O pastor Douglas Michel Rodrigues, da Igreja Metodista Wesleyana, gravou um vídeo na tarde da última terça-feira, 07 de janeiro, que viralizou nas redes sociais, contando que fora impedido de entrar no Hospital Cataguases – onde estava – com o objetivo de fazer uma visita religiosa a uma paciente idosa ali internada, também membro de sua igreja. O vídeo causou indignação e manifestações de apoio àquele líder religioso. Até o fechamento desta matéria já havia obtido 8.400 visualizações e 361 compartilhamentos.
No vídeo transmitido ao vivo pela rede social Facebook, o Pastor conta que aquela Santa Casa teria desrespeitado norma Constitucional que garante como direito fundamental da pessoa a assistência religiosa. O advogado Fábio Paternoster assistiu ao vídeo e imediatamente entrou em contato com o Pastor Douglas (foto ao lado), por meio de um comentário logo abaixo da publicação. Fábio colocou-se à disposição para tomar as medidas cabíveis, o que foi aceito por Douglas Michel. Na quarta-feira, 08, a direção do Hospital Cataguases recebeu uma Notificação solicitando explicações sobre o motivo pelo qual seu cliente fora impedido de entrar no recinto. Um boletim de Ocorrência também foi registrado pela Polícia Militar.
Nesta quinta-feira, 09, a Administração do Hospital se pronunciou a respeito do caso. Procurada pela reportagem do Site, enviou um texto (o mesmo destinado ao advogado do pastor) com a resposta que, entre outras explicações, destaca-se o seguinte: “(…) tanto a notificação formalizada quanto o Boletim de Ocorrência registrado já trazem as informações requeridas pelo notificante, uma vez que este chegou ao Hospital às 14:30 horas e o horário estabelecido pelo nosocômio é no intervalo de 13:00 às 14:00.” Ainda de acordo com o texto, “na ocasião ainda foi explicado que os horários de visitação para familiares e demais pessoas se iniciaria em instantes, porém o Notificante preferiu não esperar, optando por gravar o vídeo.”
O Hospital também reconhece a norma constitucional e lembra ainda a existência de legislação específica que dispõe sobre as regras para a assistência religiosa hospitalar. De acordo com a lei nº 9.982/2000 – cita a Administração do Hospital – o seu artigo 2º determina que “os religiosos devem acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente.” Para o Hospital este artigo deixa claro “o respeito as determinações de horários estabelecidos pelo Hospital de Cataguases, uma vez que o objetivo principal da instituição é o cuidado ao paciente”, destaca. O texto é finalizado afirmando que “as visitas, sejam elas religiosas ou não, só podem acontecer nos horários estabelecidos e quando não comprometam a continuidade do atendimento médico ao paciente.”
Veja o vídeo clicando aqui.