Prorrogado o prazo para a entrega da DASN para 30 de junho


Prorrogado o prazo para a entrega da DASN para 30 de junho

Com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o prazo para a entrega da Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-Simei) foi adiado para o dia 30 de junho de 2020. O envio da DASN é obrigatório para os Microempreendedores Individuais (MEI). O documento comprova o valor total das vendas de produtos e/ou prestação de serviços (em dinheiro, cheque e/ou cartão) efetuados com ou sem emissão de notas fiscais, sem dedução de despesas, referente ao ano de 2019. A declaração é feita pelo Portal do Empreendedor.

Excepcionalmente, este ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo de entrega de 31 de maio para 30 de junho de 2020. A medida foi publicada quinta-feira (26/3), no Diário Oficial da União com o objetivo de reduzir os impactos econômicos caudados pela Covid-19 no país. “Os Microempreendedores Individuais terão mais tempo para se organizarem. Mesmo assim, o ideal é não deixar para última hora”, explica o Superintendente do Sebrae Minas, Afonso Maria Rocha.

O MEI que não entregar a DASN ficará impedido de emitir os boletos mensais das obrigações tributárias (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS), além de estar sujeito a multa e ainda juros pelo atraso no pagamento dos tributos.

Os empreendedores inadimplentes poderão ainda perder os benefícios adquiridos com a formalização como, por exemplo, o direito à Previdência Social. Também ficará impedido de tirar certidões negativas de débito junto à Receita Federal enquanto não quitar todos os boletos, ou pelo menos, solicitar e ficar em dia com um parcelamento destes valores.

Como enviar a DASN
1. Acesse a declaração anual no Portal do Empreendedor.

2. Preencha o número do seu CNPJ (utilize, preferencialmente, o navegador Internet Explorer para evitar problemas).

3. Em “Tipo de Declaração”, selecione o campo “Original” e o “Ano-Calendário de 2019”. Caso precise alterar alguma informação referente à DASN, já enviada, marque “Retificadora”. A opção “Situação Especial” deve ser marcada somente no caso de baixa da empresa em 2019.

4. Na próxima tela, informe no 1º campo o “Valor da receita bruta de vendas nas ocupações de comércio/indústria, transporte intermunicipal ou interestadual e fornecimento de refeições em 2019”. Já o segundo campo deve ser preenchido apenas se houver “Receita bruta com as ocupações de prestação de serviço em geral”. Além disso, marque se a empresa teve empregado(s) em 2019.

5. Confira as informações, clique em “Continuar”. Confira o extrato de pagamentos dos boletos anuais e vá em “Transmitir”.

6. Quando aparecer a tela “Declaração entregue com sucesso”, clique no botão “Imprimir” para impressão do recibo.

7. Nesta mesma tela será possível imprimir o arquivo da multa (MAED), com o valor que deve ser pago em qualquer agência bancária ou casas lotéricas, se estiver enviando declarações em atraso.

Seis principais erros que os MEI cometem ao preencherem a DASN

– Informar valores menores que o real: na DASN, o MEI deve informar os valores do que foi vendido ou prestado serviço com e sem a emissão de notas fiscais. Lembre-se que além da nota fiscal, a Receita Federal tem até cinco anos para cruzar os dados dos valores recebidos no cartão de crédito e movimentação bancária do CNPJ, identificando as divergências. A sonegação pode custar caro, já que o MEI pode ser desenquadrado de forma retroativa ao ano em que houve a sonegação, sofrer processo e multa.

– Erro de digitação: os formalizados devem estar atentos ao preenchimento dos valores. Não é necessário colocar vírgula nem ponto final para separar os centavos, o sistema fará isso automaticamente. O ideal é que o MEI sempre confira o que digitou antes de avançar para a próxima etapa da declaração.

– Falta de controle das vendas: muitos MEI se esquecem de fazer o acompanhamento mensal das vendas e lançar os valores na DASN. Isso é um grande problema, pois a falta de controle faz com que o formalizado não perceba que tenha extrapolado o limite de faturamento anual de R$ 81 mil por ano. É importante, acompanhar os valores das vendas, pois com o aumento do faturamento, o empreendedor deve se antecipar e migrar para o regime tributário de microempresa (que faturam até R$ 360 mil por ano).

– Deixar de enviar a declaração porque não vendeu durante o ano: mesmo que o MEI não tenha exercido a atividade ou não tenha faturado, é necessário fazer a declaração até o dia 31 de maio. O envio da DASN, assim como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Mensal (DAS) são obrigatórios independente do faturamento do empreendedor. Se o MEI não exerce a atividade, é necessário que ele solicite a baixa do CNPJ.

– Entregar fora do prazo: todos os Microempreendedores Individuais devem enviar a declaração de faturamento até o dia 30 de junho. Neste ano, mesmo os MEI formalizados no dia 31 de dezembro do ano passado têm essa obrigação. Os MEI que não enviarem a DASN dentro do prazo receberão multa de no mínimo R$ 50,00 e ainda ficarão impedidos de emitir as DAS do ano vigente, o que irá impactar em mais multas e juros, além da perda dos benefícios previdenciários.

– Situação Especial: alguns MEI acabam enviando a DASN marcando equivocadamente a opção “Situação Especial”. Este item só deve ser marcado pelo MEI que encerra suas atividades formalmente no Portal do Empreendedor, ou seja, os CNPJ já baixados. Caso o MEI não se encaixe neste perfil, e mesmo assim tenha marcado essa opção, ele terá que enviar outra declaração retificando os dados informados anteriormente.

Fonte: Sebrae-MG