aglomeração, devendo demarcar com sinalização, a distância mínima de 2 metros entre as pessoas, e todos os presentes devem, obrigatoriamente, estar utilizando máscaras de proteção. Também será preciso higienizar os instrumentos e demais objetos utilizados no evento antes e depois de sua realização. Por fim, entre outras determinações, informa que somente as pessoas que forem participar das “lives” poderão estar no recinto, limitados a oito participantes.

As aulas da rede pública municipal continuarão suspensas até o dia 21 de maio de 2020, sem prejuízo de demais atividades e serviços a serem executados pela equipe de profissionais da Secretaria de Educação e suas unidades escolares, devendo se observar a possibilidade da prioridade do trabalho home office, salvo ainda a situação excepcional de trabalho presencial quando necessário. O Decreto também mantém todas as sessões públicas presenciais de licitação já designadas pelo Município devendo os interessados em participar cumprir as medidas de prevenção, como por exemplo o uso de máscara e manter a distância dos demais presentes de dois metros, além de não poder atrasar por qualquer motivo.

Por fim, o novo texto facilita a vida dos taxistas e demais profissionais que atuam no setor de transporte de passageiros, como os que trabalham por meio de aplicativo, que voltarão a poder entrar na cidade normalmente. O decreto entra em vigor a partir desta terça-feira, 05 de maio. Veja abaixo o decreto na íntegra.

DECRETO Coronavírus 5202E-2020 (3)