Um adolescente de 17 anos morreu afogado na tarde deste sábado, 13 de outubro, após mergulhar em açude de um sítio às margens da BR-116, próximo ao Bairro Popular, em Leopoldina, onde a vítima residia.
Segundo os militares do 4º Pelotão de Bombeiros Militar de Leopoldina, a corporação foi acionada às 14h05min e após rápido deslocamento iniciaram os trabalhos de mergulho, que duraram entre 5 e 10 minutos, localizando a vítima a uma profundidade de 4 metros.
Equipes dos bombeiros militares e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência iniciaram reanimação cardiopulmonar durante 35 minutos, mas o jovem não resistiu e morreu no local. A Perícia Técnica da Polícia Civil foi acionada e o corpo encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Leopoldina.
Participaram do atendimento os bombeiros militares Sargento Franco, Sargento Fabrini, Cabo Macedo, Soldado Silva e Soldado Curcino; pelo SAMU a enfermeira Cristiane e o condutor socorrista José Francisco. O perito Marcelo Valverde, da Polícia Civil, realizou os trabalhos periciais no local. {{banner-interno}}
Sargento Franco, do Corpo de Bombeiros, ressaltou a importância das pessoas redobrarem a atenção durante feriados prolongados, já que a maioria tende a reduzir o estado de alerta quanto à prevenção de ocorrência de acidentes. O militar destacou que ao frequentar locais como cachoeiras, clubes, açudes e balneários o cidadão precisa estar atento a alguns cuidados como nunca nadar sozinho, pois imprevistos podem acontecer e ter alguém por perto pode fazer toda a diferença; nunca tentar salvar uma pessoa que esteja se afogando se não for habilitado para isso, nesses casos o Corpo de Bombeiros deve ser sempre acionado; crianças só devem nadar sob supervisão de um adulto; não entrar na água após ingerir bebidas alcoólicas ou em locais que você não conheça; nunca ultrapassar faixas e placas de avisos de perigo; não entrar na água após refeições pesadas por causa do risco de câimbras; não saltar de locais elevados; evitar brincadeiras como "caldos", "trotes" ou "saltos"; se começar a chover ou relampejar, saia da água. (Fotos: Júlio César Cabral/O Vigilante Online)
Desde este sábado, 13 de outubro, os boletos com valor a partir de R$ 100, mesmo vencidos, poderão ser pagos em qualquer banco. A medida faz parte da nova plataforma de cobrança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que começou a ser implementada em julho do ano passado.
Para serem aceitos pela rede bancária, em qualquer canal de atendimento, os dados do boleto precisam estar registrados na plataforma. Segundo a Febraban, os clientes que tiverem boletos não registrados na Nova Plataforma, rejeitados pelos bancos, devem procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito.
O novo sistema permite o pagamento em qualquer banco, independentemente do canal de atendimento usado pelo consumidor, inclusive após o vencimento, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos. Além disso, segundo a Febraban, o sistema traz mais segurança para a compensação de boletos, identificando tentativas de fraude, e evita o pagamento, por engano, de algum boleto já pago.
As mudanças estão sendo feitas de forma escalonada, tendo sido iniciada com a permissão para quitação de boletos acima de R$ 50 mil. Entretanto, em junho deste ano, após dificuldades de clientes para pagar boletos, a Febraban alterou o cronograma.
A previsão inicial era que a partir de 21 de julho deste ano fossem incluídos os boletos com valores a partir de R$ 0,01. A expectativa era de que em 22 de setembro o processo tivesse sido concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros. Pelo novo cronograma, os boletos a partir de R$ 0,01 serão incluídos a partir do próximo dia 27 e os boletos de cartões de crédito, doações, entre outros, no dia 10 de novembro de 2018. {{banner-interno}}
Segundo a Febraban, apesar de o sistema passar a processar documentos de menor valor, com volume maior, os bancos não preveem dificuldade na realização dos pagamentos, com base nos testes feitos nas fases anteriores. Com a inclusão e processamento desses boletos no sistema, a Nova Plataforma terá incorporado cerca de 3 bilhões de documentos – aproximadamente 75% do total emitido anualmente no país. Nas próximas fases, serão incorporados 1 bilhão de boletos de pagamento.
A Febraban lembra que a nova plataforma é resultado de uma exigência do Banco Central, com incorporação de dados obrigatórios, como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.
Um homem de 32 anos morreu na madrugada deste sábado, 13 de outubro, após um acidente com uma motocicleta na Rua Major Carneiro, no Bairro Lavapés, em Ubá.
De acordo com a Polícia Militar (PM), o condutor estava sozinho na motocicleta quando perdeu o controle da direção e bateu na parede de uma residência.
A vítima chegou a ser socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhada para o Hospital Santa Isabel, mas não resistiu aos ferimentos e teve o óbito confirmado no local. (Foto: Reprodução Site Repórter Kadu Fontana)
O CEFET-MG, Unidade Leopoldina vai realizar no dia 17 de outubro o II Forum de Desenvolvimento de Leopoldina e região. O evento pretende fomentar a aproximação entre a academia e o setor produtivo e tem o objetivo de criar subsídios necessários para que todos os atores envolvidos, dirigentes, empresários, acadêmicos e sociedade civil se apropriem das ideias apresentadas por especialistas.
Com isso, a instituição pretende que os envolvidos se organizem para a elaboração de um plano conjunto dos municípios participantes para o desenvolvimento sustentável de toda região. O Forum faz parte das ações do Ecossistema de Empreendedorismo e Inovação de Leopoldina, cuja criação e implantação se deu através de uma parceria com o SEBRAE-MG, visando a disseminação da cultura do Desenvolvimento Sustentável dos municípios que compõem a microrregião. {{banner-interno}}
Composto de diversas palestras e uma mesa redonda o evento vai acontecer no auditório do CEFET-MG Leopoldina, a partir das 15h30. A organização estará a cargo do PET (Programa de Educação Tutorial) do Curso de Engenharia de Controle e Automação, da Nascente Incubadora de Empresas, da Coordenação da Inovação Tecnológica (CIT) e da ENCAUTECH Empresa Júnior. Além disso, o Forum tem o apoio da DEDC (Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário).
Foi sancionada na terça-feira, 9 de outubro a Lei 13.726/18, que acaba com a exigência de reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade.
Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
Os órgãos públicos ainda poderão solicitar documentos como certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.
A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (PL 7064//17) ao projeto do senador Armando Monteiro (PTB-PE).