Serviços de telecomunicação, como internet e telefonia móvel, são cada vez mais essenciais nos dias atuais, sobretudo para as pessoas que os utilizam como ferramentas de trabalho. Bastam algumas horas de interrupção para que transtornos comecem a perturbar os clientes dos provedores, gerando estresse, insatisfação, desconforto e até mesmo prejuízos econômicos àqueles que não podem deixar suas tarefas para depois.
Mas o que o consumidor pode fazer quando isso ocorre? Quais são os direitos que ele possui quando há perdas e danos causados pela falta desses serviços. Para esclarecer essas questões, o coordenador do PROCON de Cataguases, advogado Rafael Vilela, conversou com a reportagem do Site do Marcelo Lopes e destacou que "a respeito da contratação de serviços de telecomunicação, como neste caso de telefonia e internet, temos que ter em mente que a responsabilidade pela prestação do serviço é do fornecedor, pois ele tem o que é chamado de responsabilidade objetiva, que existe independente da existência de culpa do fornecedor. Ele só não vai se responsabilizar caso comprove que não há defeito na prestação do serviço ou que o problema foi causado pelo consumidor", explicou Rafael.
Segundo o coordenador do PROCON, é importante entender que os serviços de internet e telefonia devem ser contínuos e quando há interrupção o consumidor tem direito ao abatimento proporcional no valor da fatura. "Se o consumidor paga, por exemplo, noventa reais pelo serviço de internet durante trinta dias e nesse período houve interrupção do serviço por dez dias, logo, ele terá direito ao abatimento de trinta reais e, portanto, deverá pagar naquele mês apenas sessenta reais. Mas nem sempre o consumidor consegue esse desconto diretamente com o fornecedor e é aí que o PROCON deve ser acionado", lembrou o advogado, frisando que o consumidor deve sempre tentar um acordo diretamente com o fornecedor antes de formalizar reclamação junto ao PROCON.No caso de pedido de cancelamento do serviço de telefonia ou internet, Rafael Vilela (foto ao lado) disse que existe uma legislação que prevê qualquer pedido de cancelamento deve ter efeito imediato e por isso a suspensão da cobrança tem de acontecer no momento em que o pedido foi feito. Para se resguardar, o consumidor deve anotar o protocolo da ligação, mas, se a empresa negar a fornecê-lo, cabe a ele anotar a data que ligou, o horário e o nome do atendente. "Vale lembrar que em algumas situações, mesmo depois de o cancelamento feito vem cobrança proporcional pelo serviço fornecido e antes de reclamar é necessário que o consumidor observe o período que está sendo cobrado. Nesse caso também deve-se pagar o valor proporcional, ou seja, apenas os dias que foram utilizados os serviços" ressaltou o advogado.
Para concluir, o coordenador do PROCON faz um alerta sobre a importância de os consumidores serem conscientes e buscarem seus direitos. "Faço um paralelo com a questão da fila do banco. Nós temos uma legislação que estipula um prazo para que o cliente seja atendido em até 15 minutos na fila do banco, e sabemos que em muitos casos isso não ocorre, porém não existe uma reclamação no PROCON sobre essa questão, porque as pessoas acreditam que reclamar não trará benefícios diretos a ela", salienta. "Só que elas esquecem que terão de voltar ao banco e novamente a espera será grande. Nesse sentido – continua - a reclamação é importante para melhorar o funcionamento em geral da venda de produtos, da prestação de serviços, de tudo" esclareceu Rafael.
Ele finaliza contando que "em alguns casos, quando, por exemplo, um trabalhador deixa de receber porque não realizou suas atividades devido à interrupção dos serviços de telefonia ou de internet, cabe a ele entrar com uma ação judicial contra o fornecedor, pleiteando os danos materiais no que diz respeito ao lucro cessante, que é o que ele deixou de ganhar por não ter tido a prestação do serviço. Então ele deve abrir uma reclamação no PROCON para ter o abatimento proporcional na fatura e, além disso, pode cobrar na justiça o que deixou de ganhar por causa disso".
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Centenas de pessoas de diversos bairros de Cataguases amanheceram esta terça-feira, 29 de julho, sem o serviço de transporte coletivo prestado pela Viação Dorico. Por força de uma liminar expedida pelo juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Cataguases, Eduardo Rabelo Thebit Dolabela, seis veículos daquela empresa, cuja razão social é AWM Turismo Ltda, estão impedidos de transitar desde a zero hora desta terça-feira. A informação foi prestada pelo advogado da empresa, Leonardo Mendonça e pelo proprietário, Luciano Lopes Rocha Martins, com exclusividade ao Site do Marcelo Lopes. Eles acrescentaram que entraram com um Recurso no Tribunal, em Belo Horizonte, e esperam para esta tarde uma nova decisão suspendendo os efeitos da liminar.A apreensão dos veículos deve-se ao processo número 0153.14.002674-8, ajuizada por Viação Portuense Eireli contra AWM Turismo Ltda. A primeira pertence a Leandro Lopes Rocha Martins e a segunda ao seu irmão, Luciano (foto ao lado). A Viação Portuense arrendou oito veículos para a AWM Turismo que não estava pagando pelo arrendamento dos carros, conforme relata o processo. Assim, seu proprietário, Leandro, ingressou na justiça pedindo a reintegração de posse dos oito veículos arrendados à AWM Turismo. Dois desses carros, porém, já foram objeto de busca e apreensão por parte do banco financiador por causa de falta pagamento. Em sua decisão liminar, o juiz determinou então, sejam devolvidos à Viação Portuense os seis veículos restantes.
Em sua sentença, aquele magistrado lembra já "tenha entendido pela revogação da liminar anteriormente concedida em favor da requerente, com base no interesse público envolvido na demanda", porém, ainda segundo o juiz, "nesta fase processual, já garantido o contraditório à ré, tal motivo não tem mais força suficiente para impedir a concessão da medida pleiteada". Mais adiante, Eduardo Dolabela, após deferir liminarmente pela reintegração de posse dos veículos, reconhece que "a controvérsia aqui instaurada passa por discussões complexas, que refletem direta ou indiretamente no interesse público, na sobrevivência das sociedades autora e ré e no emprego de inúmeras pessoas". Além disso, continua o juiz, "há indícios de que a autora vem apresentando faturamento mensal bruto em valores muito reduzidos nos últimos dois anos, pondo em dúvida a sua solvabilidade na hipótese de ser obrigada a ressarcir eventuais prejuízos causados à ré com a medida liminar".
Com a decisão estão sem o serviço de transporte coletivo prestado pela Viação Dorico (AWM Transportes) as linhas Pampulha – Meca (duas linhas); São Diniz – Primavera; São Vicente – Bandeirantes; Paraíso – Sol Nascente; Meca – Santa Clara, esta última tem atendimento parcial, conforme contou Luciano. Ele revelou que se a decisão aguardada do Tribunal em Belo Horizonte demorar a sair vai deixar o futuro da empresa "incerto, sem muita expectativa, porque sem o ônibus não podemos funcionar", afirmou. A empresa corre contra o tempo também para não perder o direito de explorar as linhas, já que há uma legislação vigente que regulamenta este tipo de prestação de serviço. Luciano, porém, disse que a Catrans, adotou uma postura de aguardar a decisão do Tribunal e que está tomando medidas emergenciais no sentido de oferecer transporte coletivo às pessoas agora desassistidas.O coordenador da Catrans, Capitão Hélio Andrade, informou agora a pouco, que nesta terça-feira, já começam a operar, em caráter "emergencial", a linha Pampulha-Meca e a que atende ao bairro Marote também vai chegar ao São Diniz. Ele, porém, disse que caso a empresa não consiga reverter a decisão em Belo Horizonte, a Catrans vai precisar de "cinco dias para normalizar o transporte coletivo em Cataguases". Ele explica: "Precisamos que as empresas contratem motoristas e cobradores e que os carros que serão utilizados estejam segurados, emplacados e tudo em dia para evitar novos problemas, especialmente com os usuários. Por isso, não podemos prever um prazo menor para que o serviço volte ao normal", completou. Ele também informou que o Procurador Geral do Município prepara um decreto a ser assinado pelo prefeito Cesinha Samor autorizando as outras empresas a prestarem o serviço nas linhas que estão paradas.
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A Polícia Rodoviária Estadual de Dona Euzébia divulgou agora a pouco detalhes do acidente ocorrido no início da noite desta segunda-feira, 28 de julho, no Km 745 da BR-120, em frente à subestação da Energisa, na chegada de Leopoldina. A colisão, conforme este site informou, envolveu um Gol e um caminhão e matou uma pessoa, Maria Aparecida de Souza Gomes, de 50 anos de idade. Ela viajava no banco de trás, ainda conforme revelou o cabo Benevides, da PRE-MG que atendeu ao chamado juntamente com o sargento Fonseca.
As outras vítimas que estavam no Gol que vinha de Barra Mansa (RJ) para o velório de dona Delfina, parente deles, que faleceu na manhã de segunda-feira, em Cataguases, são: Manoel Antônio de Faria, 62 anos, que dirigia o veículo e os passageiros Vilma Aparecida Ribeiro, 57 anos e Ademir de Souza, 43 anos, que tiveram apenas ferimentos leves e foram medicados na Casa de Caridade Leopoldinense. No caminhão, um Volkswagen 13.180, com placa de Uberlândia, viajava apenas o motorista identificado como sendo Augustinho Buzinari Maurício, de 36 anos de idade, que carregava utensílios domésticos e ia em direção a Leopoldina.Segundo contou aos policiais o motorista do caminhão, o Gol invadiu a pista indo para a contramão e Augustinho não conseguiu desviar ocasionando o choque frontal. Com o impacto o caminhão atravessou a pista e desceu por um barranco no lado esquerdo de sua mão de direção e o gol parou no acostamento, momento em que começou um princípio de incêndio que, ainda conforme revelou aos policiais, populares que chegavam para ver o acidente, se encarregaram de apagar o fogo sem causar maiores prejuízos. O motorista do Gol disse não se lembrar direito do que aconteceu.{{banner-interno}}
O Policial Militar Rodoviário Alexssandro Policarpo se apresentou na Delegacia de Ubá na tarde desta segunda-feira (28). Ele confessou ser o autor do assassinato do vendedor Gustavo Ribeiro de Paulo, ocorrido na última sexta-feira (25), e afirmou que o crime foi passional. Por não estar mais em situação de flagrante e sem um mandado de prisão expedido, o militar foi liberado logo após prestar seu depoimento.
A chegada de Cabo Policarpo era aguardada pelo Delegado responsável pelo caso e pela imprensa desde as 14h, mas se deu somente as 16h40. Acompanhado de seu advogado, o autor desceu rapidamente do carro e se dirigiu até a sala onde seria ouvido, sem falar com os repórteres. Outros militares também estavam no local, mas não acompanharam o depoimento.
"Foi totalmente passional. Ele passou pelo local, não foi premeditado. Disse que a vítima riu, apontou para ele e sua mulher. Nesse momento ele explodiu", afirmou o advogado do autor, Marcelo Marques.
A oitiva durou cerca de 1h30. Após confessar o crime, Policarpo saiu da sala cercado por militares que o acompanharam até o embarque no carro da Polícia Militar Rodoviária, que rapidamente deixou a Delegacia. Segundo nota divulgada pela 4ª Região de Polícia Militar e informações repassadas pelo Comandante do 3º Pelotão de Meio Ambiente de Ubá, Capitão Clayton, o Cabo está sendo transferido para Juiz de Fora. Um procedimento administrativo foi instaurado "objetivando apurar possível transgressão à legislação interna da corporação".
Para o titular da Delegacia Especializada em Investigações Antidrogas e Homicídios, Rafael Gomes de Oliveira, a fala do autor foi importante para o esclarecimento do caso. O cabo entregou a arma utilizada no crime, uma pistola .40, e 13 munições intactas.Horas antes, durante e após o crimeEm sua oitiva, o autor confessou o assassinato e afirmou não se lembrar dos momentos seguintes ao efetuar os três disparos contra a vítima. Segundo relatado ao Delegado, Policarpo buscou a esposa no trabalho, na companhia do filho do casal, e em seguida foram comprar um presente. Ao retornarem para o carro, que estava estacionado nas imediações da Praça Guido Marlière, o autor afirmou que passando em frente a loja onde Gustavo atuava, este estaria acompanhado de amigos, rindo e com olhar de deboche para o casal. "Razão pela qual, segundo o autor, ele perdeu a cabeça e foi em direção a vítima, sacou a arma e após persegui-la no interior da loja acabou efetuando os disparos. Ele diz que somente se lembra do momento em que sai da loja e vai até o carro, indo embora na companhia da esposa e do filho", relata o delegado. Este momento, inclusive, foi flagrado por uma câmera de segurança.
Ainda segundo a versão apresentada pelo autor, ele teria dirigido até um posto de combustível na saída de Ubá para Rodeiro, discutido com a esposa, e a deixado lá com o filho. Dali, teria fugido sozinho.
O autor confirmou ao delegado que algumas pessoas já o teriam alertado que a esposa estaria tendo um caso com a vítima, mas que até aquele momento, ele "preferia não acreditar". Policarpo afirmou ainda que não teve mais contato com a esposa desde então, exceto por alguns telefonemas onde buscava por notícias do filho. Ele nega ter ido em qualquer dia anterior a loja ameaçar a vítima. Afirmou ainda sofrer de problemas psiquiátricos e depressão desde os 15 anos de idade, fazendo inclusive uso de remédios controlados.
Sobre a liberação do autor logo após a confissão, o delegado explica que está amparado pela legislação. "A lei garante ao autor, que já não estando em estado de flagrante, se apresente e colabore com as investigações, não sendo preso. Porém, nada impede que no curso das investigações e havendo necessidade, nós representemos pela prisão preventiva do mesmo, sendo o autor recolhido".
O Delegado afirmou ainda que as investigações terão prosseguimento. "Vamos ouvir a esposa e outras testemunhas, colher mais elementos de informação, para chegar a uma conclusão final e remeter esse inquérito para a justiça", concluiu.
Veja abaixo o video do momento em que Cabo Policarpo deixa a delegacia de polícia após prestar depoimento. (Foto principal e vídeo abaixo gentilmente cedidos por Ubá em Pauta)
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Um acidente ocorrido no começo da noite desta segunda-feira, 28 de julho, na BR-120, em frente à subestação da Energisa, distrito Industrial de Leopoldina, matou o motorista de um Gol prata, ainda não identificado. As informações preliminares são da Polícia Rodoviária Estadual de Dona Euzébia, que está no local fazendo o atendimento às vítimas.
De acordo com os Policiais Rodoviários, quatro pessoas estavam no Gol Prata, ano 2009/10, de Volta Redonda (RJ), placa LPN-3079, sendo que o motorista morreu na hora e as demais vítimas foram levadas pelo SAMU para o Pronto Socorro da Casa de Caridade Leopoldinense. Nenhuma delas ainda havia sido identificada até o fechamento desta matéria. Ainda conforme relato dos policiais, chovia na hora do acidente e a pista estava escorregadia.Informações obtidas no local, revelam que o Gol chocou-se de frente contra um caminhão baú, cuja placa não foi divulgada. O veículo teria deslizado na pista, saindo de sua mão de direção e bateu de frente no Gol que vinha em sentido contrário. Com a batida o caminhão ainda saiu da pista, descendo um pequeno barranco já nas proximidades da fábrica da Pif Paf. Dois homens estavam no caminhão e não ficaram feridos.
Também estiveram no local a equipe do SAMU, outra do SAI- Serviço de Atendimento Integrado ao Usuário, do DER-MG, que fez a sinalização no local, uma guarnição da Polícia Militar de Leopoldina, e a perita da Polícia Civil de Leopoldina, Lívia Campos Machado Goulart, que após terminar seu trabalho liberou os veículos para serem removidos ao pátio do Detran-MG mais próximo.
Mais informações a qualquer momento. (Com fotos de Júlio César Martins - O Vigilante Online){{banner-interno}}