O uso de máscaras tanto para funcionários quanto clientes passou a ser obrigatório nos estabelecimentos comerciais de Muriaé. A medida está em uma nova resolução publicada nesta sexta-feira, 17 de abril, pelo Comitê Extraordinário Covid-19.
A Resolução nº 9 prevê ainda que as atividades autorizadas agora devem preencher termo de responsabilidade e obter autorização especial de funcionamento. A autorização também prevê que o estabelecimento deverá disponibilizar álcool 70% para todos.
O documento não traz alterações sobre quais atividades estão permitidas, ele basicamente inclui mais regras a serem seguidas pelos proprietários de estabelecimentos que estão autorizados a funcionar. Todas as restrições ao comércio estão mantidas.
De acordo com a Prefeitura, a Autorização Especial de Funcionamento é o documento que ficará exposto na entrada de cada estabelecimento autorizado, informando a capacidade máxima de clientes durante o período de restrições.
O Termo de Ciência, Responsabilidade e Compromisso, por sua vez, é o documento no qual o proprietário de cada estabelecimento se compromete a cumprir todas as normas estabelecidas pelo Comitê Extraordinário Covid-19.
Para efetuar as atualizações os proprietários devem acessar o site da Prefeitura de Muriaé.
Fonte: G1 Zona da Mata | Foto: Cris Bouroncle/AFP