Em novo decreto municipal Prefeitura antecipa férias escolares


Em novo decreto municipal Prefeitura antecipa férias escolares

O prefeito de Cataguases, Willian Lobo de Almeida, baixou novo decreto (nº 5.202B/2020) nesta terça-feira, dia 31 de março, adotando novas medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus. O documento, desta vez, faz adequações à legislação federal como por exemplo, a reabertura do CRAS e do CREAS no município, e declara que a partir desta quarta-feira, 1º de abril, as escolas municipais entram em férias escolares antecipadas até o próximo dia 15.

A Secretária Municipal de Assistência Social, Mirilane Licazali, informou que o decreto municipal, na prática, obedece a outro, federal, que colocou os serviços do CRAS e do CREAS como “essenciais” e vão funcionar de 8h às 17 horas. Ela informou também que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) apresentou recomendações aos municípios sobre a gestão e funcionamento dos serviços socioassistenciais no Estado para enfrentamento ao novo Coronavírus. Mirilane acrescentou que essas recomendações (do Estado) têm caráter temporário e caberá ainda aos órgãos gestores municipais de assistência social a adoção de medidas complementares, conforme orientações dos órgãos de Saúde em âmbito municipal, estadual e federal, disse.

Com relação à mudança no calendário escolar municipal, o secretário da pasta, José Fernando Antunes Milane, divulgou um esclarecimento a respeito. No texto ele informa que participou de reunião do Comitê Municipal da Covid-19 que deliberou sobre o recesso escolar, que foi antecipado e começou a vigorar nesta quarta-feira, 1º de abril. Deste modo, as férias escolares de julho não vão ocorrer, explicou, visto que elas estão sendo adiantadas para este período de crise sanitária. Ele também afirmou que a carga horária dos alunos não será alterada em função desta pandemia e o calendário escolar será adequado de forma a não prejudicar nenhum aluno. Por fim ele disse que a rede municipal não vai adotar a metodologia de ensino a distância em função de “peculiaridades da rede de ensino”. A exceção para este caso fica por conta do ensino técnico de nível médio integrado àquela Secretaria, que poderá utilizar este sistema, completa o documento.