MP vai punir abuso de preço no álcool em gel e na máscara cirúrgica


MP vai punir abuso de preço no álcool em gel e na máscara cirúrgica

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotora de Justiça de Cataguases, Viviane Moreira Bignami Primo, que atua na área de Defesa do Consumidor, divulgou Recomendação nº 001/2020, a todos os estabelecimentos comerciais dos municípios da Comarca (Astolfo Dutra, Cataguases, Dona Eusébia, Itamarati de Minas e Santana de Cataguases) que comercializam álcool em gel e máscara cirúrgica. No documento ela solicita a estes recintos que “se abstenham de aproveitar do recente aumento da demanda para elevar os preços desses produtos.”

Sua orientação baseia-se na Constituição Federal e no Direito do Consumidor. Viviane lembra ser “vedado ao fornecedor de produtos e serviços prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social para impingir-lhe seus produtos e serviços bem como elevar sem justa causa o preço de produtos se serviços conforme dispõe o art. 39, incisos IV e X do Código de Defesa do Consumidor.

Outro fator preponderante para que aquela Promotora de Justiça editasse a Recomendação, é o avanço do novo coronavírus recentemente classificado pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia. Diante desse quadro, Viviane Moreira ressalta que os produtos utilizados para prevenir o contágio da doença são o álcool em gel e de máscaras cirúrgicas. Por fim ela cita a existência de “notícias de que alguns estabelecimentos comerciais, aproveitando-se do aumento recente da demanda por esse produtos, vêm elevando abusivamente o preço cobrado dos consumidores, conduta que viola frontalmente as normas de proteção descritas.”

A Promotora de Justiça ainda ressaltou que a presente Recomendação “dá ciência e constitui em mora os destinatários quanto às providências solicitadas e poderá implicar a adoção de providências administrativas e/ou judiciais cabíveis, em desfavor dos responsáveis inertes, com o escopo de assegurar a observância dos direitos e interesses dos consumidores.”

Foto: Correio do Povo