O processo movido pelo Município contra a cobrança da taxa de esgotamento sanitário feita pela Copasa que ingressou na 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases no dia 11 de janeiro último foi rejeitado pela Justiça. A decisão do juiz, Edson Geraldo Ladeira foi tornada pública no último dia 1º de março, surpreendendo a todos. O motivo pelo qual aquele magistrado recusou aceitar o processo, porém, só veio à público nesta segunda-feira, 4, quando o Fórum voltou a funcionar e a sentença tornou-se conhecida.
Os advogados da Prefeitura fundamentaram a Ação no artigo 21 da Lei nº 7.347/85, “introduzido pelo artigo 117 da Lei 8.078/90, sendo a Ação Civil Pública o instrumento previsto na CR/88 e disciplinada pela Lei 7.347/85, com capacidade de reprimir a cobrança indevida que a empresa Ré vem impondo aos consumidores no município de Cataguases, sendo que tais consumidores estão pagando por um serviço ainda não prestado, e nesta qualidade merecem a proteção do Estado, a qual se busca através da presente Ação”, diz o texto.
Em seguida os advogados do Município pediram a antecipação de tutela que, se fosse acatada pelo magistrado, reduziria o atual valor da taxa de esgoto pago pelo consumidor para R$1,17 mensais, o mesmo cobrado pelo município até a entrada em vigor do referido contrato com a Copasa. A Ação pleiteava ainda o reconhecimento da ilegalidade da cobrança da taxa de esgoto e “a devolução em dobro da importância cobrada indevidamente de cada usuário, desde o início da exigência, acrescida de juros e correção monetária”.
Após analisar o processo, Juiz Edson Geraldo Ladeira, proferiu a seguinte decisão, transcrita abaixo, na íntegra:
“A liminar postulada não pode ser acolhida, porque existe um contrato administrativo celebrado pelas partes e o Estado de Minas Gerais.”
“E esse contrato foi celebrado com base em Convênio estabelecido entre o Município de Cataguases e o Estado de Minas Gerais.”
“Pelo contrato, foram assegurados direitos e obrigações às partes, dentre os quais o direito da ré em cobrar a tarifa, ainda que parcial, por determinado período, pelos serviços de coleta e transporte de esgoto sanitário.”
“Trata-se de contrato administrativo, assinado, inclusive, pelo Governador de Minas Gerais, que deve ser observado, inclusive pela municipalidade.”
“Assim, na medida em que a própria municipalidade aceitou suas condições, deve, em tese, observar a força obrigatória do que foi reduzido a termo.”
“Vê-se, pois, que o Município de Cataguases é sujeito do contrato e agora, a pretexto de está (sic) em defesa dos interesses dos consumidores, pede a redução do valor da tarifa cobrada pela empresa, em total descompasso com o que foi acordado pela própria municipalidade no ajuste administrativo.”
“Fato é que se a empresa está cobrando dos consumidores valores, em tese, ilegais, essa cobrança é realizada com base em um contrato, devidamente formalizado e assinado pelo Município.”
“Imperioso, pois, indeferir o pedido de liminar e aconselhar o autor a promover a competente ação de rescisão, anulação e/ou revisão do contrato administrativo assinado, com a participação do Estado de Minas Gerais, que também é sujeito do negócio jurídico realizado.”
“Se existem, pois, ilegalidades e/ou irregularidades, cabe ao sujeito do contrato postular sua revisão, anulação ou rescisão.”
“Pretender, tão somente a redução do valor da tarifa cobrada, pura e simplesmente, em desconformidade ao que foi estabelecido no contrato, dá ensejo ao reconhecimento da falta de interesse processual do autor.”
“Ante o exposto, indefiro a inicial por conta da falta de interesse processual do autor, com base no art. 295, III, do Código de Processo Civil.”
Manchete atualizada às 17:12h.
O Programa Cultura Empreendedora no Ensino será oferecido, a partir desta sexta-feira (8/3/13), a professores dos quatro municípios do Norte de Minas atendidos pelo projeto estratégico Cidadania Ribeirinha (Manga, Matias Cardoso, Pedras de Maria da Cruz e Itacarambi). O programa é uma parceria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-MG).
Inicialmente, haverá aulas em Manga e em Matias Cardoso. Em abril, o curso chega a Itacarambi e a Pedras de Maria da Cruz. A expectativa é de que 90 professores estaduais e municipais participem da atividade nas duas primeiras cidades. Depois eles atuarão como multiplicadores da cultura empreendedora, tendo como públicos prioritários do projeto estudantes de ensino médio, agentes públicos e trabalhadores cuja atividade tenha relação com as águas.
O curso terá três fases. Na primeira, os consultores do Sebrae darão aulas nas sedes dos municípios de Manga e Matias Cardoso. Na segunda, fora da sala de aula, cada aluno elaborará um planejamento de atividades. E, na terceira fase, haverá oficinas dos multiplicadores para os alunos do projeto Cidadania Ribeirinha, nas sedes dos municípios e nas localidades rurais onde as atividades também são realizadas. No total, serão 77 horas-aula.
Próximo módulo será profissionalizante
Essa atividade do Cidadania Ribeirinha integra o terceiro módulo do Curso de Desenvolvimento Sustentável e inaugura a fase mais técnica do projeto. O módulo seguinte, de formação profissional em atividades econômicas sustentáveis, será dado em parceria com o Serviço Nacional
de Aprendizagem Rural (Senar). Antes, foram realizados módulos sobre formação para a cidadania e organização comunitária e sobre meio ambiente, história e cultura.
Até agora, 600 pessoas foram mobilizadas nos quatro municípios. São 24 turmas em 12 localidades.
O projeto - Voltado para a melhoria das condições de vida das populações ribeirinhas do Vale do São Francisco e para a proteção do patrimônio cultural e natural da região, o Cidadania Ribeirinha é um dos projetos do Direcionamento Estratégico da Assembleia. Ele busca materializar a diretriz de ser a voz dos mineiros no enfrentamento das desigualdades sociais no Estado, estabelecida pela Casa.
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Homens armados não identificados mataram pelo menos 40 soldados e funcionários do governo sírio que estavam sendo levados para a fronteira síria por autoridades iraquianas nesta segunda-feira, depois de terem fugido para o Iraque de um ataque rebelde sírio na semana passada, disseram autoridades iraquianas.
Um comboio transportando os sírios foi emboscado na província de Anbar, no oeste do Iraque, onde milhares de sunitas iraquianos vinham protestando diariamente há mais de dois meses contra o governo liderado por xiitas e a marginalização de sua seita.
O conflito na vizinha Síria, onde rebeldes na maioria sunitas estão lutando para derrubar um líder apoiado pelo Irã xiita, está incitando tensões sectárias no Iraque e no resto do Oriente Médio.
Isso provoca temores de uma volta ao tipo de violência sectária que matou dezenas de milhares no Iraque em 2006-2007.
"O incidente aconteceu em Akashat, quando o comboio que carregava os soldados e funcionários sírios seguia para a passagem de fronteira al-Waleed", disse uma autoridade iraquiana à Reuters.
"Homens armados fizeram uma emboscada e mataram 40 deles, mais alguns soldados iraquianos que protegiam o comboio".
As autoridades iraquianas disseram que cerca de 65 soldados e funcionários públicos sírios tinham se rendido ao Iraque na sexta-feira, depois que rebeldes antigoverno assumiram o controle do lado sírio da passagem de fronteira Yaarabiya.
Os sunitas de Anbar expressam frustrações que vêm se acumulando desde que a invasão liderada pelos EUA derrubou o ditador sunita Saddam Hussein e fortaleceu a maioria xiita do Iraque.
Fonte: Reunters
A sentença foi proferida na sexta-feira, 1º de março, pelo juiz da 2ª Vara Cível, Edson Ladeira, encerrando a intenção da Prefeitura de cancelar a contrato com a Copasa. Daqui a pouco você vai ler aqui a cobertura completa.