Governo vai subsidiar somente o consumo de energia elétrica


Governo vai subsidiar somente o consumo de energia elétrica

O governo federal anunciou uma Medida Provisória (MP) nº 950, para isentar de pagar a conta de luz a população pobre que consome até 220 quilowatts-hora (Kwh), no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. A realidade, porém, não é exatamente esta, como explicar Energisa Minas Gerais. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, da última quarta-feira, 08 de abril, e começa a vigorar imediatamente, mas o Congresso Nacional precisa aprová-la para não perder seus efeitos.

Para viabilizar esta isenção, a União vai destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que pode chegar a R$ 900 milhões, a fim de cobrir os descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores incluídos na Tarifa Social. A decisão do governo federal de isentar a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi uma das medidas anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro, durante pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, na noite de ontem.

A reportagem do Site do Marcelo Lopes questionou a Energisa Minas Gerais, responsável pelo fornecimento de Energia em Cataguases e região, sobre a MP que já está em vigor. A empresa atendeu ao pleito do Site com uma Nota em que traz esclarecimentos muito importantes. O mais relevante deles é que o desconto incide somente sobre o consumo de energia elétrica, permanecendo inalterado os demais encargos e tributos constantes da fatura, como ICMS e Taxa de Iluminação Pública, por exemplo, que deverão ser pagos pelo cliente. A empresa também informou que os detalhes da aplicação da medida estão sendo analisados pelo seu corpo técnico.

Veja abaixo o “Posicionamento da Energisa sobre a Medida Provisória/Tarifa Social”

A Energisa considera extremamente acertada a decisão do governo federal de subsidiar o consumo de energia elétrica de consumidores de baixa renda cadastrados no programa de Tarifa Social. Tal medida é defendida pela empresa desde o primeiro momento da crise humanitária causada pela Covid 19 por ter fácil implementação e alcançar diretamente uma categoria de consumidores vulneráveis, já mapeados em todo o país.

A distribuidora alerta, porém, que o subsídio previsto na Medida Provisória impacta apenas o consumo de energia elétrica. As contas continuarão a ser entregues e poderão apresentar outras taxas e tributos, como a contribuição para Iluminação Pública e ICMS, que são responsabilidades dos municípios e dos estados, e não estão cobertos pelo subsídio previsto na MP federal.

A Energisa esclarece ainda que os detalhes da aplicação da medida estão sendo analisados pela empresa e serão prontamente informados à população. Todos os seus canais de atendimento digitais (Whatsapp 32 98426-1352; aplicativo Energisa On, site www.energisa.com.br e 0800 032 0196) serão orientados e estão disponíveis para esclarecer os consumidores.

Com informações da Agência Brasil | Foto: Beth Santos – Secretaria-Geral da Presidência da República