A forma de entregas de produtos e serviços em domicílio terá que obedecer a Lei nº 20.334 sancionada pelo Governo de Minas e publicada na edição desta quinta-feira (2) no jornal Minas Gerais,órgão oficial dos Poderes do Estado.
O fornecedor de produto ou serviço, de acordo com a Lei, estipulará a data e o turno das entregas ao realizar a contratação com o consumidor. Os turnos deverão ser pela manhã, das 7h às 12h; à tarde, entre 12h e 18h; ou à noite, das 18h às 22h.
A data e o turno serão definidos mediante o preenchimento de formulário que conterá nome, número de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, telefone para reclamação e endereço de e-mail. Na hipótese de entrega de produto que dependa de montagem ou instalação a cargo do fornecedor, constarão do documento o dia e o horário previstos para a execução do serviço.
O descumprimento da lei sujeitará o infrator á penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Proteção e de Defesa do Consumidor.
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Renata Giraldi*
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Conselho de Administração do Parlamento Latino-Americano (Parlatino) analisa hoje (3) a situação política no Paraguai. A reunião ocorre em Cuenca, no Equador. O Parlatino, formado por representantes de 23 países da região, discutirá o processo de impeachment do então presidente Fernando Lugo, em junho, e o novo governo do presidente Federico Franco.
As discussões no Parlatino ocorrem no momento em que o Mercosul e a União de Nações Sul-Americanas (Unasul) suspenderam, temporariamente, o Paraguai. No próximo dia 22, a Organização dos Estados Americanos (OEA) discute a situação do país.
Há a expectativa que uma das delegações apresente ao Parlatino a proposta de suspensão do Paraguai do órgão. Se ocorrer a sugestão, ela deve ser aprovada pelos presentes na forma de resolução. Porém, especialistas consideram improvável que o debate ocorra antes de novembro, quando uma reunião plenária já agendada.
Os líderes políticos latino-americanos consideraram que houve uma violação à ordem democrática durante o processo político no Paraguai, por não haver mais prazo para a defesa para Lugo. No entanto, as autoridades paraguaias negam irregularidades e dizem que o processo seguiu o que determina a Constituição.
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Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse hoje (3) que “não vai tolerar o descumprimento do acordo de não demissão nos setores beneficiados pela redução do IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados]”. A informação foi dada pela assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda.
Este ano, o governo reduziu IPI para veículos e a linha branca (fogões, geladeiras, tanquinhos e máquinas de lavar).
Ontem, oito fábricas da General Motors (GM) em São José dos Campos (SP) permaneceram paradas. Os cerca de 7.200 metalúrgicos decidiram cruzar os braços em protesto contra a possibilidade de haver duas mil demissões. Os trabalhadores fizeram também uma manifestação na Rodovia Presidente Dutra, que liga São Paulo e Rio de Janeiro.
Amanhã (4), segundo o Sindicato dos Metalúrgicos, haverá uma reunião com representantes da GM e do Governo do Estado de São Paulo para discutir o futuro dos trabalhadores.
No último dia 31, o sindicato contestou declarações do ministro da Fazenda de que a GM está com saldo positivo na geração de empregos. Em nota, a entidade informou que a fabricante de veículos mais demitiu do que contratou nos últimos 12 meses.
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Os investigadores da Polícia Civil em Cataguases, João Vítor e Felipe Morais, durante diligências na Vila Reis, nesta quinta-feira, 2, prenderam por furto Anderson Luiz Martins Ferreira, o “Dentinho” (foto), que já tem uma extensa ficha criminal e várias prisões, conforme revelaram aqueles policiais.
“Dentinho” foi visto pelos investigadores carregando uma sacola plástica. Ao identificá-lo o abordaram e encontraram dentro da sacola uma bermuda com a etiqueta da C&S Tecidos. Questionado se havia furtado a peça de roupa, ele confirmou e os policiais o levaram até à loja onde funcionários o reconheceram e contaram que desconfiavam que “Dentinho” tivesse levado a bermuda sem pagar, já que a peça havia desaparecido da loja.
Em seguida, João Vitor e Felipe Morais foram com “Dentinho” para a Delegacia onde foi apresentado ao delegado Lucas Coutinho que ratificou o flagrante e o encaminhou para o presídio.
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A Prefeitura de Cataguases, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo acaba de divulgar a abertura das inscrições de projetos culturais que buscam financiamento pela Lei Municipal Ascânio Lopes de Incentivo à Cultura. O edital 2012 está publicado abaixo e também poderá ser conferido no Órgão Oficial do Município, "Cataguases", desta sexta-feira, 3 de agosto de 2012.
Veja o edital na íntegra.
A Prefeitura de Cataguases, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, comunica a todos os interessados que estarão abertas as inscrições de projetos culturais com vistas à obtenção dos benefícios da Lei 3.746/2009, de 09.06.2009, denominada, Lei Ascânio Lopes, exercício 2012, a serem apreciados pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) nos termos das disposições previstas no Decreto Municipal nº 3.609/2009, de 04/08/2009 e em conformidade com as condições a seguir estabelecidas:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico-cultural.
1.2. Cada proponente (pessoa física) poderá inscrever somente 01 (um) projeto.
1.3. Fica estabelecido o financiamento no limite máximo de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) para cada projeto que vier a ser aprovado.
1.4. Cada projeto poderá ser contemplado com até 100% (cem por cento) do valor pleiteado, ficando a critério da CMIC a aprovação dos recursos.
2. DAS CONDIÇÕES DAS INSCRIÇÕES
2.1. A Secretaria Municipal de Cultura receberá as inscrições de projetos culturais a partir de 03/08/2012, até 13/09/2012.
2.2. As inscrições deverão ser feitas na Secretaria Municipal de Cultura, situada à Praça Rui Barbosa, 175, de terça a sexta-feira, no horário das 13 às 17 horas, mediante apresentação de formulário devidamente preenchido e acompanhado dos documentos exigidos neste Edital.
2.3. Os projetos deverão ser apresentados em 2 (duas) vias, devidamente encadernados em espiral, com todas as folhas numeradas e rubricadas pelo proponente, em 1 (um) único envelope etiquetado com:
a) nome do projeto
b) nome do proponente
c) especificação da área e subárea do projeto (item 5 do formulário)
2.4. Os formulários, cópias da Lei Ascânio Lopes, Decreto Regulamentar 3.609/2009 e deste Edital estarão disponíveis no site www.cataguases.mg.gov.br a partir de 03/08/2012.
2.5. O projeto, devidamente preenchido e assinado pelo proponente, deverá ser apresentado no momento da inscrição em três vias, espiraladas. Uma cópia será devolvida ao candidato devidamente protocolizada como recibo de inscrição.
2.6. O material adicional para esclarecimento e comprovação de informações contidas no projeto, caso exista, deverá ser entregue em um único volume, encadernado junto com o formulário original.
2.7. O material adicional só será devolvido aos proponentes de projetos não aprovados 60 (sessenta) dias após a publicação do resultado final, se requeridos pelos seus proponentes.
2.8. Não serão aceitos projetos e documentos enviados por meio de fax, correios, ou internet.
2.9. No caso de publicações de livro, revista e catálogo, deverá ser apresentado o texto completo, digitalizado em letra corpo 12, tipo Times New Roman, com espaço entre linhas de 1,5 da obra a ser editada, junto com o formulário.
2.10. No caso de produção de vídeo e longa ou curta metragem, deverão ser apresentados o roteiro e/ou sinopse e/ou argumento.
2.11. Documentação adicional obrigatória: Fotocópia de CPF, Identidade, 2 (dois) comprovantes de endereços (um atual e outro de, no mínimo de 01 (um) ano).
2.12. Documentação facultativa: poderão ser apresentadas, para fins de enriquecimento do projeto, fotocópias de jornais, folders etc., que comprovem a atuação do proponente na área do projeto, que deverão vir, da mesma forma, encadernados junto às 2 (duas) cópias do formulário.
3. DOS INSCRITOS
3.1. Poderão se inscrever artistas e produtores locais ou produtores que residam na cidade por período igual ou superior a 1 (um) ano, com comprovação.
3.2. Não poderão se inscrever agentes políticos do município (vereadores, cargos comissionados e outros) e membros da CMIC.
4. DA APRECIAÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS
4.1. Serão analisados todos os projetos inscritos, com a documentação completa e de acordo com a Lei 3.746/2009, Decreto 3.609/2009 e este Edital.
4.2. Serão considerados inabilitados os projetos inscritos de forma inadequada, por falta de documentação e/ou quaisquer outras irregularidades que não atendam à legislação citada no item 4.1.
4.3. A CMIC julgará os projetos em conformidade com os critérios apresentados a seguir:
4.3.1 ANÁLISE DOCUMENTAL
a) O projeto deverá ter caráter estritamente artístico-cultural.
b) O orçamento apresentado deverá ser completo e detalhado;
c) O orçamento apresentado deverá estar compatível com os preços praticados no mercado.
d) O proponente do projeto deverá estar em dia com suas obrigações fiscais junto à Secretaria Municipal de Fazenda.
e) Os documentos exigidos no item 2.11 deverão estar encadernados junto aos formulários.