Um cavalo solto no Km 764 da rodovia BR-116, perímetro urbano de Leopoldina, provocou um acidente na madrugada desta terça-feira, 26 de março. O condutor, de 31 anos, ficou ferido após atropelar o animal e o veículo que conduzia, um Citroen/C3, placas de Juiz de Fora, cair em uma ribanceira de aproximadamente trinta metros.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) isolou o trecho da rodovia para que a equipe do SAMU e Corpo de Bombeiros fizessem os primeiros atendimentos ao motorista ferido, que foi levado para o Pronto-Socorro Municipal da Casa de Caridade Leopoldinense. Utilizando cordas, os bombeiros militares desceram até o automóvel acidentado para verificar se havia mais algum ocupante dentro ou fora do carro. {{banner-interno}}De acordo com a PRF, o condutor, de Leopoldina, seguia sentido trevo do Alto do Cemitério para o Pórtico da cidade quando o animal cruzou a pista e não deu tempo de desviar. O cavalo foi atropelado e morreu no local.
Conforme informou site O Vigilante Online, o Pronto-Socorro informou que o motorista permanecia internado em observação. Até a publicação desta matéria, o dono do animal não havia sido identificado. (Fotos: O Vigilante Online)Clique aqui para saber mais.
Durante o mês de março é comemorado o Dia do Consumidor. Nesta data tão importante, vale reforçar alguns direitos que acabam não sendo cumpridos por falta de conhecimento por parte dos cidadãos. Na última semana, a Associação de Consumidores – Proteste divulgou uma lista contendo dez direitos do consumidor que ele possui e não sabe. Esse desconhecimento acaba permitindo que empresas e prestadores de serviços criem situações de abuso e de constrangimentos. Veja abaixo quais são eles.
1 – Estacionamentos não podem cobrar multa por perda de tíqueteA responsabilidade pela guarda, pela integridade e pelo controle da permanência do veículo é do estacionamento. Logo, o ônus da perda do tíquete não pode ser repassado ao consumidor, que deve pagar apenas pelo tempo de permanência. A ausência do comprovante não impossibilita a contagem de horas, já que o fornecedor possui outros mecanismos para apurar o período de estadia. Esta cobrança é uma prática abusiva, vedada pelo artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que é exigida do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Caso o estabelecimento se negue a verificar outra forma de controle de tempo e insista em cobrar a multa, exija a nota fiscal, especificando os valores cobrados. Dessa forma, você poderá provar que foi cobrado indevidamente.
2 – É crime ameaçar o consumidor ao cobrar dívidaNão é porque você está devendo que pode ser importunado, ameaçado ou exposto ao ridículo, conforme orienta o CDC. O credor deve seguir regras, como realizar a cobrança em horário comercial, de segunda a sexta-feira, excluindo feriados e fins de semana. O assunto deve ser falado diretamente com o devedor, sem repassar a situação a terceiros. O cobrador deve se identificar ao devedor e expor de maneira branda e sem ameaças o motivo da ligação. Além disso, o credor poderá avisar ao consumidor que o nome dele poderá ser enviado aos órgãos de crédito (SPC/Serasa), caso o pagamento não seja feito dentro do prazo.
3 – O fornecedor é obrigado a cumprir o prazo de entregaO prazo de entrega faz parte da oferta do produto, pois influencia na escolha do consumidor entre um ou outro fornecedor. Dessa forma, quando o prazo não for respeitado, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, a entrega de outro produto ou solicitar o cancelamento da compra, com o devido reembolso das quantias pagas, incluindo frete.
4 – Carro danificado no estacionamento é responsabilidade do estabelecimentoSe você estacionou e na volta percebeu danos no seu carro como riscos, amassados ou até mesmo furto, a responsabilidade é do estabelecimento, conforme o CDC e a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar dessas garantias, na prática, é comum que estes locais se esquivem ou até mesmo neguem sua responsabilidade. Mesmo assim, a Proteste recomenda o consumidor a identificar alguma testemunha que tenha presenciado o fato e fotografar o veículo em diversos ângulos, demonstrando o dano e o local. Em caso de furto, faça um boletim de ocorrência. Guarde o tíquete do estabelecimento e notas fiscais que comprovem que esteve no local naquele dia e horário. Em posse destes documentos, busque a empresa, apresente os fatos e registros para exigir o reparo do dano. {{banner-interno}}
5 – Rodízio japonês: cobrança de sobras é ilegalSe você tem o costume de ir a um rodízio em restaurante japonês e ele cobrar por peças que sobraram e não foram consumidas, saiba que é uma prática ilegal. A responsabilidade pelo controle do que é consumido em um restaurante é do fornecedor. Transferir para o consumidor o risco do negócio, forçando-o pagar pelos supostos prejuízos, como as peças que sobraram, configura uma vantagem manifestamente excessiva conforme o CDC. Ainda que o estabelecimento informe previamente sobre a cobrança, ela será considerada nula e abusiva, já que traz um desequilíbrio entre as partes, pois é uma imposição unilateral.
6 – Proibir entrada com alimentos comprados em outro local é abusivoÉ muito comum haver restrição à entrada com algum lanche em eventos e cinemas, teatros, parques, entre outros estabelecimentos. Mas o consumidor não pode ser impedido de entrar com seu alimento nestes locais e também não deve ser induzido a consumir apenas o que for vendido no local. Tal imposição, segundo a Proteste, pode ser considerada uma prática abusiva e venda casada, pois, além de submeter o consumidor a um constrangimento, o faz ter que gastar muito mais do que o previsto, já que os lanches oferecidos internamente costumam ser muito mais caros que o normal. Os únicos itens que podem ser proibidos são os que possuem embalagens que representam algum risco ao público, como vidros, latas ou objetos cortantes.
7 – A operadora de TV não pode cobrar mensalidade do ponto adicionalConforme a Proteste, as operadoras de TV por assinatura não podem cobrar mensalidade de pontos adicionais no mesmo endereço, mas acabam mantendo uma cobrança disfarçada todos os meses na fatura. Pagar pelo ponto adicional é proibido pela Anatel, mas as operadoras alegam que o valor é referente ao "aluguel do equipamento habilitado" para continuarem cobrando. A Proteste está com uma petição aberta para que a proibição seja mais efetiva e que o consumidor tenha seus direitos preservados.
8 – A companhia aérea é obrigada a substituir ou indenizar sua bagagem caso a danifiqueIndependentemente do que pode ser levado ou não na bagagem, a empresa aérea continua sendo responsável pela integridade dos pertences de cada passageiro, principalmente quanto a danos e/ou violações na mala. Porém existe um prazo de sete dias corridos para registrar a reclamação com a companhia. A empresa deve reparar a avaria ou substituir a bagagem por outra equivalente. Já nos casos de violação, o dano sofrido deverá ser comprovado para, posteriormente, ter sua reparação exigida à empresa. Antes de despachar a mala, faça uma declaração sobre objetos de valores. Esse formulário é disponibilizado pela própria companhia. Além da declaração, tire fotos da mala e dos objetos contidos nela, para comprovar o possível dano. Depois de buscar a mala na esteira, verifique seu estado, conferindo a condição de zíperes, cadeados, rodízios e demais itens.
9 – A garantia estendida não é obrigatória na compra de produtosA garantia estendida é um serviço opcional e deve ser oferecida aos consumidores com as devidas explicações sobre preço, vigência, cobertura e demais características do contrato a fim de respeitar a liberdade de contratar. A aquisição de um bem não pode ser condicionada à contratação de um serviço, pois tal prática configura venda casada, que é vedada pelo CDC. Sempre que realizar uma compra, antes de pagar, observe se o valor é apenas do produto ou se há cobranças extras.
10 – Escola não pode pedir material de uso coletivoSegundo a Proteste, itens de uso coletivo, como canetas para lousa, carimbo, álcool hidrogenado, giz branco ou colorido, grampeador e grampos, piloto para quadro branco, papel higiênico, algodão e flanela não podem ser pedidos pela instituição de ensino. Conforme a Lei 12.886/2013, a escola não pode incluir estes itens na lista, ou ainda cobrar taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento nem determinar marcas e locais de compra, exceto apostilas.Clique aqui para saber mais.
Uma alteração em um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passou a proibir que adolescentes menores de 16 anos viajem sem autorização judicial para fora da comarca de residência desacompanhados dos pais ou dos responsáveis em voos nacionais ou ônibus interestaduais.
A lei nº 13.812/2019, que altera artigo do ECA, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 18 de março. A nova legislação, que acabou mudando as regras para a viagem de menores sem companhia dos responsáveis, cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Desaparecidos.
Em nota publicada na quinta-feira (21), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ressaltou que todas as empresas que realizam transporte interestadual de passageiros têm que cumprir a nova regra, que já está em vigor, de embarque de crianças e adolescentes. {{banner-interno}}
Até então, somente menores de 12 anos tinham que apresentar autorização judicial na hipótese de viajarem sem a companhia dos pais ou dos tutores.
No comunicado, a ANTT também enfatizou que a alteração no ECA não isenta crianças com menos de 12 anos de apresentar documento oficial com foto para embarcar em ônibus interestaduais.
Já a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis em voos nacionais sem a autorização expedida por um juiz.(Foto: Reprodução internet)Clique aqui para saber mais.
A Polícia Militar (PM) encontrou mais de 400 pinos de cocaína e quatro barras prensadas e uma bucha de maconha em terreno baldio no Bairro Ponte Preta, em Ubá, na tarde de sábado, 23 de março.
De acordo com a PM, foram recebidas informações que pessoas conhecidas por tráfico de drogas esconderam os materiais no terreno.
Além das drogas, também foram encontrados seis cartuchos intactos calibre 38, oito cartuchos intactos calibre 32, uma balança de precisão e um rádio utilizado para monitoramento de ações policiais.
Ninguém foi preso e todos os materiais foram apreendidos, sendo encaminhados à delegacia. (Foto: Jailton da Penha)Clique aqui para saber mais.
O trabalho de regularização de vendedores autônomos e ambulantes desenvolvido pela Prefeitura de Muriaé vem motivando outros municípios a seguirem o exemplo. No dia 19 de março, dois vereadores de Viçosa estiveram na Secretaria de Desenvolvimento Econômico para conhecer mais detalhes sobre o programa "Vendedor Legal", iniciado no fim do ano passado.
Brenda Santunioni e Wallace Calderano se encontraram com a secretária Solange Montesano, a assessora Cínthia Nobre e com a fiscal fazendária Kathellen Lima. Em seguida, os visitantes percorreram a cidade para conversar com ambulantes e, mais tarde, se reuniram também com a diretoria da Associação Comercial e Industrial de Muriaé.
"Pudemos constatar que as cidades vivem realidades semelhantes no que diz respeito à questão dos ambulantes", afirma Brenda. "Muriaé está em fase mais avançada, pois já catalogou e se reuniu com uma parcela desses trabalhadores. Já em Viçosa, fizemos audiência pública, formamos comissão para discutir o tema e agora vamos sugerir ao Executivo que elabore o projeto de lei", completa. {{banner-interno}}
Programa Vendedor Legal Em Muriaé, o programa "Vendedor Legal" é desenvolvido pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, e conta com apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, o Sebrae. O objetivo é oferecer mais estabilidade aos trabalhadores que ainda estejam informais, além de promover capacitações e treinamentos específicos.
Em fevereiro, por exemplo, cerca de 20 ambulantes da cidade participaram de oficina sobre controle financeiro. Durante dois dias, sob a orientação de instrutora do Sebrae, eles aprenderam a gerir orçamento, fazer investimentos e a formar o preço de venda de seus produtos de maneira adequada.
Os procedimentos de formalização e registro de trabalhadores autônomos como microempreendedores individuais são totalmente gratuitos. Para isso, basta comparecer à Sala Mineira do Empreendedor, localizada no primeiro andar do Centro de Desenvolvimento Econômico (antigo CD Moda), próximo ao Mercado do Produtor Rural, e apresentar a documentação.
É necessário mostrar comprovante de endereço, CPF e documento de identidade com foto, além dos formulários (disponibilizados no próprio local) devidamente preenchidos. A formalização com registro no CNPJ é feita imediatamente, e o alvará de funcionamento é liberado normalmente em cerca de dois dias úteis. (Fotos: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Muriaé)
Clique aqui para saber mais.