Os prefeitos estão se empenhando, desde 2011, para conseguir as verbas das multas de trânsito arrecadadas pelo Governo do Estado e que deveriam ser repassadas aos municípios, conforme termo de adesão ao Convênio nº 30/2012, convalidado a partir de junho de 2011. A verba deve ser repassada aos municípios, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, nas infrações cometidas em áreas urbanas – Resolução nº 66/98, alterada pela Resolução nº 121/01, do Denatran.
A arrecadação total já soma R$ 1,4 bilhão, e, deste montante, cabe aos municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, que aderiram aos convênios, 50% dos valores líquidos arrecadados em sua competência de fiscalização do trânsito. Entretanto, é impossível afirmar o montante em débito, pois não existem informações contábeis disponíveis a esses municípios, nem no portal de transparência do Governo.
O desafio dos gestores públicos está, também, na falta de informação tanto do Detran, quanto da Secretaria de Estado da Fazenda, que não disponibilizam a arrecadação e os repasses, por municípios. Além disso, não existe nenhuma cláusula, nos respectivos convênios, que estabeleça a periodicidade dos repasses.
A Associação Mineira dos Municípios está se empenhando para auxiliar na resolução deste impasse. Até o momento, foi detectado que a maior parte das administrações não está recebendo os repasses legais. E, também, que, quando há repasses, eles são feitos sem periodicidade definida. A Associação está trabalhando para conseguir informações sobre o cronograma de repasses e a divulgação pormenorizada e individualizada relativa a cada município mineiro. {{banner-interno}}
Um rapaz levou a pior ao tentar furtar dois estudantes que estavam a caminho do SENAI, na Rua Romualdo Menezes, próximo ao escadão que dá acesso ao Bairro Bandeirantes, em Cataguases, no começo da noite desta sexta-feira, 30 de setembro. Segundo informou o tenente Thiago Lemes, comandante do policiamento no município, o infrator, que já é conhecido da polícia militar na cidade por ter cometido vários crimes, abordou os dois rapazes com uma garrucha nas mãos e exigiu que lhes entregasse os celulares e demais pertences pessoais.
Após entregarem os objetos, ele guardou a arma na cintura (calibre 22 que estava sem munição) e virou-se para ir embora, momento em que uma das vítimas reagiu e pulou nas costas dele, entrando em lutar corporal com o meliante recebendo logo ajuda do amigo e ambos conseguiram imobilizá-lo, em seguida o desarmaram e pediram ajuda aos moradores do local que chamaram a polícia militar. Ele ficou detido pelos populares até a chegada da PM e, depois foi conduzido para a delegacia de polícia de plantão em Leopoldina onde prestou depoimento.
Pouco tempo depois a mesma equipe de policiais foi acionada para tentar localizar dois menores infratores que haviam acabado de furtar um aparelho celular próximo ao Centro Espírita Paz, Luz e Amor, na Avenida Astolfo Dutra. Eles correram em direção à Praça Santa Rita onde foram vistos a poucos metros dali pela guarnição de militares, mas fugiram ao receberem ordens de parada. No entanto, foram perseguidos e detidos, um deles atrás da referida igreja e o outro na Rua Alferes Henriques de Azevedo.
No momento em que o segundo participante ia ser pego pelos policiais ele arremessou um objeto em direção ao interior de uma residência. Após obterem autorização do proprietário para vistoriar o local, os policiais encontraram um aparelho celular que a vítima, de apenas 14 anos de idade, reconheceu como sendo de sua propriedade, bem como os autores. Eles foram apreendidos e conduzidos até à Delegacia de Polícia de plantão em Leopoldina onde prestaram depoimento.
Participaram destas duas ações os militares major Willian, tenente Thiago Lemes, sargentos Robson, Sales, Wanderson, cabos França e Dionísio e soldados Assis e Meireles.{{banner-interno}}
Um homem foi assassinado com vários tiros enquanto dirigia um automóvel VW Gol - placas de Caputira/MG (197 km de Cataguases), na Avenida Altino Rodrigues Pereira, no bairro José Cirilo, em Muriaé, no início da tarde desta sexta-feira, 30 de setembro. Com o motorista já baleado o carro subiu na calçada e atropelou um adolescente que sofreu uma lesão grave na perna esquerda.
O motorista do carro, Silvani Gomes de Oliveira, 39 anos, seguia sozinho sentido ao bairro Santana, e de acordo com a Polícia Militar (PM), as primeiras informações repassadas dão conta de que o crime foi cometido pelo condutor de uma motocicleta preta e vermelha, que emparelhou com o Gol e atirou várias vezes, antes de fugir sentido ao Santana.
Depois de atropelar o menor, o carro se chocou de frente em um poste de concreto. O garoto sofreu fratura exposta na perna esquerda, inclusive com perda óssea, e foi socorrido pelo Samu, sendo levado ao Pronto-Socorro do Hospital São Paulo (HSP).
Dezenas de populares se aglomeraram no local e a PM isolou a cena do crime, bem como controlou o trânsito que ficou em meia pista, até o término do trabalho perícia da Polícia Civil (PC), que apontou ao menos três perfurações entre pescoço e rosto da vítima, aparentemente de projétil calibre 38.
O corpo foi encaminhado por uma funerária ao IML Municipal para exames de necropsia e até o momento não há detalhes sobre a autoria do homicídio.PM diz que carro havia sido citado em denúnciasO oficial que estava no comando do policiamento, subtenente Anderson, disse que nos últimos dias a PM recebeu denúncias de que um VW Gol com as mesmas características do carro conduzido pela vítima havia sido usado por um homem que disparou tiros em um ponto do bairro José Cirilo conhecido como "buraco quente", e que o citado veículo também estava sendo utilizado para o tráfico de drogas na região do conjunto habitacional popularmente chamado de "Dornelas 2".
PC encontra drogas na casa da vítimaO delegado da Divisão de Homicídios de Muriaé, Rangel Martino, esteve no local, acompanhado de investigadores, e a Polícia Civil informou à Rádio Muriaé que durante buscas realizadas no endereço de Silvani, no bairro Cardoso de Melo, a partir de informações levantadas pelo Serviço de Inteligências da Delegacia Regional de Muriaé (4ª DRPC), foram apreendidas porções de maconha e cocaína, além de uma balança de precisão. (Fotos: Rádio Muriaé){{banner-interno}}
A justiça deferiu liminar favorável à Copasa na ação movida pelo PROCON que suspendeu a cobrança da taxa de esgoto no município. A decisão, porém, é liminar, em caráter provisório, e a empresa vai poder continuar efetuando a cobrança até o julgamento final, ainda sem data definida.
De acordo com a decisão proferida pelo juiz titular da Primeira Vara da Comarca de Cataguases, Eduardo Rabelo Thebit Dolabela, a decisão do PROCON "poderia traduzir-se em um relevante prejuízo financeiro à autora" (Copasa) porque aquele magistrado não vê "em linha de princípio" (...) "ilegalidade na cobrança da taxa de esgoto". E completa determinando a suspensão "imediata dos efeitos da decisão do PROCON-CATAGUASES (...) até o julgamento final da presente".No dia 12 de agosto o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Assessor do Prefeito, Alex Carvalho, juntamente com o Procurador Geral do Município, Rafael Vieira e o Procurador Geral do Procon de Cataguases, Rafael Vilela Andrade, convocaram uma entrevista coletiva para informarem que a Copasa não poderia mais cobrar pela taxa de esgoto no município. Relembre o caso clicando aqui.
A Prefeitura divulgou no início da tarde desta sexta-feira, 30 de setembro, uma Nota de Esclarecimento sobre o assunto em que afirma estar surpresa com a agilidade da justiça neste caso, ao mesmo tempo que lembra a morosidade no julgamento do processo sobre o cancelamento da assinatura do contrato entre o município e a Copasa.
No mesmo documento a Prefeitura lembra que a decisão é provisória e que a Procuradoria do Município está trabalhando no sentido de revertê-la junto à instâncias superiores, acrescentando que o Procon vai continuar atuando na defesa do consumidor a fim de "fazer valer seus direitos". E por fim, a Nota termina alertando a população para não "dar ouvido a boatos maldosos" que, segundo o texto, seriam motivados pelo momento político eleitoral, orientando a população a tirar suas dúvidas diretamente com o Procon.
A justiça deu ganho de causa à Copasa na ação movida pelo PROCON que suspendeu a cobrança da taxa de esgoto no município. A decisão, porém, é liminar, em caráter provisório, e a empresa vai poder continuar efetuando a cobrança até o julgamento final, ainda sem data definida.
De acordo com a decisão proferida pelo juiz titular da Primeira Vara da Comarca de Cataguases, Eduardo Rabelo Thebit Dolabela, a decisão do PROCON "poderia traduzir-se em um relevante prejuízo financeiro à autora" (Copasa) porque aquele magistrado não vê "em linha de princípio" (...) "ilegalidade na cobrança da taxa de esgoto". E completa determinando a suspensão "imediata dos efeitos da decisão do PROCON-CATAGUASES (...) até o julgamento final da presente".
Veja a Nota de Esclarecimento da Prefeitura, abaixo, na íntegra.
NOTA DE ESCLARECIMENTO A POPULAÇÃO DE CATAGUASES PERDE MAIS UMA VEZ
O Município de Cataguases foi surpreendido com uma decisão liminar do Juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Cataguases, suspendendo os efeitos da Decisão Cautelar proferida pelo PROCON/Cataguases, sob alegação de que os fundamentos apresentados naquela decisão são os mesmos da ação proposta pelo Órgão de Defesa do Consumidor em 2014, distribuída através do número 0153.14.000.266-5 e que ainda se encontra em andamento.
Com esta decisão, nota-se, MAIS UMA VEZ, que a população de Cataguases é quem está perdendo.
Cabe esclarecer à toda a população que torce pelo bem da nossa cidade que a decisão proferida pelo MM. Juiz não é definitiva e o Município de Cataguases já trabalha com os recursos cabíveis, através de sua Procuradoria Geral, para que os efeitos da suspensão sejam interrompidos.
Desde 2013 o Município de Cataguases vem lutando contra a ABUSIVIDADE (vícios) do contrato em questão e, por tal razão, manifesta-se, no presente momento, com tamanha surpresa, o fato da demanda proposta em 30/08/2016, já ter sido apreciada com uma decisão que traz consequências danosas à nossa população e, principalmente, ao planejamento financeiro de nossos consumidores.
Independente dos fatos, o Município de Cataguases, pede para que a população busque as informações necessárias ao caso junto ao PROCON/Cataguases. Tal solicitação se faz necessária para que se evitem os boatos maldosos e que a decisão proferida pelo Ilustre Magistrado de Primeira Instância não se torne objeto político.
Resta tranquilizar a população e informar que o PROCON/Cataguases (PREFEITURA DE CATAGUASES) continuará registrando todas as reclamações em face da Copasa em virtude da cobrança da tarifa de esgoto, uma vez que, ASSIM COMO AS DEMANDAS PROPOSTAS PELO MUNICIÍPIO, ainda não ocorreu o julgamento final do caso.
Cataguases 30 de Setembro de 2016, José Cesar Samor – Prefeito de Cataguases
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Um garoto de Leopoldina será indenizado pelo Banco do Brasil em R$ 7 mil por danos morais e R$ 106 por danos materiais, porque caiu no refletor de uma agência e sofreu queimadura na perna. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeiro grau. O garoto, representado por sua mãe, afirmou no processo que na noite de 12 de fevereiro de 2013 saiu com sua família para ver os blocos de Carnaval e caiu sobre o refletor de lâmpada a vapor instalado no canteiro externo da agência, o que causou-lhe uma queimadura de primeiro grau. Segundo o garoto, o equipamento estava mal instalado e não possuía grade de proteção. Ele disse que teve de se submeter a tratamentos médicos e ficou impossibilitado de frequentar a escola.
Em primeira instância, o juiz Clóvis Cavalcanti Piragibe Magalhães, da 1ª Vara Cível de Leopoldina, acatou os pedidos da família, determinando que o menino recebesse R$ 7 mil por danos morais e R$ 106 para compensar o gasto com medicamentos. Ele entendeu que houve ato ilícito por conta da negligência e da ausência de cuidado do banco.
O banco recorreu da decisão, alegando que não ficou caracterizada qualquer irregularidade em sua conduta e que não foram comprovados os danos materiais e morais. Afirmou ainda que todos os seus equipamentos estão completamente adequados e dentro das especificações legais e que os fatos não passaram de meros aborrecimentos.
O desembargador Veiga de Oliveira, relator do recurso, ressaltou que os equipamentos se encontravam instalados em área de livre acesso, sem qualquer sistema de proteção quanto ao calor gerado. Conforme observado pelo juiz, ele confirmou que houve negligência e falta de cuidado do banco, "sendo, portanto, cabível a indenização". Os desembargadores Mariângela Meyer e Vicente de Oliveira Silva acompanharam o voto do relator. (Foto gentilmente cedida pelo Site O Vigilante Online)
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