A Câmara Municipal de Cataguases derrubou o veto a projeto de lei de autoria do vereador Ricardo Dias, presidente do Legislativo, concedendo isenção do pagamento do Imposto Predial, Territorial Urbano (IPTU) a todas as residências atingidas pelas enchentes deste ano. O texto havia sido aprovado na sessão do dia 27 de janeiro último e teve o veto derrubado por dez votos a cinco.
Terão direito ao benefício, porém, imóveis que tenham sofrido “danos físicos nas suas instalações elétricas ou hidráulicas decorrente da invasão das águas”, bem como todos que tiveram perdas materiais de móveis e utensílios devendo cada proprietário de imóvel afetado requerer a isenção do IPTU no setor de Fiscalização Tributária da Prefeitura munido de um Boletim de Ocorrência ou de “outro meio que venha comprovar o dano”, orienta o texto legal.
Ricardo Dias, autor do projeto de lei aprovado, afirmou que o Poder Legislativo tem prerrogativa de legislar sobre aquela matéria justificando estar embasado na Lei Orgânica do Município. Ele citou o artigo 12, Seção III, onde consta caber à Câmara Municipal legislar sobre as matérias de competência do município como “tributos municipais, bem como autorizar isenções e anistias fiscais e remissão de dívidas”. Com a derrubada do veto do prefeito o próprio Ricardo Dias deverá promulgar a nova lei no prazo previsto constitucionalmente, o que deve acontecer até o final deste mês.
Votaram a favor do veto os vereadores Gilmar Canjica, Paulo Milani, Vinicius Machado, Michelangelo Correa e Mauro Ruela. Eles afirmam que a Câmara não tem competência para votar este tipo de matéria por consideraram o texto inconstitucional uma vez que envolve renúncia fiscal e a arrecadação IPTU está prevista na lei orçamentária que está sendo executada neste ano de 2020. Além disso, matéria tributária, afirmam estes vereadores, tem que ser votada em um ano para entrar em vigor no ano fiscal seguinte.