O prefeito de Astolfo Dutra, Bruno Ribeiro, decidiu reabrir o comércio no município a partir deste sábado, 02 de maio. Segundo ele, a retomada será gradual e com uso obrigatório de máscaras para todos que saírem às ruas, cabendo aos estabelecimentos comerciais também exigirem dos clientes o uso do equipamento de proteção individual. Em conversa com o Site do Marcelo Lopes, por telefone, na manhã desta sexta-feira, 01, Bruno lembrou que até hoje Astolfo Dutra não registrou nenhum caso de Covid-19, o que lhe dá mais segurança, além de ter revelado que adotou o Programa Minas Consciente elaborado pelo governo do estado.
Veja o que vai funcionar em Astolfo Dutra a partir deste sábado conforme o Decreto 516/2020, baixado pelo prefeito Bruno Ribeiro.
1) Igrejas e templos religiosos desde que reduzam em 50% a capacidade de lotação do recinto; as pessoas guardem distanciamento mínimo de 2 metros entre elas; use máscaras; utilize álcool em gel; disponibilização de pano umedecido com água sanitária ou cloro, a ser colocado na porta da igreja ou templo religioso para desinfecção dos pés de todos que ingressarem no local; Utilizar copos descartáveis bem como demais utensílios; Após a cerimônia religiosa, a saída deverá ser ordenada para que não haja aglomeração.
2) Academias de Ginástica desde que sejam tomadas as seguintes condições: Horário agendado, limitado a quatro pessoas por vez; Uso obrigatório de máscaras pelos funcionários do estabelecimento; Disponibilizar álcool 70%, água e sabão nos banheiros para todos os frequentadores; Disponibilizar pano umedecido com água sanitária ou cloro na porta do estabelecimento para desinfecção dos pés de todos que ingressarem no local; Esterilização dos aparelhos a cada troca de horário; Proibição do uso de bebedouros, exigindo que cada aluno traga seu kit pessoal de treino e higiene; Proibir o acesso de alunos sintomáticos.
3) Lojas situadas em galerias e shoppings ou com acesso direto à rua precisam adotar os seguintes cuidados: Funcionar mediante a instalação de barreiras físicas em suas portas de entrada que possibilitem o fluxo de controle de consumidores; Manter atendimento reduzido, com distanciamento mínimo de dois metros por pessoa; Disponibilizar álcool 70% ou outras formas de higienização a todos os clientes; Disponibilizar pano umedecido com água sanitária ou cloro na porta do estabelecimento para desinfecção dos pés de todos que ingressarem no local; Proibido manter assentos ou mesas, devendo apenas realizar a venda de seus produtos, evitando a permanência dos clientes em seu interior; Proibido a prova de roupas ou de qualquer produtos no interior das lojas.
4) Lojas de revendas de veículos e de som reabrem obedecendo os mesmo critérios do item anterior. Estas empresas também não poderão utilizar aparelho de pressão de ar na lavagem dos veículos, devendo este serviço ser realizado manualmente, evitando-se com esta medida a proliferação do Coronavírus.
5) Lanchonetes, Bares e Restaurantes poderão trabalhar no sistema de entregas em domicílio ou mediante retirada no local. O cliente está proibido de entrar no estabelecimento ou permanecer sentado para consumir no local.
6) Estabelecimento cuja atividade principal é a venda de balas, chocolates, doces, biscoitos e sorvetes, permanecem fechados, mas podem funcionar pelo sistema de entregas em domicílio ou com retirada no local, sem que o cliente entre no interior do recinto.