O prefeito de Recreio, José Maria Barros (foto abaixo), assinou nesta terça-feira, 04 de dezembro, e tornou público nesta quarta (05), o Decreto nº 177, de situação de emergência financeira, administrativa e redução de despesas públicas naquele município em virtude da ausência de repasses financeiros pelo Estado de Minas Gerais. O decreto também elenca uma série de medidas que o Executivo Municipal vai adotar durante os 120 dias de sua vigência, caso não seja prorrogado. Além de reduzir o horário de funcionamento da prefeitura para o período de 7h às 13 horas, o texto legal ordena redução drástica de consumo de combustíveis, óleos automotivos, energia elétrica, água, telefones e correios.O decreto também prevê suspensão de todos os pagamentos de horas extras, exceto as emergenciais com autorização e/ou referendo do chefe do poder executivo por escrito; Suspensão de todos os eventos esportivos, culturais e similares que acarretem despesas com recurso próprio; Suspensão de nomeações, exceto para substituição estritamente necessária ao andamento do serviço público; Suspensão de todos os pagamentos de horas extras, exceto as emergenciais com autorização e/ou referendo do chefe do poder executivo por escrito; Redução de todas as despesas que não sejam emergenciais, tais como ordens de serviços ou de compras que ainda não estejam em andamento, realização de viagens e eventos não essenciais e, por fim, a manutenção em funcionamento dos serviços essenciais. {{banner-interno}}
De acordo com a Associação Mineira de Municípios - AMM - a dívida do Estado (ICMS, Piso Mineiro da Assistência Social, Transporte Escolar, Saúde, FUNDEB, entre outros.) com Recreio é de R$ 2.769.439,12 (atualizada 28/11/2018). José Maria criou uma comissão com autonomia para tomar as medidas necessária ao cumprimento do decreto formada pelos seguintes representantes dos poderes legislativo e executivo: João Carlos Cunha de Barros (secretário de Finanças e presidente da Comissão); Daniela Cerqueira de Oliveira Cardozo (secretária de Administração);Maria José Lacerda Freitas Dorigo (secretária de Educação e Cultura); Marcelo José Dias Barbosa (secretário de Saúde) e Paulo Henrique Ferreira da Silva (vereador). (Fotos: Prefeitura de Recreio e Arquivo Site do Marcelo Lopes)
Um trabalhador morreu, na manhã desta quarta-feira, 05 de dezembro, ao cair de um paredão rochoso, de cerca de 50 metros, na Serra do Belvedere, em Muriaé, no trecho onde o DNIT faz intervenções desde dezembro de 2017, quando grande quantidade de pedras e terra deslizou para pista da BR-116. Bombeiros militares e socorristas do Samu encontraram a vítima em parada cardiorrespiratória e fizeram todos os esforços possíveis para reanimá-lo, porém sem sucesso.
A reportagem da Rádio Muriaé esteve no local do acidente e apurou que o homem era um funcionário de uma empresa do ramo de construção civil, contratada para realizar procedimento de concretagem na área de intervenções.
O socorro foi prestado por militares do Corpo de Bombeiros e por duas equipes do Samu, incluindo uma Unidade de Suporte Avançado (USA), que conta com médico. Manobras de reanimação foram aplicadas e aparelho desfibrilador utilizado, porém a vítima morreu no local.
De acordo com o comandante do Pelotão de Bombeiros de Muriaé, tenente Dornelas, o trabalhador desceu por uma altura total de aproximadamente 40 metros pelo paredão rochoso, com inclinação de cerca de 70 graus, antes de sofrer queda livre de cerca de 10 metros até atingir o solo. {{banner-interno}}
A identidade da vítima ainda não foi informada oficialmente, e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) assumiu o registro da ocorrência.
A perícia da Polícia Civil (PC) foi acionada e as circunstâncias e responsabilidades serão apuradas. (Fotos: Rádio Muriaé)
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 04 de dezembro, projeto de lei que proíbe a soltura de fogos de artifício ou outro artefato pirotécnico que produza efeito sonoro. Os fogos de efeito decorativo e sem som continuam permitidos, segundo a lei que entrará em vigor assim que for publicada no órgão oficial do município e após a sanção do prefeito Willian Lobo de Almeida.
De acordo com a lei, "fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Cataguases, tanto em recintos fechados como abertos, em áreas públicas e em locais privados." A exceção fica para os fogos "que produzem efeitos visuais sem estampido, bem como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade." O Ministério Público em Cataguases, através do Promotor Gustavo Garcia Araújo, da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cataguases, informou em nota ao Site que "fiscalizará o cumprimento da Lei e que só serão concedidos alvarás para queima de fogos se o responsável se comprometer a observar os ditames legais."A iniciativa é do vereador Rafael Moreira (foto ao lado) que teve ao apoio incondicional das entidades de defesa dos animais e de todos os demais vereadores. Aliás, na justificativa do projeto aquele vereador citou os animais que, na sua opinião, sofrem "traumas irreversíveis" com a queima de fogos. No texto ele descreve as reações dos animais em caso de estouro de fogos de artifício: "Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia e os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada. Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação, distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor", afirmou Rafael na justificativa de seu projeto. {{banner-interno}}
Para reforçar a importância da aprovação de seu projeto de lei, Rafael também apresentou informações sobre os riscos ao ser humano. "Estes artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT, nos últimos vinte anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos. Os casos de acidentes triplicam no período dos festejos católicos, no mês de junho, sendo a Bahia o estado com maior número de casos, seguido por São Paulo e Minas Gerais. Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões em resultado ao uso de fogos", finalizou.
O Ministério Público de Minas Gerais, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Leopoldina, que tem à frente o promotor Sérgio Soares da Silveira, instaurou inquérito civil público visando apurar supostas irregularidades no CISUM – Consórcio Intermunicipal de Saúde União da Mata, integrado por Cataguases e outros onze municípios. Notícia neste sentido foi divulgada pelo Site da Câmara Municipal de Leopoldina. A entidade é presidido atualmente pela prefeita de Santana de Cataguases, Jucélia Baesso e é sediado em Leopoldina, sendo mantido com recursos mensais dos municípios que o compõem.
As denúncias foram formuladas pelos vereadores leopoldinenses João Jacques Freire Junqueira Villela, José Augusto Cabral, José Ferraz Rodrigues, Sebastião Geraldo Valentim e Valdilúcio Malaquias, vêm coletando documentos e informações acerca de atos praticados pelo consórcio. Essa verificação foi iniciada pelo então vereador Rosalvo Domiciano Flauzino e, apesar de sua morte, os trabalhos continuaram com a elaboração de outros pedidos de informações, seguidos de debates e questionamentos durante as sessões ordinárias do Legislativo daquela cidade. Após análise do documentos recebidos do Cisum, os vereadores concluíram pela necessidade de apurar eventuais práticas irregulares, passíveis de caracterizar improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública. {{banner-interno}}
Dentre as possíveis irregularidades encontradas, foram citadas a contratação de clínicas para realização de consultas, exames e cirurgias especializadas; a formalização dos vínculos entre o consórcio e os municípios consorciados através de convênios e de celebração de contratos; a falta de transparência das ações do consórcio, em virtude da ausência de disponibilização de informações aos cidadãos, através de sitio eletrônico na rede mundial de computadores, contrariando a Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação. Semana passada, os parlamentares tomaram conhecimento de que as denúncias foram acatadas pelo Promotor de Justiça, com as instaurações de inquéritos.
Criado em 1995, em Além Paraíba, o Consórcio Intermunicipal de Saúde União da Mata tem sua sede localizada em Leopoldina, no Bairro Bela Vista, no prédio onde funcionou a Policlínica Municipal, sendo mantido através de cooperação dos municípios de Argirita, Astolfo Dutra, Cataguases, Dona Euzébia, Estrela Dalva, Itamarati de Minas, Laranjal, Leopoldina, Recreio, Santana de Cataguases, Santo Antônio do Aventureiro e Volta Grande. (Foto: Arquivo Site do Marcelo Lopes)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Prefeitura de Visconde do Rio Branco a indenizar em R$ 10 mil a mãe de uma estudante do Colégio Municipal Rio Branco por falta de segurança no local.
De acordo com o processo, a aluna foi agredida dentro da sala de aula e as imagens foram divulgadas na internet. A mãe dela disse que o momento negativo pelo qual a filha passou foi motivado por omissão da escola.
Em nota, o Executivo informou que a briga ocorreu no dia 16 de maio de 2012, em outra administração, mas que "inúmeras medidas foram adotadas pelo Colégio no sentido de garantir a segurança de todos dentro do ambiente escolar", conforme o texto. De acordo com Procuradoria Jurídica, a Prefeitura irá recorrer da decisão.
Para a relatora do caso, a desembargadora Ana Paula Caixeta, lesões e agressões sofridas por qualquer aluno, no período em que se encontra em local de ensino municipal, atingem sua integridade física e moral, o que configura dano moral.
O Município, que é responsável pelo colégio, alegou na ação que não há prova de que a aluna teria experimentado danos físicos e psicológicos graves a ponto de causarem abalo emocional e que não se responsabiliza pelos atos dos adolescentes, nem pela divulgação das imagens da briga na internet. {{banner-interno}}
Caixeta então argumentou, ainda no processo, que não há dúvidas de que a Prefeitura deixou de adotar medidas efetivas de segurança e ainda responsabilizou o Poder Público por garantir segurança, resguardando a integridade física e psíquica dos alunos.
Os desembargadores Renato Dresch e Moreira Diniz acompanharam o voto da relatora.
Entre as medidas adotadas, a Prefeitura citou o fechamento das salas de aula durante os intervalos e o posicionamento de inspetores de alunos em pontos estratégicos, para intervir de forma imediata em quaisquer situações.
O Executivo também citou que adquiriu 13 câmeras de videomonitoramento, que foram instaladas no interior e no entorno do prédio da escola, aumentando ainda mais a proteção de estudantes, membros da equipe pedagógica e servidores.