A Câmara Municipal de Cataguases realizou nesta terça-feira, 5 de julho, sua reunião ordinária semanal com uma pauta curta que culminou em sessão de pouco mais de uma hora de duração. O projeto de lei mais importante votado foi a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - que foi aprovada em primeira votação, com quatro emendas, por unanimidade. A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte e orienta a elaboração do Orçamento do município para 2017.
Das quatro emendas aprovadas, uma é de autoria do vereador Maurício Rufino que determina ao Executivo reservar recursos para cumprir a Lei Ascânio Lopes de incentivo a Cultura no município e também outra lei, a do Plano Diretor, que já devia ter sido revista. Outra emenda, assinada por Maurício Rufino e Fernando Pacheco obriga o Executivo a destinar 5% do Orçamento do Município ao pagamento de precatórios. O vereador Geraldo Majella Mazini também é autor de uma emenda para inclusão da pessoa com deficiência e outra voltada para incrementar o turismo e que pretende incentivar a exposição anual de orquídeas no município.
Outro projeto de lei de autoria do Executivo previsto na Ordem do Dia, não foi votado por que recebeu emenda. Tratava do aumento do número de alguns cargos efetivos previstos no edital de concurso público. Os vereadores aprovaram também o Projeto de Resolução do Legislativo que já tramitava havia algum tempo na Casa. Por iniciativa do vereador Majella, foi aprovado o texto que altera parágrafo do Artigo 144 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cataguases. Agora as proposições, para serem votadas na primeira sessão ordinária, deverão ser entregues à Secretaria da Câmara com antecedência máxima de vinte e quatro horas.{{banner-interno}}
A Polícia Militar em Cataguases prendeu na noite desta terça-feira, 5 de julho, um homem por dirigir uma motocicleta furtada e que estava em liberdade condicional. Ele também tentou fugir dos policiais, mas durante a perseguição caiu do veículo, momento em que aconteceu sua prisão ocorrida no Bairro Justino. S.H.T., ao perceber a aproximação da PM tentou fuga inicialmente com a moto, mas depois da queda, levantou-se e correu em direção ao matagal existente nas proximidades sendo detido em seguida.
Os policiais tenente Lacerda e os sargentos Andrade, Vilela e Adelir faziam uma batida policial naquela região e abordaram S.H.T. em situação suspeita. Ele estava na motocicleta Honda Titan, CG 125, vermelha, que havia sido furtada no último dia 26 de junho, em Astolfo Dutra. Após ser detido ele contou ter adquirido o veículo no Mercado do Produtor na quinta-feira, 30 de junho, de um homem moreno e alto, por seiscentos reais, e que não possui Carteira de Habilitação.
Ele foi conduzido ao Pronto-Socorro do Hospital de Cataguases onde passou por exames médicos e seguiu para a Delegacia de Plantão em Leopoldina onde teve sua prisão ratificada pelo delegado de plantão. A motocicleta foi recolhida ao pátio credenciado do Detran-MG em Cataguases e está à disposição da justiça.{{banner-interno}}
O SINE em Cataguases divulgou - extraordinariamente - nesta quarta-feira, 6 de julho, pela manhã, vagas para profissionais em trabalhar na construção civil. A empresa, conforme informa o SINE , tem urgência na contratação e os interessados devem se apressar em se apresentar para o exame de seleção.
1 PEDREIRO1 BOMBEIRO3 PINTOR1 SERVENTE
Detalhamento de vagas somente no guichê de atendimento portando CARTEIRA DE TRABALHO, CPF E O CURRÍCULO.
OBS: AS VAGAS ESTÃO DISPONÍVEIS ATÉ QUINTA-FEIRA, 07/07 NO SINE. NÃO INFORMAMOS SOBRE VAGAS PELO TELEFONE
O SINE funciona na Rua Romualdo Menezes, número 2, ao lado do Clube Aexas, em Cataguases.{{banner-interno}}
O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza em detalhes os limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. As tabelas com os valores por município estão anexadas na Resolução n° 23.459, situada no link "normas e documentações" das Eleições 2016. Com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na eleição anterior, no caso, a de 2012.
Na última eleição municipal em Cataguases, o valor máximo declarado para a campanha de prefeito foi de R$257.37,86 e na campanha de vereador o valor foi de R$39.299,74. De acordo com a norma vigente, em 2016 o limite de gastos para a campanha de prefeito e vereador será de 70% do maior valor gasto declarado para o cargo em 2012. Assim, de acordo com informação prestada pelo TSE, o valor máximo estipulado para gastos legais com a campanha de prefeito em Cataguases será de R$180.066,50 e na campanha de vereador o valor não poderá ultrapassar R$27.509,82. As doações para campanha só poderão ser feitaspor pessoas físicas e, claro, o uso de caixa dois está proibido.O vereador José Augusto Titonelli (foto) faz uma observação curiosa com relação aos valores estipulados pelo TSE. "Antes os candidatos podiam gastar à vontade com suas campanhas que tinham duração de três meses. Agora, elas terão apenas quarenta e cinco dias e os gastos estão limitados a setenta por cento do que se gastava em noventa dias. Reduziu-se o prazo de campanha à metade mas não adotaram o mesmo procedimento com relação aos recursos", analisa.
Regras eleitorais exigem conta específica para despesas do candidatoDe acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos terão que ter pelo menos três contas bancárias para movimentar os recursos. Além da conta obrigatória para gastos de campanha, haverá uma para o Fundo Partidário e outra para recursos recebidos de pessoas físicas. Os candidatos que não seguirem as regras, além de correrem o risco de sofrerem multas severas, poderão ter o registro de candidato cancelado e, mesmo eleito, corre o risco de ter o mandato cassado e ser afastado da vida pública por oito anos.
A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.
Atualização monetáriaOs valores mencionados acima serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir. O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho. O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos interessados.
{{banner-interno}}
Entra em vigor na próxima sexta-feira, 8 de junho, lei federal que obriga os veículos a trafegarem com o farol baixo aceso em rodovias. Quem for flagrado descumprindo a nova determinação terá que pagar multa de R$85,13, além de perder quatro pontos na carteira de habilitação do condutor. O objetivo da medida é melhorar a visibilidade e aumentar a segurança nas estradas, reduzindo assim o número de acidentes frontais.
O Chefe da 7ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal em Leopoldina, Américo Cabral, divulgou uma nota de esclarecimento à imprensa sobre a entrada em vigor da nova lei e sua aplicação por aquela Corporação. De acordo com o texto o "uso do farol baixo será obrigatório durante o dia nas rodovias pavimentadas, inclusive as que passam em perímetro urbano, mas não em estradas rurais não pavimentadas", esclarece.
Ainda segundo a Nota, veículos que possuam o dispositivo DRL - Daytime Running Light - ou Farois de Rodagem Diurna, poderão utilizá-lo normalmente porque o equipamento "supre a função do farol baixo", de acordo com o texto divulgado pela PRF. Outro esclarecimento diz respeito ao uso simultâneo de farolbaixo e farol de neblina que não é considerado infração de trânsito. "Contudo - explica o texto da Polícia Rodoviária Federal - o uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol de luz baixa nas rodovias e túneis com iluminação pública deverá ser enquadrado no art. 250, I b do CTB, conforme o caso", informa.
O texto termina com a seguinte orientação: "Consideram-se alteração no sistema de iluminação as adaptações realizadas para que o veículo tenha o acionamento somente dos farois de luz baixa quando da ignição deveículo, sem que sejam acionados em conjunto com as luzes de posição". (Foto: Rádio Muriaé){{banner-interno}}