Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Cataguases quer proibir a cobrança das taxas de religação de energia elétrica e de água de pessoas idosas e de famílias de baixa renda do município. A iniciativa é do vereador Marcos da Costa Garcia (foto), conhecido como Marquinhos do Açougue, que nesta sexta-feira, 28 de junho, apresentou um substitutivo ao seu próprio texto. Conforme explicou, esta necessidade surgiu após estudar o projeto de lei e concluir que ele poderia ser melhorado.
A medida será válida somente em casos de corte no fornecimento destes serviços por falta de pagamento, explicou o vereador com exclusividade ao Site do Marcelo Lopes. No texto original Marcos Costa ressalta que o consumidor com contas de energia elétrica e de água renegociadas com a concessionária, também estarão isentos da cobrança. A empresa que efetuou o corte do serviço – determina o texto – deverá efetuar a religação no prazo máximo de vinte e quatro horas a partir da notificação. O consumidor que pedir urgência (prazo de quatro horas) para religar o serviço terá que pagar a taxa.
Para efeitos de aplicação da futura lei, o substitutivo ao projeto de lei considera idosa a pessoa com idade a partir de 60 anos e família de baixa renda aquela cujos membros tenham renda per capita de até meio salário mínimo. Marcos Costa justifica a iniciativa afirmando que este tipo de cobrança “é uma prática abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor”, conta. Além disso, argumenta o vereador, “a maior penalidade em casos como este é a interrupção no fornecimento de água ou de energia elétrica. Entendo também que religar o serviço é a continuidade da prestação daquele serviço público”, analisa.
A iniciativa do vereador cataguasense segue uma tendência em Casas Legislativas de alguns estados da federação, como Acre, onde acaba de se tornar lei, e também do Senado Federal, onde tramita um Projeto de Lei que está sendo debatido na Comissão de Assuntos Econômicos. O texto do Senador, se aprovado como está redigido, vai exigir que as concessionárias de serviços de energia elétrica, água e saneamento básico façam a religação do cliente em até 12 horas. Já em Aripuanã, município do Mato Grosso, a justiça julgou inconstitucional uma lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores, que proibia este tipo de cobrança.