Os motoristas serão alertados por avisos em postos
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Foi publicada nesta terça-feira (7/8/12), no Diário Oficial do Estado “Minas Gerais”, a Lei 20.358, sancionada ontem (6) pelo governador do Estado. A nova norma obriga os proprietários de postos de combustíveis e restaurantes localizados às margens das rodovias estaduais a afixar cartazes informativos nesses estabelecimentos, alertando os motoristas sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e medicamentos
A norma tem origem do Projeto de Lei (PL) 941/11, do deputado Arlen Santiago (PTB), que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e foi aprovado pelo Plenário no dia 11 de julho
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