Duas pessoas morreram e outras quatro ficaram feridas em um acidente entre três veículos na manhã desta quarta-feira, 28 de fevereiro, na BR-356, próximo a comunidade Santo Cristo, no trecho entre Muriaé e o distrito de Vermelho. Os veículos envolvidos são um Fiat Palio, VW Fox e uma picape Corsa.
De acordo com as informações repassadas pelo sargento Rangel, da Polícia Militar, a picape Corsa e o Fox (ambos com placas de Rosário da Limeira/MG) bateram de frente. Não há informações oficiais sobre como o Palio, placa de Viçosa/MG, foi atingido.Conforme apurado no local pelo repórter Gilson Júnior, da Rádio Muriaé, haviam 4 pessoas no Fox, 2 na picape e uma no Palio. O motorista da picape e uma passageira do Fox morreram no local. Duas pessoas ficaram presas as ferragens e foram retiradas pelos bombeiros. Os demais ocupantes da picape e do Fox tiveram ferimentos considerados graves e foram socorridos pelo SAMU, sendo levados para o Hospital São Paulo (HSP). O condutor do Palio escapou sem ferimentos.
O condutor do Palio contou em entrevista ao repórter Gilson Júnior, que seguia atrás do Fox, em direção a Muriaé, quando a picape Corsa, que seguia no sentido contrário, invadiu a contramão e bateu de frente no Fox. Ele disse que não houve tempo de frear e que segundos após a batida passou com seu carro entre os outros dois veículos, atingindo um deles, não sabendo precisar em qual dos carros seu automóvel bateu. Ele afirmou ainda que a picape não fazia ultrapassagem no momento do acidente, e que não sabe dizer o que causou a perda de direção por parte de seu condutor.
A Polícia Militar (PM) também compareceu ao local e auxiliou bombeiros e SAMU nos resgates às vítimas e controle do trânsito. A perícia da Polícia Civil (PC) realizou os trabalhos técnicos no local e vai investigar as circunstâncias do acidente. O registro ficará sob responsabilidade da Polícia Militar Rodoviária.
Uma das pessoas que morreram é Aparecida Ribeiro Pedrosa (Aparecida da Josina), ex-vereadora e presidente da Câmara Municipal de Rosário da Limeira por três mandatos, sendo o primeiro em 1997/2000 e os outros dois 2001/2004 e 2005/2008, era uma figura política com atividades sociais. Ela viajava com o marido e um dos filhos no VW Fox vermelho, que é táxi. Outro que também perdeu a vida no acidente foi Milson Angelo Sodré, que dirigia a picape Corsa. (Fotos: Rádio Muriaé){{banner-interno}}
A Câmara Municipal de Cataguases inaugurou em suas dependências a Sala de Leitura "Milton Pimentel Bittencourt". A solenidade aconteceu às 17h30min desta terça-feira, 27 de fevereiro, e reuniu, além dos vereadores, familiares do homenageado falecido ano passado, aos 96 anos de idade. O novo espaço foi criado logo na entrada do prédio do Legislativo Municipal onde já funcionou o acesso público à internet. A Sala de Leitura está aberta ao público obedecendo o horário da Câmara Municipal.Milton Bittencourt nasceu no dia 07 de agosto de 1921 e foi bancário por toda a sua vida trabalhando, inicialmente, no Banco de Crédito de Minas Gerais, Banco do Brasil e Banco Central. Sua paixão pela escrita se manifestou logo cedo e escreveu vinte livros, sendo os três últimos edições póstumas. Apesar disso, nunca quis vender suas obras que eram doadas às pessoas que se interessassem por elas. O objetivo de Milton era promover o hábito da leitura, conforme destacou seu filho Cláudio Bittencourt (foto), durante a solenidade. Amigo do homenageado, o jornalista Washington Magalhães contou ter aprendido muito com Milton Bittencourt e sua paixão pelos livros.
O espaço recebeu livros do autor e também da Biblioteca do Senado e foi criado para disseminar a leitura e a pesquisa por parte de alunos e população em geral. Há, inclusive, livros em braille e, na ocasião Fernanda Antunes de Souza, leu um trecho de uma obra naquela linguagem. A jovem Letícia Ciqueira declamou um poema do homenageado, e o secretário municipal de Educação, José Fernando Antunes Milani, parabenizou a Câmara pela iniciativa. O presidente daquela Casa, vereador Michelangelo Melo Correa, disse que a iniciativa é uma "singela homenagem eivada de emoção a um homem que não mediu esforços para produzir sua literatura e incentivar a leitura.{{banner-interno}}
A Câmara Municipal de Cataguases rejeitou, por unanimidade, em sessão realizada na noite desta terça-feira, 27 de fevereiro, projeto de lei que regulamenta o serviço de táxi no município. Na mesma sessão, o Secretário Municipal de Educação, José Fernando Antunes Milani, fez alguns esclarecimentos sobre o atendimento a crianças com necessidades especiais em sala de aula, transporte de alunos para o CEFET, situação das escolas de Vista Alegre e Aracati e, após ser questionado a respeito, o motivo pelo qual a Prefeitura ainda não assinou o convênio para a instalação em Cataguases de uma unidade do Uaitec presente em outras cidades da região.Debate antigo na Câmara Municipal tendo sido, inclusive, motivo para a realização de Audiência Pública, o projeto de lei que regulamenta o serviço de táxi em Cataguases foi finalmente votado pelos vereadores e rejeitado por unanimidade. Com a presença de vários taxistas à sessão, dois argumentos embasaram a decisão dos vereadores. O primeiro, o fato deste tema estar sendo julgado por tribunais de instâncias superiores e o segundo, por considerarem o texto do projeto injusto para com os atuais taxistas. Há, também uma discordância sobre o entendimento se o serviço é concessão do Estado ou prestação de serviços. Todos estes ingrediantes culminaram com sua não aprovação. Ao final a advogada dos taxistas, Bárbara Ramos (foto), fez algumas considerações sobre o assunto e agradeceu aos vereadores.
Na abertura da sessão, o Secretário Municipal de Educação, José Fernando Antunes Milani usou a Tribuna daquela Casa para explicar assuntos de sua Pasta que tiveram muita repercussão nos últimos dias. O primeiro tema a ser esclarecido por ele foi a respeito de alunos com necessidades especiais terem direito ao professor assistente em sala de aula. Ele garantiu estar cumprindo a legislação em vigor e que "em momento algum nossa intenção foi reduzir despesas", e completou dizendo que a Secretaria vai atender a todos os que necessitarem deste apoio pedagógico.
A respeito da unificação de turmas nas escolas municipais de Vista Alegre e Aracati, o Secretário destacou a falta de alunos e a consequente queda de repasse do MEC à prefeitura, dizendo que os recursos são repassados de acordo com o número de alunos. Quanto ao problema com o transporte de alunos para o CEFET de Leopoldina, José Fernando, assegurou que a situação será normalizada na próxima semana. Antes, porém, lembrou que este tipo de despesa não é obrigação do município, mas por se tratar de uma iniciativa antiga vem sendo mantida. Ele informou que havia planejado transporte para 200 alunos mas foi surpreendido com mais de 230 o que o obrigou a renegociar o excedente. Ele também respondeu a perguntas de uma aluna do CEFET, Cíntia Costa Menezes (foto ao lado), que falou em nome dos colegas. Segundo aquele Secretário, a prefeitura gasta entre R$ 220 mil a R$ 250 mil por ano com transporte dos alunos para o CEFET.
Antes de encerrar sua participação, José Fernando foi questionado pelo vereador Paulo Milani, sobre a não assinatura do convênio para a instalação no município de uma unidade do Uaitec. No final do ano passado o governo de Minas destinou a Cataguases uma unidade daquela escola técnica que utiliza tecnologia de ponta para formação de profissionais. De acordo com Fernando Milani, o município só assinará o convênio caso não tenha nenhuma despesa com sua manutenção. Ele disse ainda que Ensino Técnico é obrigação do Estado e que a prefeitura não pode retirar recursos da rede municipal para ajudar a manter uma escola estadual. A despesa a que o Secretário Municipal de Educação se refere é o pagamento de uma faxineira e de um vigia, afirmou o vereador que propôs a criação de uma Comissão para estudar o assunto com o objetivo de viabilizar sua implantação em Cataguases. Uaitecs já funcionam com sucesso em Leopoldina, Muriaé, Ubá, e Viçosa. Caso a cidade não assine o convênio a unidade será destinada a outro município, como ocorreu com o Corpo de Bombeiros, que foi para Além Paraíba.{{banner-interno}}
A Polícia Rodoviária Federal de Leopoldina flagrou na manhã desta terça-feira, 27 de fevereiro, um motorista de 53 anos dirigindo um Fiat/Palio roubado. O suspeito, segundo a PRF, cumpre pena por tráfico de drogas em Juiz de Fora e tinha sido beneficiado com a saída temporária por salvo conduto entre os dias 22 de fevereiro e 1º de março. O homem é natural de Leopoldina e seguia sentido Rio de Janeiro/RJ.O flagrante foi feito durante fiscalização dos policiais Renato Aparecido e Mattos na altura do km 768 da rodovia. Após uma consulta mais detalhada os policiais da PRF constataram que se tratava de um veículo clonado e com queixa de roubo ocorrido em julho de 2017, no Rio de Janeiro.
Diante dos fatos o homem foi preso e conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Leopoldina e o veículo apreendido e encaminhado para o pátio credenciado junto ao Detran/MG no município. (Fotos: PRF-Leopoldina){{banner-interno}}
O Sindicato dos Servidores das Prefeituras e Câmaras Municipais de Cataguases, Astolfo Dutra, Santana de Cataguases, Itamarati de Minas, Dona Euzébia, Recreio, Ubá e região - Sinserpu - conseguiu em Primeira Instância, na Justiça do Trabalho, obrigar as prefeituras a pagarem a guia de contribuição sindical em favor daquela entidade. Cabe recurso. O Sinserpu ajuizou ações individuais contra os municípios em que tem base, obtendo liminar em todas, conforme informou a advogada daquela instituição classista, Cristiane Aparecida Pereira Pinto.
O objetivo do Sinserpu é manter a contribuição sindical obrigatória anual. Ela desconta uma vez por ano, um dia de trabalho de todos os trabalhadores brasileiros e estes recursos são repassados para os sindicatos de cada categoria profissional. Cristiane lembra que "sem a contribuição sindical as entidades sindicais não sobrevivem, ficando o trabalhador e mercê do empregador", afirma. Ela acrescenta que a contribuição sindical é "a principal fonte de renda do sindicato, e sem ela não é possível manter a prestação do serviço da entidade, tampouco os benefícios por ela oferecidos", assegura.
A Reforma Trabalhista aprovada no final de 2017 pelo Congresso Nacional teve como um de seus principais efeitos acabar com a contribuição sindical obrigatória. Os sindicatos estão buscando recuperar o direito na Justiça questionando a medida. Somente em Cataguases, vários deles já ajuizaram Ação e estão com seus processos em andamento. Na Ação Civil Pública movida pelo Sinserpu, o argumento que o levou a sair vitorioso nesta primeira fase do processo foi - entre outros - alterar matéria tributária por meio de lei ordinária e criação de tributo facultativo.
O juiz responsável pelo caso, Luiz Olympio Brandão Vidal, titular da Vara do Trabalho em Cataguases, concordou com os argumentos do Sindicato e afirmou em sua decisão: "Se a natureza jurídica da contribuição sindical é tributária, sua exigência é compulsória. Não poderá o Estado, em tal hipótese, oferecer ao contribuinte a opção de se submeter ou não à incidência da exação, tampouco poderá instituir tributo sem se atentar para o princípio da legalidade tributária." Mais adiante ele completa: "Assim, as cores vivas da realidade impõem a inelutável conclusão de que as alterações levadas a efeito na CLT a respeito da contribuição sindical somente poderiam ter ocorrido mediante Lei Complementar."
O mesmo magistrado ainda tece críticas à Reforma Trabalhista. "Não escapa a qualquer um que a Reforma Trabalhista trazida no contexto da Lei 13.467/2017 soa incoerente, pois ao mesmo tempo em que impõe novas regras que, em tese,fortaleceriam a função do sindicato na defesa dos interesses coletivos da categoria, como a prevalência do negociado sobre o legislado, ao mesmo tempo solapa a fonte primordial de receita dos entes sindicais, com a retirada da compulsoriedade da contribuição sindical." E completa: "O vício formal de constitucionalidade salta aos olhos, de sorte que, para restaurar o princípio tributário da legalidade estrita, outra via não resta senão declarar a inconstitucionalidade das normas trazidas pela Lei Ordinária nº 13.467/2017 no que se refere ao instituto da contribuição sindical." Em seguida determina que as Prefeituras e Câmaras Municipais emitam e paguem a guia de contribuição em favor do Sinserpu.
{{banner-interno}}