Entra em vigor neste sábado, 11 de novembro, a Reforma Trabalhista. Na prática, uma série de alterações legais na regulação do trabalho no Brasil. A partir de agora muitas mudanças entram em vigor, mas grande parte delas não vai ser implantada automaticamente. Será preciso, antes, serem aprovadas por acordos ou convenções coletivas entre sindicatos e patrões como é o caso, por exemplo, da diminuição do tempo de almoço para trinta minutos. A empresa, porém, pode começar a aplicar a divisão das férias em três períodos, desde que empresa e empregado estejam de acordo.O Juiz Titular da Vara do Trabalho de Cataguases, Tarcísio Correia de Brito, concedeu uma entrevista exclusiva ao Site do Marcelo Lopes para comentar sobre a nova legislação neste momento em que permeiam muitas dúvidas na cabeça do trabalhador, especialmente por conta da enxurrada de informações que vem recebendo a respeito do tema. Aquele magistrado diz que a "espinha dorsal da CLT" - a lei que regulamenta a vida de trabalhadores e empresas no país - "está mantida".
Em sua análise, Tarcísio Brito diz que "o legislador procurou regulamentar determinados aspectos da relação de trabalho." Ele porém, cita como prováveis entraves na aplicação da nova lei a fragmentação das férias em até três períodos "o que pode, dependendo da interpretação que se faça, desnaturar a ideia das férias que é o descanso efetivo do empregado". Outro ponto lembrado por ele são as horas in itinere, com relação ao deslocamento do trabalhador, que foi uma conquista obtida ao longo dos anos e agora extintas, lembrou.
O Juiz do Trabalho em Cataguases também chama a atenção para o contrato intermitente de trabalho. "É uma nova modalidade de contrato criado pela Reforma Trabalhista com a ideia de retirar uma grande parcela da população desocupada da informalidade para a formalidade. Mas do jeito que o contrato intermitente existe hoje como proposta na legislação, ele vai ser objeto de uma regulamentação porque se for aplicado da maneira que é hoje, é uma modalidade precarizante", explicou. "Ressalto também - continua Tarcísio Brito - a tentativa da Reforma de mudar uma lógica da Justiça do Trabalho que sempre teve em seu esteio a ideia do hiposuficiente na relação de emprego, levando em consideração a desigualdade desta relação de que o empregado é a parte mais fraca. A Reforma cria a figura do "hipersuficiente". Aquele que em virtude de ter uma determinada condição, recebimento de uma determinada remuneração diferenciada com condição de escolaridade diferenciada, ele passa a ter uma possibilidade de negociação direta de alguns aspectos do contrato de trabalho o que pode determinar potencialmente eventuais fraudes", aponta.
Sobre a qualidade na relação de trabalho entre patrão e empregado, Tarcísio diz que isso vai "depender da perspectiva quevocê analisa a situação. Na do patrão, de um modo geral, parece que haverá uma transparência com relação àquele direito que seria devido. Na perspectiva do empregado, pode parecer num primeiro momento que as perdas são evidentes, mas elas somente ocorrerão se, e somente se, houver um descumprimento flagrante dos princípios constitucionais e os do Direito do Trabalho que não deixaram de existir com a Reforma", explicou.
Para encerrar, Tarcísio Brito esclarece outra dúvida quanto a abrangência da Reforma, ou seja: ela vale para quem já está empregado ou apenas para os que vão ingressar no mercado de trabalho? Segundo explicou "com relação aos contratos em vigor a alteração não pode representar uma piora em relação ao contrato vigente. As obrigações são regidas objetivamente pela lei do tempo em que foram constituídas. Então se eu tenho um contrato que foi celebrado antes da vigência da lei, ele se rege pela lei que era vigente na época em que ele foi constituído. Então, existe uma certa possibilidade de se analisar com bastante restrição qualquer alteração que venha a ocorrer no curso deste contrato", completou.{{banner-interno}}
MATÉRIA ATUALIZADA - A Polícia Militar de Cataguases realiza desde as 6 horas da manhã desta sexta-feira, 10 de novembro, uma Operação em diversos bairros da cidade para combater o tráfico de drogas e crimes violentos. Segundo informação do comandante do 1º Pelotão da PM no município, tenente Vinícius Marinato, até o fechamento desta matéria haviam sido cumpridos 8 mandados de busca e apreensão e efetuadas algumas prisões.De acordo ainda com aquele oficial os bairros alcançados pela Operação são Santa Clara, Horto e São Cristovão, sendo que em cada um desses bairros uma pessoa foi presa e estão sendo encaminhados neste momento para a Delegacia de Polícia de Cataguases onde vão prestar depoimento. Tenente Marinato informou ainda que as diligências continuam em andamento e foram apreendidas drogas, produtos relacionados ao tráfico de entorpecente e até um facão nos locais vistoriados. Os presos durante a operação são: D.S.S., 25 anos, detido no Bairro Santa Clara; L.H.R., 21 anos, capturado no Horto Florestal e A.R.S., de 37 anos, preso no Bairro São Cristovão (foto ao final da matéria)
Somente no Bairro São Cristovão foram apreendidos, conforme informou o Sargento Andrade, duas balanças de precisão, um tablete grande e uma bucha de maconha, outra de cocaína, R$ 375,00 em espécie, duas balanças e vários sacolés para embalar droga. Participaram da Operação 60 policiais em 14 viaturas. O trabalho contou ainda com o apoio do canil do 21º Batalhão de Polícia Militar de Ubá e apoio dos militares da 6ª Cia. Independente de Polícia Militar de Leopoldina, informou tenente Marinato.
Última atualização às 11h09min{{banner-interno}}
Foi preso na tarde desta quinta-feira, 09 de novembro, em Lima Duarte/MG (180 km de Cataguases), o homem de 24 anos de idade, acusado de ter estuprado uma mulher de 40 anos embaixo da ponte metálica, no dia 18 de fevereiro deste ano, em Cataguases.
R.C.S. estava andando pelas ruas daquela cidade quando foi abordado por uma guarnição da Polícia Militar que patrulhava a região. Como não é conhecido pelos militares de lá decidiram pedir sua identificação e, após consultarem sua ficha, descobriram que havia um mandado de prisão expedido contra ele em aberto.
Segundo informou o comando da PM de Lima Duarte, a prisão de R.C.S. aconteceu sem que ele oferecesse resistência. Em seguida foi conduzido para o Ceresp, em Juiz de Fora, onde está à disposição da Justiça.
Lembre o casoNo dia 18 de fevereiro de 2017 uma mulher esperava o ônibus próximo à ponte metálica, por volta das 5 horas, quando foi abordada pelo rapaz agora preso que a obrigou a acompanhá-lo até embaixo da ponte metálica. Lá, segundo narrou a vítima à PM à época, ela foi assaltada e estuprada por ele que fugiu em seguida. Conhecido no meio policial por delitos anteriores, a Polícia intensificou as buscas para encontrá-lo, porém não foi mais visto na cidade e região.
(Última atualização às 21h46 min){{banner-interno}}
Foi instituído no âmbito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Leopoldina a intimação das partes em processos judiciais por meio do aplicativo WhatsApp. A novidade começou a vigorar no dia 30 de outubro através da Portaria nº 015/JESP. De acordo com o Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Leopoldina, Gustavo Vargas de Mendonça (foto abaixo), a implantação da intimação pelo aplicativo visa uma economia de tempo, papel e dinheiro público. Segundo a Portaria, a adesão das partes à notificação é voluntária. Nos casos de não adesão, a intimação acontece pelos outros meios legais.A intimação pelo WhatsApp é prevista em lei e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de resolução e de uma decisão proferida pelo órgão que entendeu pela validade da utilização do aplicativo para a comunicação de atos processuais às partes que assim optarem. Ainda segundo a Portaria, as intimações serão enviadas do aplicativo baixado no aparelho celular destinado à unidade judiciária exclusivamente para essa finalidade. No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará pelo aplicativo WhatsApp, a mensagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença) com a identificação do processo e das partes.
A intimação será considerada realizada no momento em que os íncones do aplicativo, que representam mensagem entregue e lida, adquirirem a tonalidade azul, indicando sua entrega ao destinatário. Se não houver a entrega e leitura da mensagem pela parte, no prazo de três dias, a contar do envio, o servidor responsável providenciará a intimação por outro meio, conforme o caso.
A Portaria ressalta que o envio será remetido durante o expediente forense e que em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou quaisquer outros de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação. (Fotos: Reprodução da Internet e Júlio César Cabral/O Vigilante Online)
{{banner-interno}}
Foi realizada na quarta-feira, dia 8, na Câmara Municipal de Cataguases, uma assembleia geral extraordinária, convocada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserpu) e pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE). Na pauta, a apresentação das diferenças entre os regimes jurídicos CLT (Consolidações das Leis do Trabalho) e Estatutário, uma vez que o município se comprometeu por meio de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), assinado com o Ministério Público, a optar por um deles. Até hoje, o regime da categoria é misto, o que fere preceitos constitucionais. Por esta razão a Promotoria de Defesa do Patrimônio da Comarca de Cataguases determinou ao Executivo que escolhesse um dos regimes. O tema foi apresentado aos sindicatos da categoria, que estão discutindo o assunto.Na assembleia, o plenário da Câmara recebeu centenas de servidores e os trabalhos foram conduzidos pelos presidentes das entidades, Carlos Silvério da Silva Oliveira (Sinserpu) e Edison Adriano de Almeida (Sind-UTE). Na oportunidade, os advogados dos sindicatos, Alessandro Rubim (Sind-UTE) - foto ao lado - e Cristiane Pinto Pereira (Sinserpu) - foto abaixo - tiraram dúvidas e responderam aos questionamentos dos servidores. A assembleia teve alguns momentos mais tensos, uma vez que não existe entre a categoria uma unanimidade sobre qual regime escolher. Ao final, ficou decidido que uma nova assembleia será realizada, em data ainda não determinada, para que sejam feitos estudos sobre os termos do estatuto apresentado pelo poder executivo, e a definição de qual será o regime que vai gerir a carreira dos servidores a partir de agora.
O tema é polêmico e gerou algumas discussões e muitas postagens dos servidores municipais nesta quinta-feira, nas redes sociais, defendendo seus posicionamentos. Para Bernardo Chaia Coelho, um dos mais atuantes defensores do regime estatutário, há muito o que se debater para chegar ao consenso, e a assembleia não ajudou muito. "Na minha análise, o procedimento adotado pelos sindicatos é contestável, o que deixou o encontro abaixo do potencial. Quem deveria esclarecer os servidores sobre a diferença entre os regimes seria um especialista em direito administrativo, um juiz do trabalho ou outro profissional com pleno conhecimento. O servidor que não tem conhecimento sobre o assunto saiu da assembleia com mais dúvidas e com o ponto de vista tendencioso de um dos advogados", afirmou. (Fotos: Anderson Moura) {{banner-interno}}