O prefeito de Cataguases, Willian Lobo de Almeida, teve negado seu pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ele pediu a paralisação do processo de julgamento que tramita na Câmara Municipal de Cataguases por improbidade administrativa. De acordo com a defesa do prefeito, “o processo político administrativo está eivado de nulidade, desde o recebimento da denúncia.”
No dia 09 de julho, Willian Lobo impetrou este mesmo Mandado de Segurança na Segunda Vara Cível da Comarca de Cataguases que caiu nas mãos – por sorteio – do juiz Claudio Henrique Fucks. Naquela ocasião, e após analisar o caso, aquele magistrado decidiu remeter o processo para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Nesta quarta-feira, 31 de julho, ele foi julgado pelo Desembargador Baeta Neves, que negou o pedido de liminar pleiteado pelo réu.
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Desde o dia 13 de maio o prefeito é réu na Câmara Municipal em um processo que apura possíveis irregularidades praticadas por ele na contratação da empresa Innovar Consultoria em Medicina do Trabalho Ltda. A denúncia é de autoria de quatro cataguasenses e foi aceita pelo Legislativo no dia 12 de maio. Se acatada por pelo menos dez vereadores, Willian perde o mandato e quem assume o cargo de prefeito é o vice, Tita Lima. A votação final vai acontecer na Câmara Municipal ainda em agosto, mas a data não está definida, segundo apurou a reportagem do Site do Marcelo Lopes.
Na decisão proferida nesta quarta-feira, o Desembargador Baeta Neves (foto acima) afirmou que “após análise do contexto probatório produzido nos autos, não vislumbro a existência de prova pré-constituída apta a demonstrar o impedimento dos mencionados vereadores para participar de processo de responsabilização político-administrativa, não havendo, em princípio, óbice ao prosseguimento do processo instaurado”, ao se referir a participação dos vereadores no julgamento. A defesa de Willian tenta impedir nove dos quinze edis de participarem deste julgamento.
Em seguida aquele magistrado conclui sua decisão: “Portanto, não se vislumbrando, de plano, a existência de indícios de ilegalidade no ato impugnado, impõe-se a indeferimento do pedido liminar formulado, porquanto não atendidos os requisitos do art. 7º, III, da Lei 12.016/09.” Não há data para aquele Tribunal julgar o mérito do Mandado de Segurança o que, possivelmente, ocorrerá após o julgamento do processo pelos vereadores. A Câmara Municipal de Cataguases retoma as sessões ordinárias nesta terça-feira, 06 de agosto.
Fotos: Arquivo e site TJMG