Novo decreto municipal endurece algumas normas e relaxa outras


Novo decreto municipal endurece algumas normas e relaxa outras

Começam a vigorar a partir da zero hora desta quinta-feira, 16 de abril, em Cataguases, novas medidas de prevenção ao novo coronavírus. Decreto neste sentido (nº 5.202D) foi assinado na noite desta quarta-feira, 15, pelo prefeito Willian Lobo de Almeida ampliando, em alguns casos, o isolamento social, e liberando o funcionamento com horário reduzido de alguns setores comerciais. Porém, a principal medida, é a proibição de carros de transporte particular de passageiros entrarem na cidade, mesmo se forem emplacados no município.

Uma medida restritiva de grande impacto proíbe as pessoas de permanecerem nas praças, academias ao ar livre e demais áreas públicas do município, “devendo os cidadãos saírem às ruas apenas para atividades inadiáveis ligadas à alimentação, saúde e trabalho, podendo ser solicitada a força policial para cumprimento de tal medida”, especifica o item I do artigo 1º do referido decreto. As praças, “quando possível” também serão isoladas com barreiras físicas.

O artigo segundo restringe o acesso ao município no período de 16 de abril até 04 de maio. Caso o ingressante seja morador de Cataguases, deverá informar de onde está vindo, seu endereço domiciliar em Cataguases, e ainda obedecer uma quarentena de 7 dias caso esteja assintomático, e de 14 dias se apresentar algum sintoma, além de preencher obrigatoriamente um documento que lhe será apresentado durante a abordagem. A exceção é para quem saiu e voltou a Cataguases no mesmo dia. Ele também não vai precisar cumprir a quarentena, salvo se este estiver tido contato com pessoa sintomática.

Para quem está chegando à cidade mas reside em outro município, será permitida sua entrada se obedecer aos seguintes critérios: “a) trabalho, desde que se trate de função essencial ou abrangida pelas condições dispostas nos decretos anteriores e, obrigatoriamente; b) acesso a serviços e estabelecimentos de saúde desde que informado o destino; c) acesso à mercados, mercearias e outros estabelecimentos congêneres, desde que informado o destino; d) acesso à agências bancárias e estabelecimentos congêneres, desde que informado o destino; e) entrada de suprimentos (de todos os gêneros), produtos de consumo, mercadorias, materiais, alimentos, combustíveis, fornecedores, enfim, todos os tipos de mercadorias para as atividades diárias e essenciais dos cidadãos.” Em todas estas situações as pessoas envolvidas deverão, obrigatoriamente, em acordo com os termos do Anexo I deste Decreto.

Medida inesperada foi a que consta no Artigo 3º quem vedou “totalmente o ingresso de veículos de transporte particular de passageiros, de aplicativos, táxi, mototáxi, vans e qualquer outro tipo de veículo destinado à atividade de transporte particular ou de aluguel, mesmo que o veículo esteja emplacado em Cataguases.” Questionado sobre os motivos para endurecer as regras para este tipo de transporte, o Procurador Geral do município, advogado Yegros Martins Malta, revelou em conversa pelo WhatsApp, alguns problemas enfrentados com táxis, transporte por aplicativos, entre outros.

– Estavam burlando o isolamento. Entro no meu carro, fazendo parecer que saí da cidade há uma, duas horas, mas na verdade, passou a semana no Rio, e trouxe pessoas que estavam lá”, contou. Neste caso, completou Yegros (foto ao lado), por ser placa de Cataguases e supostamente foi e voltou rapidamente, ou até no mesmo dia, o cidadão pode nem cumprir quarentena ou vai se enquadrar naquela mais branda, que determina sete dias de isolamento para casos assintomáticos, disse. “Este tipo de procedimento foi detectado pelas pessoas que estão fiscalizando nas barreiras e deixa a nossa população altamente vulnerável ao vírus”, completou.

O decreto também flexibiliza algumas regras vigentes e permite a partir desta quinta-feira, o funcionamento de chaveiro e ótica, com atendimento de uma pessoa por vez no interior do estabelecimento; lava-jatos, através de prévio agendamento, não sendo permitida aglomeração; profissionais liberais ou pessoa jurídica com estabelecimento fixo que prestem serviços nas residências dos clientes, deverão fazer uso de EPI’s, principalmente máscara e álcool 70%; profissionais de fisioterapia, com atendimento de forma individual, com uso de EPI’s, principalmente máscara e álcool 70% e, estabelecimentos cujo alvará constam as atividades de prestação de serviço de fotocópia e impressão de documentos, no período de 8h às 12 horas, com atendimento na porta, evitando-se aglomeração.

Todos os estabelecimentos permitidos a funcionar estão obrigados a fornecer a seus funcionários máscaras e mecanismo de limpeza e desinfecção de mãos (sabão líquido, papel toalha e/ou álcool 70%), para fins de resguardar a saúde do trabalhador, acrescenta o novo texto legal. Por fim, está proibido velório de pessoa morta com suspeita ou caso confirmado de contaminação pelo coronavírus. Seu sepultamento deverá ocorrer imediatamente em caixão lacrado/fechado, com a presença de até dois familiares e/ou pessoas próximas, vedado o acompanhamento por amigos e familiares residentes em outras cidades. Os que acompanharem o sepultamento deverão ficar quatorze dias de quarentena.

O prefeito também decidiu prorrogar o recesso escolar da rede pública municipal. A medida entra em vigor nesta quinta-feira, 16, até o dia 04 de maio. O Decreto também recomenda a população a usar máscaras quando estiverem em ambientes externos às residências, como ruas, estabelecimentos, supermercados, farmácias, ou qualquer outro local que esteja em funcionamento, deve ocorrer a constante higienização das mãos. Caso os clientes entrem em algum estabelecimento sem usar máscara, os funcionários deverão fornecer-lhe a proteção. Os infratores destas normas legais podem sofrer sanções penais com base em variada legislação em vigor sobre o tema.

Veja na íntegra, aqui, o DECRETO Coronavírus 5202D-2020