A viúva perdeu em primeira instância mas ganhou o
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O desembargador Wanderley Paiva, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), condenou um banco a indenizar uma viúva em R$ 8 mil por danos morais, pelo fato de o nome do marido dela ter sido incluído, depois de morto, na lista de órgãos de restrição ao crédito (SPC). A decisão reformou, em parte, sentença proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Muriaé
De acordo com o processo, a mulher decidiu mover ação contra o banco pedindo a exclusão do nome do marido falecido do cadastro restritivo de crédito. O pedido foi atendido em primeira instância, mas a indenização por danos morais foi negada. Diante da negativa, a viúva decidiu entrar com recurso, alegando que a instituição bancária deveria ser condenada a indenizá-la por falha no serviço bancário, já que o banco credor tinha sido devidamente notificado da morte do marido
Em suas alegações, o banco pediu a manutenção da sentença, indicando que agiu em exercício regular de direito, ante a existência de débito em nome do falecido. A instituição alegou, ainda, que não foi notificada da morte do devedor, e que só soube disso através da ação movida pela viúva na Justiça
O desembargador relator, Wanderley Paiva, observou que apesar da morte, a imagem da pessoa, a memória daquilo que ela representou não se extinguem
Fonte: Jornal O Tempo
Foto: Guia Muriaé
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