Vara Criminal de Cataguases repassa recursos para combater Covid-19


Vara Criminal de Cataguases repassa recursos para combater Covid-19

O juiz da Vara Criminal e Execuções Penais da Comarca de Cataguases, João Carneiro Duarte Neto, destinou as verbas de prestação pecuniária decorrentes de transações penais e sentenças condenatórias, previstas no Edital 01/2020, para o Hospital de Cataguases, Secretaria Municipal de Saúde e para uma conta regional do TJMG. A decisão foi publicada no último dia 26 de março, e os beneficiados deverão prestar contas dos recursos num prazo de seis meses. O dinheiro já está disponibilizado nas respectivas contas.

De acordo com sua decisão, o Hospital de Cataguases vai receber R$ 64.873,60 para aquisição de máscaras cirúrgicas, luvas, álcool e outros materiais e equipamentos destinados a proteção dos profissionais de saúde e combate ao novo coronavírus; a Secretaria Municipal de Saúde, R$ 35.000,00, para complementar o valor necessário para aquisição de um ventilador E360 (respirador) e materiais de proteção aos profissionais de saúde, visando o combate ao novo coronavírus; e R$ 14.881,74 serão depositados na Conta Regional de Destinação de Prestações Pecuniárias, composta por conta bancária aberta pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, para aquisição de materiais, equipamentos médicos e serviços, destinados ao combate à pandemia causada pelo COVID-19.

O objetivo, como destaca aquele magistrado é contribuir com a compra de equipamentos e materiais a serem utilizados pelos profissionais da saúde no combate à pandemia do Covid-19. A decisão do juiz João Carneiro está baseada no artigo 4º do Provimento Conjunto TJMG-CGJ nº 27/2013, que determina os recursos advindos de prestações pecuniárias, decorrentes de transações penais e sentenças condenatórias, devem ser destinados a projetos sociais que atendam, prioritariamente, atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação e à saúde.

Os recursos já foram transferidos para as respectivas contas dos beneficiados. A decisão daquele magistrado também fixou o prazo de seis meses para que a entidade preste contas da destinação dos recursos, mediante a apresentação das notas fiscais. João Carneiro também determinou que “o valor destinado não poderá ser utilizado para outra finalidade além da aquisição de materiais, equipamentos médicos e serviços, destinados ao combate à pandemia causada pelo COVID-19.” E completou informando que “caso haja sobra de valores, estes deverão ser devolvidos à conta da Comarca até a prestação de contas.”

Leia a íntegra da Decisão – destinação verba de prestação pecuniária – COVID 19 – n.