Em 04/08/2012 às 13h43 | Atualizado em 27/07/2018 às 17h22

Deputados de Minas perdem regalias com nova lei

Deputados cortam na própria carne ao aprovarem red

Deputados cortam na própria carne ao aprovarem red

Download Foi publicada nesta sexta-feira (3/8/12), no Diário Oficial “Minas Gerais”, a sanção da Lei 20.337, que extingue o pagamento, aos deputados, de duas parcelas de ajuda de custo, no início e no fim de cada ano, e de participação em reuniões extraordinárias. Essas alterações foram propostas pela Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, durante a tramitação do Projeto de Lei (PL) 3.329/12, de sua autoria. A justificativa é que, além de estabelecer uma redução na despesa da Assembleia Legislativa, essas medidas integram um conjunto de ações que têm sido adotadas pela Casa para a fixação de um sistema mais apropriado de remuneração dos deputado
A partir de agora, somente serão pagas duas ajudas de custo aos deputados no período de quatro anos. A votação de emenda nesse sentido, em 12 de julho, foi por unanimidade, a partir de um acordo assinado por líderes de bancada
Uma parcela será paga no início e outra no final do mandato dos deputados. O valor líquido da ajuda de custo é de R$ 13.612,50, que corresponde ao valor do subsídio descontados os valores referentes ao Imposto de Renda e à Previdência
Já o pagamento da participação dos deputados em reuniões extraordinárias, agora extinto pela lei, já havia sido suspenso por determinação da Mesa desde abril do ano passado. Agora, os dispositivos que previam o pagamento foram revogados definitivamente (parágrafo 1º do artigo 2º; o inciso I do caput do artigo 3º; e os parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Resolução 5.200, de 2001)
A lei também reajusta em 4,4% os vencimentos dos servidores do Legislativo no ano de 2012, a partir de 1° de abril, e já está em vigor
Emenda que veda posse de suplentes no recesso é promulgada
A Mesa da Assembleia promulgou a Emenda à Constituição Estadual (EMC) 90, de 2012, que veda a posse de suplentes de deputado durante o recesso parlamentar. A emenda teve origem em Proposta da Emenda à Constituição (PEC) 8/12, encabeçada o deputado Ulysses Gomes (PT) e assinada por outros 26 parlamentares
Promulgada em 13/7/12, a emenda altera o artigo 59 da Constituição Estadual. Com a modificação, a convocação de suplentes de deputado no recesso somente pode ocorrer na hipótese de convocação extraordinária da Assembleia
Fonte e Foto: Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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