Ministério Público faz recomendação para as agências bancárias


Ministério Público faz recomendação para as agências bancárias

A Promotora de Justiça da Curadoria do Consumidor da Comarca de Cataguases, Viviane Moreira Bignami Primo, editou uma Recomendação Conjunta nº 01/2020, das Promotorias de Justiça Curadoras da Saúde e dos Direitos do Consumidor da Comarca de Cataguases destinada aos estabelecimentos bancários pertencentes à esta Comarca.

A referida Recomendação foi enviada a todas as agências bancárias das cidades que compõem a área de atuação daquela Promotoria, porém, a única agência que se negou a disponibilizar um e-mail ou WhatsApp para que tal documento pudesse ser enviado foi a do Banco Itaú, em Cataguases, mesmo diante da excepcionalidade do período em razão da pandemia do Covid-19. Aquela Promotoria ressalta que a negação ocorreu após os responsáveis pela agência terem tomado conhecimento de se tratar de uma Recomendação do MPMG em face da pandemia, bem como de que a entrega não poderia ser pessoal em razão do trabalho em sistema de home office do Ministério Público de Minas Gerais.

O texto faz diversas recomendações às agências bancárias, informando-as que a não adoção das providências poderá acatar em medidas administrativas e ou “judiciais cabíveis em desfavor dos responsáveis inertes”, afirma o documento que foi assinado pelas Promotoras de Justiça, Amanda Merlini Dutra Osipe (Defesa da Saúde) e Viviane Moreira Bignami Primo (Defesa do Consumidor). Veja abaixo as providências que as agências bancárias da comarca devem tomar em função da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

– Estabeleçam limitação ao número máximo de clientes no interior da agência, incluindo as áreas em que se situam os caixa eletrônicos, de modo a evitar a aglomeração de pessoas;

– Disponibilizem álcool em gel nas mesas de atendimento e também em cada um dos caixas eletrônicos;

– Higienizem constantemente os caixas eletrônicos com desinfetantes ou álcool 70%, principal teclas e local para aposição da digital;

– Imponham aos clientes a obrigação de manter distância mínima entre si de 1,5 metro nas filas de espera;

– Disponibilizem contato telefônico e via e-mail para agendamento de atendimento exclusivamente com hora marcada, como forma de evitar aglomerações depressoras no exterior das agências;

– Realizem atendimento digital aos consumidores, seja através de internet ranking, e/ou call center;

– Realizem os pagamentos de FGTS via aplicativo/transferência bancária, evitando que o consumidor tenha que se dirigir até a agência;

– Prorroguem, se possível, o prazo limite para recebimento de FGTS em razão das enchentes.