Legislativo quer suspender e adiar pagamentos de taxas e tributos municipais


Legislativo quer suspender e adiar pagamentos de taxas e tributos municipais

A Câmara Municipal de Cataguases vai se reunir em sessão extraordinária nesta quarta-feira, 1º de abril, para votar um projeto de lei de autoria do vereador Ricardo Dias, presidente daquela Casa, suspendendo os efeitos dos protestos e adiando prazos de pagamento de impostos e tributos do município de Cataguases. A medida, foi justificada por ele em função da pandemia provocada pelo novo coronavírus que levou município, estado e o país decretarem Estado de Calamidade Pública.

Esta é a primeira medida econômica a nível municipal com efeito práticos para a população de Cataguases. De acordo com Ricardo Dias o Covid-19 “está impossibilitando as pessoas físicas e jurídicas deste município honrarem seus compromissos. Além disso – continua – precisamos proteger pequenas e médias empresas, autônomos, cidadãos da sociedade civil e prestadores de serviços que, devido à crise sanitária, encontram-se em dificuldades”, analisou o presidente do Legislativo Municipal.

Se aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito Willian Lobo de Almeida, serão suspensos os efeitos dos protestos extrajudicial de dívidas de contribuintes para com o município, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo governo federal. Na prática, diz Ricardo, o benefício vai se estender também a estas pessoas. O artigo segundo adia prazos de pagamento dos seguintes tributos:

– Taxas de fiscalização e licença relativa à localização e ao funcionamento de estabelecimentos;
– Licença relativa à veiculação de publicidade em geral;
– Licença para atividade econômica ambulante;
– Licença para exploração de atividades em logradouros públicos; – taxa de fiscalização sanitária.

Já o vencimento das taxas de Alvará de Funcionamento ficará prorrogado para o dia 20 de agosto. Também será prorrogado por noventa dias o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – relativos aos meses de abril, maio e junho deste ano, exceto o pagamento do referido tributo relativo à serviços bancários. Diz ainda o texto a ser aprovado que a prorrogação do prazo será contada a partir do vencimento de cada parcela com incidência de correção monetária até a data do efetivo pagamento.

Por fim prorroga para o dia 20 de agosto de 2020 o vencimento do IPTU cujas parcelas única e a primeira para quem não pagar à vista, vencerão dia 20 de maio próximo, sem acréscimo, bem como as posteriores. Assim as demais parcelas passarão a vencer nas seguintes datas: A que vencerá dia 20/06/2020 fica prorrogada para o dia 20/09/2020; A que venceria dia 20/07/2020 passa a vencer no dia 20/10/2020, tendo as demais parcelas mantidas suas datas de vencimento. Haverá incidência de acréscimo somente nos casos de atraso no pagamento.