Um veículo Chevrolet Classic, placas de Leopoldina, saiu da pista e capotou na tarde desta segunda-feira, 19 de junho, no Km 750 da BR-116, em Leopoldina, quando trafegava sentido Laranjal/MG (55 km de Cataguases). O acidente aconteceu no trecho entre a "Ponte Torta" e o trevo de Ribeiro Junqueira e segundo as informações obtidas pela reportagem no local, a condutora teria desviado de outro veículo para evitar uma colisão.
O automóvel, que trazia três pessoas, ficou bastante danificado. A Polícia Rodoviária Federal foi acionada juntamente com duas guarnições do Corpo de Bombeiros de Leopoldina que socorreram as vítimas. A condutora, de 40 anos, foi encaminhada ao Pronto-Socorro Municipal da Casa de Caridade Leopoldinense com ferimentos leves. Não há informações sobre o estado de saúde dos demais ocupantes do veículo.
Participaram do atendimento os Bombeiros Militares sargento Teles, cabo Alaílson, e os soldados Guzella e Weitzel e os policiais rodoviários Simbra e Taleb. (Fotos: Júlio César Cabral/O Vigilante Online){{banner-interno}}
Um morador de Coimbra/MG (94 km de Cataguases), será indenizado por danos morais e materiais pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) daquele município e por um integrante desse partido. O morador, candidato a vice-prefeito naquela cidade em 2012, foi alvo de insultos e de publicações difamatórias, veiculadas em um perfil falso, criado no Facebook pelo secretário do PDT local. O ex-candidato vai receber R$ 1,4 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O valor será pago, solidariamente, pelos três réus.
A decisão foi tomada na Comarca de Viçosa e confirmada pelos desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A sentença determinou ainda que os réus não podem usar o nome ou a imagem do autor da ação, sem sua autorização, de forma depreciativa, sob pena de multa diária no valor de R$ 200, a ser revertida em favor do ex-candidato.
Ele informou no processo que o perfil foi criado e era administrado por um membro do PDT da cidade, que integrava a chapa oposta nas eleições. O ex-candidato chegou a solicitar ao Facebook a exclusão das publicações, mas não obteve sucesso.
OfensasApós a decisão na Primeira Instância, o político recorreu ao TJMG requerendo que o prefeito e o ex-prefeito da cidade, reeleitos após a campanha, também fossem responsabilizados, porque teriam sido favorecidos pelas publicações difamatórias. Na Primeira Instância, o pedido foi julgado improcedente em relação aos dois e eles não foram condenados.
No recurso julgado no TJMG, o secretário do PDT disse que não publicou as ofensas e que a divulgação poderia ter sido feita por um hacker. Já o partido afirmou que as publicações foram feitas por seu integrante e, portanto, não poderia ser responsabilizado. O Facebook argumentou que não consegue monitorar as publicações dos usuários e que a exclusão de conteúdos está condicionada a uma determinação judicial. A empresa requereu ainda a redução no valor da indenização.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Marcos Lincoln, destacou que o ex-candidato chegou a procurar um cartório para registrar uma ata com o teor das publicações. Ressaltou ainda que ficou comprovado que as mensagens foram produzidas pelo integrante do PDT, segundo foi identificado pela empresa de informática que fornece o serviço de internet na cidade.
O magistrado afirmou também que o secretário do partido nem sequer apresentou provas de que o computador estivesse com vírus ou que as ofensas tivessem sido publicadas por um hacker. Também observou que no perfil de Facebook verdadeiro do integrante do PDT o padrão de escrita era semelhante ao utilizado no perfil falso. "Portanto, ele deve ser responsabilizado por sua conduta", disse. Por sua ligação com o partido, o magistrado entendeu que o PDT também deveria responder solidariamente pelos danos.
HonraPara o relator, a responsabilidade do Facebook também ficou configurada, já que o ex-candidato fez um pedido administrativo para que o conteúdo difamatório fosse retirado da rede social, mas não foi atendido. Sem obter sucesso, o político ajuizou uma ação cautelar de forma a conseguir que seu direito fosse resguardado. "Logo, o provedor concorreu para a existência do evento danoso", concluiu.
No entendimento do relator, o nome, a honra e a seriedade do autor foram prejudicados diante da população de Coimbra, sem que houvesse qualquer prova que, de fato, justificasse as ofensas que lhe foram feitas. Para o desembargador, foge à normalidade que um opositor, protegido pelo anonimato e agindo com má-fé, difame a honra e o nome dos adversários sem que haja provas de que praticaram condutas reprováveis.
Diante disso, o relator condenou os réus ao pagamento da indenização por danos morais. Condenou-os ainda a pagar R$ 1,4 mil pelos danos materiais comprovados pelo ex-candidato, que teve gastos com deslocamentos e taxas de cartório para resolver a situação. "O ofensor não fez qualquer prova das suas imputações, nem tampouco concedeu direito de resposta à vítima, circunstâncias que superam os meros dissabores cotidianos", afirmou. O relator também entendeu que os réus não reduziram a extensão do dano quando tiveram ciência das publicações, obrigando o ex-candidato a contratar advogado e a perder parte de seu tempo para resolver os problemas criados.{{banner-interno}}
Um trio de estelionatários especialista em aplicar golpes em aposentados foi preso pela Polícia Militar no final da tarde desta segunda-feira, 19 de junho, em frente a um hotel, próximo a Rodoviária de Cataguases. Eles estariam vindo de Leopoldina/MG (23 km de Cataguases) onde, segundo os militares, teriam aplicado o golpe em duas vítimas nesta manhã. A PM informou também que os três envolvidos já possuem uma extensa ficha criminal por furto e um deles por tráfico de drogas, em diversas cidades do estado do Rio de Janeiro .
Os três homens, de 51, 49 e 41 anos de idade, são de Campos dos Goitacazes/RJ e estavam em um veículo Chevrolet Vectra, cinza, que foi apreendido e levado para o pátio do Detran-MG. Junto com eles os policiais também apreenderam documentos das vítimas, cartões de banco, celulares e a quantia de R$ 2.565,00 em dinheiro que acreditam ser de suas vítimas, uma vez que hoje, em Leopoldina, foi confirmado que dois senhores de 71 anos de idade, foram vítimas de golpes muito parecido com os praticados pelo trio agora detido.
Segundo os policiais informaram, os suspeitos agiam sem que as vítimas percebessem. Eles escolhiam uma pessoa para dar o golpe, se aproximavam delas e retiravam de seus bolsos ou bolsas - sem notarem - o cartão do banco que geralmente vem acompanhado da senha, e até outros documentos. Em seguida iam até a agência e efetuavam saques ou faziam empréstimos no caixa eletrônico. Uma das vítimas, que caiu no golpe anteriormente, avisou a polícia sobre a presença de um deles na cidade.
De acordo com a Polícia Militar, eles estão agindo na região há algum tempo e há registros da ação deles em Cataguases, Leopoldina e Viçosa. Em maio último e neste mês de junho a PM revelou existirem duas ocorrências envolvendo as vítimas de golpes em Cataguases, além das de hoje em Leopoldina. "Caso não tivessem sido presos, certamente, eles iriam agir aqui novamente", afirmou o tenente Thiago Lemes, que comandou a operação que contou com a participação da equipe de inteligência da Polícia Militar, subtenente Bretas, os sargentos Resende e Alexsandro e os cabos Túlio e Alex. O trio foi preso em flagrante e foi conduzido para a Delegacia de Plantão em Leopoldina.
A Polícia Militar faz um alerta a respeito deste tipo de golpe, revelando que ele pode ser evitado. Neste caso, o ideal é não deixar o aposentado ir sozinho a agência bancária retirar seu benefício, nem tampouco andar com o cartão magnético no bolso. Quando o aposentado precisar ir ao banco, alguém da família deve acompanhá-lo, para auxiliá-lo no momento de digitar a senha e de fazer o saque, dando-lhe mais segurança, orientam os policiais.
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Um acidente ocorrido por volta das 11h30min desta segunda-feira, 19 de junho, envolvendo três automóveis, deixou uma pessoa ferida no Km 752 da BR-116, trecho conhecido como "Ponte Torta", no município de Leopoldina/MG (23 km de Cataguases)
Um Fiat Siena, vermelho, placas de Duque de Caxias/RJ, que trafegava sentido Leopoldina, teria colidido na pista contrária com um Honda Civic, cinza, placas de Juiz de Fora/MG, que seguia em sentido contrário, atingindo em seguida o veículo Ford Fiesta, branco, placas de Angra dos Reis/RJ, que trafegava sentido Leopoldina. Quatro pessoas estavam no interior do Fiesta, e nos outros automóveis apenas seus condutores, conforme informou a Polícia Rodoviária Federal, que atendeu ao chamado.
Corpo de Bombeiros e unidades do SAMU também foram acionados para o atendimento às vítimas. O condutor do Fiesta, de 48 anos, foi levado pela Unidade de Suporte Básico do SAMU para o Pronto-Socorro Municipal de Leopoldina, onde foi atendido e até o fechamento desta matéria permanecia sob cuidados da equipe de plantão. Não há informações sobre o estado de saúde das demais vítimas. (Fotos: O Vigilante Online){{banner-interno}}
Termina no último minuto desta segunda-feira, 19 de junho, o prazo para se inscrever em um dos cursos técnicos gratuitos oferecidos aos estudantes do Ensino Médio por meio do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) nas modalidades presencial e à distância. A iniciativa é da Secretatia de Estado da Educação de Minas Gerais e os cursos vão acontecer concomitantemente às aulas do ensino médio.
De acordo com o Edital, Cataguases vai oferecer 285 vagas, sendo 85 presenciais, que serão ministradas na Escola Estadual Professor Clóvis Salgado e as demais 200 vagas para os cursos a distância que serão ofertados pelo IF Sudeste que funciona nas dependências do Colégio Cataguases. No Clóvis Salgado serão realizados os cursos técnicos em Logística, Administração e Informática. Já no IF Sudeste serão ministrados os cursos de Técnico em Segurança do Trabalho, em Alimentos, Técnico em Telecomunicações e também em Logística. Todos terão duração entre um ano a um ano e meio.
Podem concorrer às vagas disponíveis, estudantes regularmente matriculados no ensino médio, em escolas da rede pública de ensino de Minas Gerais. Os interessados devem ler, atentamente, todas as informações do edital - clique aqui para baixar o edital - e, em seguida, preencher o formulário de inscrição disponível aqui. O prazo se inscrever termina às 23h59min do dia 19 de junho. As aulas terão início no segundo semestre de 2017. O processo seletivo se dará por meio de sorteio público, a ser realizado às 14h, do dia 22 de junho, na Secretaria de Estado de Educação, na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte. (Foto: Arquivo){{banner-interno}}