Veículos apreendidos em Minas por motivos de crimes ou de ilícitos administrativos poderão, a partir de agora, serem utilizados pelas forças de segurança estaduais para combate a violência e ações de prevenção à criminalidade. A autorização para tal uso foi dada pelo governador Romeu Zema (Novo), por meio da sanção da Lei 23.530, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (7/1/20).
A nova lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 140/19, do deputado João Leite (PSDB), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 10 de dezembro do ano passado. A norma prevê a utilização do veículo após um prazo de 180 dias sem que o proprietário o reclame.
Entretanto, apreensões ligadas ao tráfico de drogas não serão enquadradas na lei, já que existe legislação federal que trata do assunto – a Lei Federal 11.343, de 2006. Nesses casos, o bem é leiloado ou pode ser solicitado por órgão público e poderá ser utilizado após autorização judicial.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ALMG | Foto: Arquivo