O ex-prefeito Cesinha Samor, cujo mandato terminou em dezembro de 2016, acaba de ser condenado em primeira instância por improbidade administrativa. O crime é semelhante àquele pelo qual também responde o atual prefeito, Willian Lobo de Almeida, e que teria sido cometido durante sua primeira gestão: contratação de servidores sem o devido concurso público. Assim como seu antecessor, Cesinha poderá recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ainda ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, onde atualmente aguarda julgamento o processo de Willian Lobo.
Cesinha responde a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais por, durante seu mandato (2013-16), por não ter cumprido um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta – assinado em janeiro de 2013 obrigando o município a realizar concurso público até o dia 31 de agosto daquele ano visando regularizar a situação funcional de servidores municipais, “bem como para prevenir eventuais desvios no uso da contratação temporária”, lembra em sua sentença a juíza responsável pelo caso, Danielle Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases.
Em novembro daquele mesmo ano o Ministério Público constatou o descumprimento do TAC e que em setembro de 2013 a Prefeitura mantinha em seu quadro de servidores 720 servidores temporários exercendo funções ordinárias. A defesa do ex-prefeito defende que o concurso foi realizado (em 2015), afirma ter administrado o município com dificuldades orçamentárias e durante um período de crise nacional e, além disso, informou ter feito “inúmeras” rescisões de servidores temporários, não ter agido com “dolo ou culpa” e que criou lei especificando as atribuições de cada cargo. Por fim, em sua defesa, alegou que as contratações temporárias foram efetuadas para atender interesse excepcional do “ente municipal e também para cobrir períodos de licença.”
Em sua sentença aquela magistrada lembrou que no referido concurso promovido pela administração de Cesinha Samor não incluiu o cargo de professor de língua inglesa, necessário para substituir os profissionais que lecionavam esta disciplina de forma temporária. Para corroborar a culpa do ex-prefeito, a juíza ainda lembra que todas as contratações temporárias feitas na ocasião foram assinadas pelo réu (Cesinha). Diante dos fatos analisados no processo, ela decidiu cassar os direitos políticos de Cesinha Samor por três anos, além do pagamento de multa no valor de dez vezes a sua última remuneração enquanto prefeito atualizada monetariamente. Ele também está proibido de negociar com o poder público pelo mesmo período.
Ouvido pela reportagem do Site do Marcelo Lopes, Cesinha disse não concordar com a sentença aplicada à ele porque afirma ter cumprido diversas exigências constantes do referido TAC. Ele argumenta que foram feitas contratações temporárias “especialmente na área de saúde, para o Pronto-Socorro, que à época era mantido pela Prefeitura e que se não tivessem sido feitas o atendimento ficaria comprometido”, salientou, acrescentando que aquele setor não podia esperar todo o procedimento de um concurso público para preencher as vagas ali existentes”, argumentou o ex-prefeito que já autorizou seus advogados a darem entrada com um Recurso junto ao TJMG.