Um veículo capotou na BR-116, próximo à entrada de Angustura, distrito de Além Paraíba, (60 km de Cataguases), na tarde desta terça-feira, 09 de outubro. O condutor, de 54 anos de idade, que viajava sozinho, foi retirado do carro por populares e queixava-se de fortes dores no tórax. Ele foi socorrido por uma unidade do Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU - e levado para o Hospital São Salvador, daquela cidade.
Ele relatou à equipe do Corpo de Bombeiros que esteve no local, seguia de Muriaé para o Rio de Janeiro quando perdeu o controle da direção do veículo, um Chevrolet Agile modelo LTZ, prata, com placas de Orizânia/MG, que capotou diversas vezes até parar próximo à entrada para o distrito de Angustura onde estavam alguns trabalhadores rurais que quase foram atingidos. A Polícia Rodoviária Federal de Leopoldina também esteve no local e assumiu o registro da ocorrência.
Um rapaz de 26 anos de idade, identificado como sendo Thiago da Silva Pontes, mais conhecido por "Salaminho", foi morto a tiros por volta de 22 horas desta terça-feira 09 de outubro, na Rua Daniel Pezzino, no bairro Santa Terezinha, em São João Nepomuceno (56 km de Cataguases).
Um veículo de cor prata foi visto por testemunhas passando pelo local de onde teriam vindo os tiros que atingiram a vítima, sendo um na cabeça e outro no pescoço. Ele foi socorrido por uma Unidade do Serviço Móvel de Atendimento de Urgência (SAMU) e levado para o Posto de Atendimento Médico (PAM) daquela cidade, mas não resistiu aos ferimentos. {{banner-interno}}
A Polícia Militar foi acionada e fez rastreamentos na região à procura dos supeitos, mas até o fechamento desta edição não havia logrado êxito. Não há detalhes sobre os prováveis autores do crime.
Um jovem de 19 anos foi assassinado na noite desta terça-feira, 09 de outubro, em Muriaé. Vinicius Cesário da Silva Rodrigues foi baleado no bairro São Gotardo, pouco antes das 22h, e morreu a caminho do Hospital São Paulo (HSP), para onde foi levado por populares. Um suspeito de 18 anos foi detido pela Polícia Militar (PM) e, segundo a corporação, confessou o crime.
Vinicius caminhava pela Rua Vicente Vargas de Castro, próximo de sua casa, quando dois homens passaram em uma motocicleta e o passageiro disparou vários tiros contra ele. Conforme a PM, a equipe do HSP informou que o jovem chegou sem vida ao Pronto Socorro, sendo constatadas ao menos duas perfurações no tronco (peito e costelas).
O rapaz detido foi capturado escondido na casa da mãe, na divisa entre os bairros Safira e Planalto. Já no bairro Cerâmica, na residência do jovem apontado como condutor da moto, que não foi localizado, os militares recolheram um colete a prova de balas e seis munições, sendo quatro calibre 38 e duas calibre 22. No mesmo bairro foi encontrada a motocicleta utilizada no homicídio, que foi recolhida a um pátio credenciado pelo Detran.
O rapaz detido foi conduzido para a delegacia de plantão, no bairro Safira e, ainda de acordo com a Polícia Militar, confessou o crime e também assumiu a autoria da tentativa de assassinato a tiros contra um jovem de 18 anos baleado no bairro Santa Terezinha, na última sexta-feira (5). {{banner-interno}}
Ele teve a prisão ratificada pela Polícia Civil (PC) e foi encaminhado ao Presídio local.
Este foi o 6º homicídio do ano em Muriaé. (Fotos: Rádio Muriaé)
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou à polícia do estado que motive, por escrito, cada decisão de divulgar imagem ou voz de um preso provisório a jornalistas. A decisão foi tomada em recurso da Defensoria Pública, após a 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte negar tutela provisória de urgência em ação civil pública contra o estado mineiro, acusado de abusar da utilização da imagem de presos ao divulgá-las à imprensa.
O pedido era para que a polícia fosse proibida de apresentar imagem e voz dos presos para a mídia ou, quando necessária, que a exposição fosse feita com fundamentação escrita pela autoridade policial.
A Defensoria sustenta que há violação dos direitos de imagem, privacidade e das garantias concedidas pela lei e tratados internacionais de direitos humanos das pessoas presas quando são apresentadas para a mídia. Apresenta como base o inciso VII, artigo 14, da Lei de Execução Penal (7.210/1984), que fala ser direito do preso a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo.
O desembargador Alberto Vilas Boas, relator do caso, corroborou a tese da defensoria citando a existência de normas da Constituição Federal, do Código Civil e da própria Lei da Execução Penal que afirmam que "a preservação da imagem da pessoa presa deve ser assegurada pelo Estado haja vista a previsão de proteção à honra, imagem e contra o sensacionalismo".
Já sobre a existência do direito à informação, igualmente previsto nas normas brasileiras, ele ressaltou que, ainda assim, a exposição da imagem do preso para ser justificada deve "assentar-se em elementos objetivos e concretos que demonstrem o interesse público na divulgação, sem o uso de expressões genéricas ou assertivas abstratas que sejam destituídas de base fática comprovada". {{banner-interno}}
Boas optou por conceder parcialmente o pedido porque também entendeu haver o interesse na divulgação das imagens no sentido de ser útil à investigação criminal a possibilidade de aparecerem novas vítimas.
"Assim, parece ser possível conceder a antecipação da tutela recursal para atender ao pedido subsidiário formulado pela recorrente e assegurar que a divulgação da imagem e voz dos presos seja realizada de forma excepcional, cautelosa e motivada quando o caso concreto demandar a divulgação para melhor administração da justiça, a potencialização dos recursos da investigação, a obtenção de novas denúncias, a participação da sociedade na apuração do delito, a manutenção da ordem pública ou outro ganho objetivo e concreto", concluiu o desembargador.
Quando for necessária a divulgação das imagens ou voz do preso provisório, além da devida motivação, foi determinada a comunicação ao Ministério Público e à Defensoria Pública sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada apresentação à mídia.
Clique aqui para ver a decisão na íntegra.
Thaylis Carneiro, a cantora e compositora mais profícua e popular de nossa região, vencedora do último Festival Nacional da Canção, cuja final aconteceu em Boa Esperança, sul de Minas, vai apresentar o show "Carmim" nome de sua música premiada naquele evento. Será dia 11 de outubro, nesta sexta-feira, no Anfiteatro Ivn Müller Botelho, anexo ao Museu Energisa.O show é uma espécie de festa pela conquista do troféu Lamartine Babo naquele que é o maior festival de música do país. Thaylis quer reunir os amigos e o público em geral para cantar esta canção que é um marco em sua carreira e outros sucessos de sua autoria e de compositores consagrados, disse ao Site. Ao lado de seus músicos ela promete um show inesquecível nesta noite que será véspera de feriado e vai marcar a reinauguração do Anfiteatro Ivan Müller Botelho, que passou por ampla reforma. {{banner-interno}}
O show começa às 21 horas e os ingressos podem ser retirados no local por apenas R$ 10. Ela reforça a qualidade do repertório "que será recheado de emoções, amores, desilusões e muito rock'n roll", garante. Estarão acompanhando Thaylis neste show os músicos Gabriel Azevedo (guitarra), Gere (baixo) e Vítor Oliveira (bateria). A direção artística é do não menos talentoso, Marco Andrade. Não perca, porque não há programa melhor para esta noite de véspera de feriado. (Foto: Divulgação)